TJRO - 0010384-16.2012.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:08
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:43
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
17/03/2025 11:29
Arquivado Provisoriamente
-
17/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2025 00:39
Publicado DECISÃO em 12/03/2025.
-
11/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:29
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 01:13
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:09
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2025 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2025.
-
18/02/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:08
Juntada de Petição de parecer
-
18/02/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
13/02/2025 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 02:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
19/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
25/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 01:30
Publicado DECISÃO em 25/11/2024.
-
22/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
08/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:24
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:14
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 00:30
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:21
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
09/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 09/08/2024.
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08/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 12:36
Determinado o arquivamento
-
08/08/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/04/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
01/04/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 02:55
Publicado DECISÃO em 01/04/2024.
-
31/03/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 08:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2024 08:02
Deferido o pedido de Ministério Público do Estado de Rondônia.
-
31/03/2024 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
13/03/2024 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 01:31
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:31
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:46
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:42
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:19
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
05/03/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:39
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:34
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
-
16/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:08
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:08
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:34
Publicado DESPACHO em 12/12/2023.
-
11/12/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 00:05
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 08/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 00:04
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 08/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 00:03
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 08/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 00:03
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 08/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 23/10/2023.
-
20/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:04
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 05:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/10/2023 08:44
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:01
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:19
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:16
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:10
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:00
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:59
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:29
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 00:10
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:09
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:07
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
25/09/2023 17:25
Publicado DECISÃO em 21/09/2023.
-
25/09/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:40
Publicado DECISÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 23:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 11:00
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:50
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:36
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:27
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 02:12
Publicado DECISÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 0010384-16.2012.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Improbidade Administrativa EXEQUENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: JOSE VIRGULINO FILHO, OSCAR MARTINS SILVEIRA, JORGE AMADO REIS DOS SANTOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JORGE AMADO REIS DOS SANTOS, OAB nº RO8012 Decisão Trata-se de cumprimento de sentença contra JORGE AMADO REIS DOS SANTOS e OSCAR MARTINS SILVEIRA, os quais foram condenados ao pagamento de multa civil relativa a 10 (dez) vezes a remuneração do cargo que ocupavam à época dos fatos (2010) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.(sentença ID 25695874), cujo trânsito em julgado operou-se em 24/09/2020 (ID 51549235).
Apesar de os demandados terem sido intimados a realizar o pagamento de forma espontânea, deixaram de o fazer, o que gerou a aplicação da multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Assim, os valores devidos para prosseguimento da presente execução são: JORGE AMADO REIS DOS SANTOS deve, a título de MULTA CIVIL INDIVIDUAL (já acrescida de Multa de 10%, do art. 523, § 1°, do CPC, o montante de R$ 30.082,05 (trinta mil, oitenta e dois reais e cinco centavos), Valores já devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais.
OSCAR MARTINS SILVEIRA deve, a título de MULTA CIVIL INDIVIDUAL (já acrescida de Multa de 10%, do art. 523, § 1°, do CPC, o montante de R$ 30.082,05 (trinta mil, oitenta e dois reais e cinco centavos), Valores já devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais.
Tendo em vista que, mesmo intimadas, as partes executadas deixaram de realizar o pagamento da dívida de forma espontânea, intime-se o Ministério Público do Estado para querer o que entender necessário para continuidade da fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 10 dias.
Após, venham conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 7 de julho de 2023 .
Audarzean Santana da Silva Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
07/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 22:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 00:43
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:43
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 00:47
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:47
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:45
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 07/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2023.
-
23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 0010384-16.2012.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia EXECUTADO: JOSE VIRGULINO FILHO e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: JORGE AMADO REIS DOS SANTOS - RO8012 Advogado do(a) EXECUTADO: JORGE AMADO REIS DOS SANTOS - RO8012 Advogado do(a) EXECUTADO: JORGE AMADO REIS DOS SANTOS - RO8012 INTIMAÇÃO RÉU Ficam as partes REQUERIDAS intimadas, por meio de seu Advogado/Procurador, para que tomem conhecimento do presente cumprimento de sentença ID-90758233 e seguintes, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor da dívida atualizada sob pena de aplicação de multa de 10% (Art. 523, §1º do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%.
Caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC, nos termos da decisão ID-90666367.
Prazo: 15 dias .
Porto Velho-RO, 22 de maio de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
22/05/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:17
Juntada de Petição de outras peças
-
15/05/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 01:30
Publicado DECISÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 0010384-16.2012.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Improbidade Administrativa EXEQUENTES: Ministério Público do Estado de Rondônia, Estado de Rondônia ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: JOSE VIRGULINO FILHO, OSCAR MARTINS SILVEIRA, JORGE AMADO REIS DOS SANTOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JORGE AMADO REIS DOS SANTOS, OAB nº RO8012 Decisão Trata-se de cumprimento de sentença contra JORGE AMADO REIS DOS SANTOS e OSCAR MARTINS SILVEIRA, os quais foram condenados ao pagamento de multa civil relativa a 10 (dez) vezes a remuneração do cargo que ocupavam à época dos fatos (2010) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.(sentença ID 25695874), cujo trânsito em julgado operou-se em 24/09/2020 (ID 51549235).
Na referida sentença constou: “...
Ante o exposto, julga-se improcedente a ação em face de José Virgulino Filho e procedente em parte os pedidos em face de Oscar Martins Silveira e Jorge Amado Reis dos Santos, conhecendo-se da prática dolosa de atos de improbidade administrativa por estes, que atentaram contra os princípios da administração pública (artigo 11, “caput”, da Lei 8.429/1992), e por consequência, condenando-os, nas seguintes sanções (artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/1992): a) pagamento de multa civil, aplicada de forma individual, equivalente ao valor de dez vezes a remuneração do cargo que ocupavam à época do fatídico; ...” Os executados informaram que não recebiam proventos ou outros rendimentos pagos pela Fundação Rio Madeira – RIOMAR, referente ao cargo de direção, o que impossibilitaria sua condenação.
Em razão de tal alegação, este Juízo, em decisão proferida em id. 86070736, determinou que o pagamento da multa civil fosse calculado sobre o valor do salário-mínimo vigente, senão vejamos, in verbis: “...
Como se trata de aplicação de penalidades, é se utilizar de um princípio geral de direito, que cuida da vedação da analogia em desfavor do sancionado.
No Direito Penal, ramo em que esta norma foi melhor trabalhada, distinguem-se dois subtipos de analogia: a analogia in malan partem e a analogia in bonan partem.
A primeira agrava a pena em pressupostas hipóteses não abrangidas pela lei.
Já a segunda utiliza-se de situações semelhantes para solucionar o caso sem agravar a pena.
Ora, diante da lacuna da Lei de Improbidade Administrativa frente ao caso apresentado, pode-se utilizar da analogia para a determinação da base da pena de multa.
No entanto, a analogia não pode ser aplicada in malam partem.
De forma coerente, se utilizando dos princípios regentes do direito, estabelecer como base da pena de multa a menor remuneração do país, se mostra adequado ao caso.
Assim, determino que os executados efetuem o pagamento de multa civil, aplicada de forma individual e, considerando a impossibilidade de calcular o valor da possível remuneração percebida à época do fatídico, seja o quantum fixado no equivalente ao valor de dez vezes o salário-mínimo vigente há época, devidamente corrigido. ...” Ocorre que o exequente, Ministério Público do Estado, ao apresentar petição (id. 89657321) com supostos cálculo dos valores que entende devido, tratou sobre o montante a ser executado em face de DAVISON BELEZA CAMPOS, sendo pessoa não constante na presente execução.
Parece ter ocorrido um equívoco na juntada da referida documentação, sendo que se quer foi colacionado aos autos o memorial de cálculo.
Assim, intime-se o Ministério Público do Estado para realizar a apresentação dos cálculos do montante a ser executado em face de Oscar Martins Silveira e Jorge Amado Reis dos Santos, conforme parâmetro das decisões acima apontadas. À CPE deverá excluir o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho do polo ativo da demanda, em razão dos mesmos terem sido considerados ilegítimos para compor o litígio.
Com a apresentação dos cálculos intimem-se os executados para que tome conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem o valor da dívida atualizada sob pena de aplicação de multa de 10% (Art. 523, §1º do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%.
Caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação, requerendo os atos constritivos que entenda necessários ao cumprimento da sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 12 de maio de 2023 .
Audarzean Santana da Silva Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
12/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 03:07
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:07
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:05
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:31
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:28
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:28
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 04:16
Publicado DESPACHO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 08:09
Juntada de Petição de outras peças
-
27/02/2023 14:15
Juntada de Petição de outras peças
-
24/02/2023 05:07
Publicado DESPACHO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 17:58
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:53
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:48
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:24
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:17
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:16
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:02
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:42
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 23:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 06:08
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 08:52
Juntada de Petição de outras peças
-
25/01/2023 03:35
Publicado DECISÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:39
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:37
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:33
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 08:58
Juntada de Petição de outras peças
-
27/10/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:28
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 20/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:28
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:40
Publicado DESPACHO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 12:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 01:24
Publicado DESPACHO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 23:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 23/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 08:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 08:04
Juntada de Petição de outras peças
-
25/07/2022 19:15
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:16
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:14
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:12
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 22:09
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 22:08
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 22:08
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:14
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:57
Juntada de Petição de outras peças
-
05/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 00:21
Publicado DESPACHO em 25/05/2022.
-
23/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2022 02:11
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 07/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 07/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:28
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:27
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:24
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:46
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÕNIA - TCE/RO em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:02
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 29/03/2022 23:59.
-
19/04/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:56
Juntada de Petição de outras peças
-
29/03/2022 10:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/03/2022 09:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/03/2022 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2022 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/03/2022 11:49
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/03/2022 11:46
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/03/2022 11:40
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/03/2022 08:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/02/2022 12:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/02/2022 12:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/02/2022 12:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/02/2022 12:06
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/02/2022 12:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/02/2022 11:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/02/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 03:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 27/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:11
Expedição de Ofício.
-
05/05/2021 20:06
Juntada de Petição de outras peças
-
04/05/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 05:16
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:15
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 05:11
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 09/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 00:44
Publicado DESPACHO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 09:33
Outras Decisões
-
16/03/2021 08:12
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 00:55
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:30
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:10
Publicado DESPACHO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 0010384-16.2012.8.22.0001 Classe : AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA e outros (2) RÉU: JOSE VIRGULINO FILHO e outros (2) Advogado do(a) RÉU: JORGE AMADO REIS DOS SANTOS - RO8012 Advogado do(a) RÉU: JORGE AMADO REIS DOS SANTOS - RO8012 Advogado do(a) RÉU: JORGE AMADO REIS DOS SANTOS - RO8012 INTIMAÇÃO RÉU- RETORNO DO TJ Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Prazo: 5 dias .
Porto Velho-RO, 25 de novembro de 2020.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
17/02/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 18:03
Outras Decisões
-
03/02/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 10:17
Classe Processual AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2021 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:12
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00103841620128220001.pdf
-
05/12/2020 01:21
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 01:16
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 01:11
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 04/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
-
26/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:35
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
24/11/2020 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2019 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 19/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 10:32
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00103841620128220001.pdf
-
06/09/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 12:25
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 02:45
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2019.
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26/06/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 22/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 11:53
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 21/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 12:13
Juntada de Petição de Documento-00103841620128220001.pdf.p7s
-
18/04/2019 22:47
Juntada de Petição de recurso
-
16/04/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 09:11
Publicado Sentença em 28/03/2019.
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27/03/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 11:49
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2019 09:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 01/03/2019 23:59:59.
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06/03/2019 18:02
Conclusos para julgamento
-
27/02/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2019 18:01
Decorrido prazo de JOSE VIRGULINO FILHO em 07/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 18:01
Decorrido prazo de OSCAR MARTINS SILVEIRA em 07/02/2019 23:59:59.
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21/02/2019 18:01
Decorrido prazo de JORGE AMADO REIS DOS SANTOS em 07/02/2019 23:59:59.
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18/02/2019 10:32
Juntada de Petição de alegações finais
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18/02/2019 10:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/02/2019 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2019.
-
15/02/2019 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2019 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 07:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2018 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 10:48
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2012
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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