TJRO - 7000445-72.2021.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 11:46
Juntada de Certidão
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02/02/2023 00:42
Decorrido prazo de CLEICIA PATRICIA CORDEIRO BATISTA DE SOUZA em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:41
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO DE FREITAS NUNES em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:57
Decorrido prazo de BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S/A em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 02:14
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO DE FREITAS NUNES em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 01:37
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 01:36
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 01:27
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO DE FREITAS NUNES em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 01:03
Decorrido prazo de BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S/A em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:51
Decorrido prazo de CLEICIA PATRICIA CORDEIRO BATISTA DE SOUZA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:44
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 26/01/2023 23:59.
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05/01/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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20/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 00:35
Publicado SENTENÇA em 25/01/2023.
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16/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/12/2022 08:25
Expedição de Alvará.
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14/12/2022 18:09
Juntada de Certidão
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14/12/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2022 15:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/12/2022 00:12
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2022 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:53
Recebidos os autos
-
29/11/2022 06:45
Juntada de despacho
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10/08/2021 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2021 14:44
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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31/07/2021 16:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/07/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 10:37
Juntada de Petição de recurso
-
22/06/2021 10:32
Juntada de Petição de recurso
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10/06/2021 17:44
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2021 17:44
Outras Decisões
-
10/06/2021 13:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2021 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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08/06/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
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21/05/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 19:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/05/2021 19:28
Recebidos os autos.
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19/05/2021 19:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/05/2021 19:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/06/2021 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
29/04/2021 07:12
Outras Decisões
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29/03/2021 10:29
Conclusos para decisão
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29/03/2021 10:29
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2021 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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26/03/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 18:09
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2021 17:23
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 12:40
Juntada de Petição de juntada de ar
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24/02/2021 10:58
Juntada de Petição de juntada de ar
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02/02/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 12:14
Juntada de Certidão
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14/01/2021 12:27
Recebidos os autos.
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14/01/2021 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/01/2021 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 PROCESSO: 7000445-72.2021.8.22.0001 AUTORES: CLEICIA PATRICIA CORDEIRO BATISTA DE SOUZA, CPF nº *11.***.*05-49, RUA MIGUEL DE CERVANTE 117, BLOCO 10, APARTAMENTO 204 AEROCLUBE - 76811-003 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SANDRO LUCIO DE FREITAS NUNES, CPF nº DESCONHECIDO, RUA MIGUEL DE CERVANTE 117, BLOCO 10 APTO 204 AEROCLUBE - 76811-003 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: SANDRO LUCIO DE FREITAS NUNES, OAB nº AC4529 REQUERIDOS: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA, CNPJ nº 67.***.***/0001-52, RUA AMAZONAS 439, 14 ANDAR.
CONJUNTO 141.
CENTRO - 09520-070 - SÃO CAETANO DO SUL - SÃO PAULO, BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S/A, CNPJ nº 11.***.***/0001-05, R.
PORTO DAS DUNAS 2734 PORTO DAS DUNAS - 61700-000 - AQUIRAZ - CEARÁ REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos etc.
Analisando o feito, verifico que não restou demonstrado de imediato à presença dos requisitos constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Requerem os autores a concessão de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade das parcelas, vencidas e vincendas do contrato firmado junto as requeridas.
Alegam que o objeto do contrato, na prática, é diferente do que foi exposto pelos vendedores.
Alegam que realizam a assinatura do contrato, porém, somente após, foi avaliar melhor o conteúdo do contrato assinado, onde verificaram que o contrato não havia trago nenhuma vantagem financeira.
Atento aos argumentos do autor, bem como aos documentos anexados aos autos, não vislumbro a existência de perigo de dano suficiente para garantir a concessão da tutela requerida.
O negócio foi entabulado em abril de 2019, sendo que durante o período posterior, os autores pagaram uma série de parcelas do contrato.
Tal decurso de prazo e providências pelo autor não demonstram a existência de perigo de dano, mas sim de insatisfação quanto ao produto, especialmente quanto a sua rescisão, o que será analisado no mérito.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada incidental, por ausência dos requisitos legais constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intimem-se, inclusive desta decisão. -
13/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2021 19:36
Conclusos para decisão
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07/01/2021 19:36
Audiência Conciliação designada para 29/03/2021 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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07/01/2021 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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