TJRO - 7028151-06.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 13:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/10/2021 09:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/09/2021 12:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 16:18
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70281510620168220001.pdf
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13/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 13:35
Expedição de #Não preenchido#.
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30/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 29/04/2021 23:59:59.
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08/03/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 11:50
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7028151-06.2016.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7028151-06.2016.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Antônio Isac Nunes Cavalcante de Astrê (OAB/RO 5095) Procurador: Matheus Carvalho Dantas (OAB/RO 6391) Embargado: Vandemir Oliveira da Silva Defensor Público: José Oliveira de Andrade (OAB/RO 111B) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
RENATO MARTINS MIMESSI Opostos em 13/03/2020 DECISÃO: " EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE." EMENTA: Embargos de declaração.
Inexistência de omissão, contradição, obscuridade.
Rediscussão do entendimento.
Inviabilidade.
Prequestionamento.
A via estreita dos embargos de declaração não é compatível com o objetivo de rediscutir a matéria já analisada pela decisão judicial, sendo que os paradigmas nela sustentados somente podem ser desconstituídos por outra via recursal.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscita para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados.
Embargos não providos. -
04/03/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 15:39
Retificado 03/03/2021 15:39 - Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 16:56
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2020.
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26/02/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0024356-53.2012.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 0024356-53.2012.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Adão Turkot Advogado: Adão Turkot (OAB/RO 2933) Advogado: Ernandes Viana (OAB/RO 1357) Apelante: João Aparecido Cahulla Advogado: Marcus Vinícius de Oliveira Cahulla (OAB/RO 1417) Advogada: Thaís de Oliveira Cahulla Belmont (OAB/RO 3581) Apelante: Ronaldo Furtado Advogado: Thiago Fernandes Becker (OAB/RO 6839) Apelante: Jessé Galvão de Souza Advogado: Ernandes Viana (OAB/RO 1357) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 174B) Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Procurador: Antônio Isac Nunes Cavalcante de Astrê (OAB/RO 5095) Procurador: Olival Rodrigues Gonçalves Filho (OAB/RO 7141) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator p/ o acórdão: Juiz João Adalberto Castro Alves Redistribuído em 07/08/2018 DECISÃO: "EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE." EMENTA: Embargos de declaração.
Inexistência de omissão, contradição, obscuridade.
Rediscussão do entendimento.
Inviabilidade.
Prequestionamento.
A via estreita dos embargos de declaração não é compatível com o objetivo de rediscutir a matéria já analisada pela decisão judicial, sendo que os paradigmas nela sustentados somente podem ser desconstituídos por outra via recursal.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscita para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados.
Embargos não providos. -
23/02/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 08:42
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido.
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15/12/2020 18:51
Deliberado em sessão
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15/12/2020 18:49
Deliberado em sessão
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03/12/2020 22:25
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 12:34
Pedido de inclusão em pauta
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21/09/2020 15:19
Conclusos para decisão
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21/09/2020 15:19
Expedição de Certidão.
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21/09/2020 15:19
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 22/06/2020.
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21/09/2020 15:18
Expedição de #Não preenchido#.
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14/07/2020 23:18
Decorrido prazo de VANDEMIR OLIVEIRA DA SILVA em 22/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 13:24
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70281510620168220001.pdf
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21/05/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 17:03
Expedição de Certidão.
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16/03/2020 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2020 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 09:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 16:26
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (APELANTE) e ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido.
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03/02/2020 08:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2019 12:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2019 09:29
Retirada de pauta
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20/11/2019 09:52
Expedição de Certidão.
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20/11/2019 09:17
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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18/11/2019 10:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2019 16:45
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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23/10/2019 16:45
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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23/10/2019 16:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2019 07:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2019 09:08
Expedição de Certidão.
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01/10/2019 17:12
Retirada de pauta
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01/10/2019 17:11
Retirada de pauta
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20/09/2019 16:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 10:40
Pedido de inclusão em pauta
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24/07/2019 16:13
Conclusos para decisão
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24/07/2019 16:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2019 16:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/07/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2019 10:33
Determinada Requisição de Informações
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26/05/2017 07:29
Conclusos para decisão
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26/05/2017 07:28
Juntada de conclusão judicial
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26/05/2017 07:28
Juntada de Certidão
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23/05/2017 10:31
Classe Processual APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) alterada para APELAÇÃO (198)
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19/05/2017 23:34
Recebidos os autos
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19/05/2017 23:34
Recebidos os autos
-
19/05/2017 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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