TJRO - 7003912-08.2016.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/07/2025 01:57
Publicado DECISÃO em 01/07/2025.
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30/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 21:04
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:09
Decorrido prazo de JOAO DA FONSECA FARIAS em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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05/04/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2025 00:14
Publicado DECISÃO em 04/04/2025.
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03/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 09:01
Deferido o pedido de MUNICÃPIO DE ROLIM DE MOURA.
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03/04/2025 09:01
Determinada diligência
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27/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JOAO DA FONSECA FARIAS em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:31
Publicado DECISÃO em 01/11/2024.
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31/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:19
Decorrido prazo de JOAO DA FONSECA FARIAS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:19
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAO DA FONSECA FARIAS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 20/08/2024 23:59.
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26/07/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:09
Publicado DECISÃO em 26/07/2024.
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25/07/2024 21:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/07/2024 21:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/07/2024 21:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/07/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 21:32
Expedido alvará de levantamento
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02/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 00:54
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO DA FONSECA FARIAS em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 01:53
Publicado DESPACHO em 06/05/2024.
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03/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/03/2024 00:33
Decorrido prazo de JOAO DA FONSECA FARIAS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:27
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 01:41
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
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28/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 10:45
Conclusos para decisão
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13/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:58
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 00:21
Decorrido prazo de BRUNO TOLEDO DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:17
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
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28/08/2023 08:59
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 07:28
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 04:08
Publicado DECISÃO em 28/08/2023.
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25/08/2023 13:31
Expedido alvará de levantamento
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25/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:31
Expedido alvará de levantamento
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13/06/2023 12:01
Conclusos para despacho
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12/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
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11/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:47
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:40
Decorrido prazo de BRUNO TOLEDO DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 15:48
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
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14/04/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 08:02
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 23:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2023 00:56
Decorrido prazo de BRUNO TOLEDO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:55
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 24/01/2023 23:59.
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28/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:23
Publicado DESPACHO em 29/11/2022.
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28/11/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
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25/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2022 17:19
Decorrido prazo de JOAO DA FONSECA FARIAS em 22/06/2022 23:59.
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26/07/2022 16:04
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 21/06/2022 23:59.
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26/07/2022 15:37
Decorrido prazo de BRUNO TOLEDO DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
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26/07/2022 13:49
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 22/06/2022 23:59.
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25/07/2022 17:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2022 23:59.
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30/06/2022 16:25
Conclusos para despacho
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29/06/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 07:46
Juntada de Certidão
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29/06/2022 07:37
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:23
Expedição de Alvará.
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15/06/2022 11:48
Juntada de documento de comprovação
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08/06/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 01:46
Publicado DESPACHO em 27/05/2022.
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26/05/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:46
Juntada de Certidão
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25/05/2022 01:33
Publicado DESPACHO em 26/05/2022.
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25/05/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 13:13
Outras Decisões
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23/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:13
Outras Decisões
-
08/04/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 13:51
Mandado devolvido dependência
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06/04/2022 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 10:31
Juntada de Certidão
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16/03/2022 12:12
Juntada de Certidão
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21/01/2022 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2022 15:01
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 08:35
Expedição de Carta.
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24/11/2021 09:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 18/11/2021 23:59.
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19/10/2021 00:05
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 18/10/2021 23:59.
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24/09/2021 08:51
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2021.
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23/09/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 06:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 06:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 12:01
Outras Decisões
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07/05/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 14:32
Juntada de Petição de outras peças
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30/03/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 11:10
Conclusos para despacho
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26/03/2021 11:07
Juntada de Certidão
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26/03/2021 10:50
Juntada de Certidão
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: (69) 3449-3721 EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado do Executado ÉLCIO LUIZ BARBOSA - CPF: *54.***.*17-49, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 04 de fevereiro de 2021, com encerramento às 13:00 horas , que ocorrerá exclusivamente na modalidade ELETRÔNICA através do site www.deonizialeiloes.com.br , por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 18 de fevereiro de 2021, com encerramento às 13:00 horas , que ocorrerá exclusivamente na modalidade ELETRÔNICA através do site www.deonizialeiloes.com.br , pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
PROCESSO: Autos nº 7003912-08.2016.8.22.0010 de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que é Exequente MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 BEM(NS): Motocicleta Yamaha/Factor YBR 125-K, ano/modelo 2009/2010, placa NCG-0001, ano/modelo 2009/2010, cor vermelha, a gasolina, Renavam 204173914, Chassi 9C6RE1220A0098510, em bom estado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 01 de novembro de 2019. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.494,73 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos), em 13 de junho de 2019. ÔNUS: Restrição Benefício Tributário.
