TJRO - 7002976-65.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2021 10:41
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 03:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 10:57
Decorrido prazo de MARIANA SANTOS GOMES em 10/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7002976-65.2020.8.22.0002 EXEQUENTE: MARIANA SANTOS GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR - RO8698, DANIELLI VITORIA SABADINI - RO10128 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Ariquemes, 1 de março de 2021. -
01/03/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 09:53
Expedição de Alvará.
-
24/02/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 01:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 04:11
Publicado DESPACHO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7002976-65.2020.8.22.0002.
AUTOR: MARIANA SANTOS GOMES .
RÉU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) RÉU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 13 de janeiro de 2021. -
13/02/2021 07:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 07:17
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:30
Outras Decisões
-
12/02/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 10:35
Expedição de Alvará.
-
10/02/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 00:19
Publicado SENTENÇA em 11/02/2021.
-
10/02/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7002976-65.2020.8.22.0002.
AUTOR: MARIANA SANTOS GOMES .
RÉU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) RÉU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 13 de janeiro de 2021. -
08/02/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:24
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/02/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7002976-65.2020.8.22.0002.
AUTOR: MARIANA SANTOS GOMES .
RÉU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) RÉU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 13 de janeiro de 2021. -
13/01/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 07:37
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
11/01/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:18
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
31/12/2020 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2020 11:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2020.
-
08/07/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 01:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:25
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2020 21:08
Juntada de Petição de recurso
-
24/06/2020 01:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 01:05
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 23/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 01:02
Publicado SENTENÇA em 22/06/2020.
-
19/06/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 11:09
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2020 13:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:46
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 14:02
Conclusos para julgamento
-
09/06/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 09:42
Publicado DECISÃO em 08/06/2020.
-
05/06/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 11:24
Outras Decisões
-
02/06/2020 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2020 08:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 13:24
Decorrido prazo de MARIANA SANTOS GOMES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 13:00
Decorrido prazo de DANIELLI VITORIA SABADINI em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 00:30
Publicado DECISÃO em 25/05/2020.
-
22/05/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 20:43
Outras Decisões
-
18/05/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 00:25
Decorrido prazo de MARIANA SANTOS GOMES em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:24
Decorrido prazo de DANIELLI VITORIA SABADINI em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2020 23:59:59.
-
25/04/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2020 11:22
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2020 10:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
08/04/2020 00:13
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
08/04/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 17:32
Outras Decisões
-
06/04/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2020.
-
28/02/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 28/02/2020.
-
27/02/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 17:31
Audiência Conciliação designada para 24/04/2020 10:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
26/02/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 20:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/02/2020 14:20
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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