Outros eventuais constantes no Detran/RO.
DEPOSITÁRIO: ÉLCIO LUIZ BARBOSA, Avenida Norte Sul, 4.035, Rolim de Moura/RO.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço.
Em caso de arrematação será de 8% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance; Para as hipóteses de desistência, extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixo em R$ 200,00 o valor devido à leiloeira a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão; Na hipótese de desistência, o ressarcimento será devido pela parte autora.
Para as demais, o ressarcimento é incumbência da parte requerida.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), sem garantia, não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO ÉLCIO LUIZ BARBOSA, e seu cônjuge se casado for, diretamente ou na pessoa de seu representante legal, o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
Rolim de Moura/RO, 05 de janeiro de 2021. (a) JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito em substituição automática -
10/03/2021 17:01
Outras Decisões
-
24/02/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 07:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: (69) 3449-3721 EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado do Executado ÉLCIO LUIZ BARBOSA - CPF: *54.***.*17-49, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 04 de fevereiro de 2021, com encerramento às 13:00 horas , que ocorrerá exclusivamente na modalidade ELETRÔNICA através do site www.deonizialeiloes.com.br , por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 18 de fevereiro de 2021, com encerramento às 13:00 horas , que ocorrerá exclusivamente na modalidade ELETRÔNICA através do site www.deonizialeiloes.com.br , pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
PROCESSO: Autos nº 7003912-08.2016.8.22.0010 de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que é Exequente MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 BEM(NS): Motocicleta Yamaha/Factor YBR 125-K, ano/modelo 2009/2010, placa NCG-0001, ano/modelo 2009/2010, cor vermelha, a gasolina, Renavam 204173914, Chassi 9C6RE1220A0098510, em bom estado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 01 de novembro de 2019. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.494,73 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos), em 13 de junho de 2019. ÔNUS: Restrição Benefício Tributário.
Outros eventuais constantes no Detran/RO.
DEPOSITÁRIO: ÉLCIO LUIZ BARBOSA, Avenida Norte Sul, 4.035, Rolim de Moura/RO.
LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço.
Em caso de arrematação será de 8% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance; Para as hipóteses de desistência, extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixo em R$ 200,00 o valor devido à leiloeira a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão; Na hipótese de desistência, o ressarcimento será devido pela parte autora.
Para as demais, o ressarcimento é incumbência da parte requerida.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), sem garantia, não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO ÉLCIO LUIZ BARBOSA, e seu cônjuge se casado for, diretamente ou na pessoa de seu representante legal, o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
Rolim de Moura/RO, 05 de janeiro de 2021. (a) JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito em substituição automática -
13/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:22
Expedição de Edital.
-
13/01/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 01:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 17/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 01:16
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 10/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 00:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 04/11/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 00:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:16
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:15
Decorrido prazo de BRUNO TOLEDO DA SILVA em 04/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 14/07/2020.
-
13/07/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:10
Outras Decisões
-
29/05/2020 06:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 06:35
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 16:38
Outras Decisões
-
16/01/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 00:32
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 16/12/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 09:49
Juntada de mandado
-
01/11/2019 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2019 12:25
Mandado devolvido sorteio
-
19/10/2019 03:58
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 03:56
Decorrido prazo de BRUNO TOLEDO DA SILVA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 03:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 18/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2019 16:13
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 01:01
Publicado DECISÃO em 27/09/2019.
-
25/09/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2019 12:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 19:50
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 17/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 19:50
Decorrido prazo de BRUNO TOLEDO DA SILVA em 17/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 19:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 17/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 08:05
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 10:22
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 04:22
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 12/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 21:22
Decorrido prazo de BRUNO TOLEDO DA SILVA em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 21:21
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 21:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 20/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 08:24
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2018.
-
20/11/2018 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 00:32
Publicado Sentença em 26/10/2018.
-
26/10/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 15:27
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2018 16:48
Conclusos para julgamento
-
20/06/2018 06:38
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 19/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 03:37
Decorrido prazo de BRUNO TOLEDO DA SILVA em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 03:37
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 03:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 05/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 05:19
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 25/01/2018 23:59:59.
-
18/12/2017 12:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2017 08:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2017 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2017 16:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 06:10
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 21/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2017 09:31
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 03:29
Decorrido prazo de ELCIO LUIZ BARBOSA em 31/10/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2017 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 08:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2017 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2017 10:30
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2017 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2017 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2017 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2016 16:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 16:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2016 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2016 16:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2016 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2016
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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