TJRO - 7049118-33.2020.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 10:59
Processo Desarquivado
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28/02/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:53
Juntada de Petição de custas
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26/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/02/2025 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2025.
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17/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:19
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:40
Juntada de termo de triagem
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24/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2024 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2024.
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09/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MARLI LUGOM FIGUEIREDO em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 20:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 01:26
Publicado SENTENÇA em 10/09/2024.
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09/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:31
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2024 07:31
Conclusos para decisão
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17/07/2024 00:47
Decorrido prazo de MARLI LUGOM FIGUEIREDO em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:41
Juntada de Petição de outras peças
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09/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:07
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:50
Intimação
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17/06/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 13:02
Juntada de Petição de custas
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28/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
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27/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/05/2024 13:01
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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16/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MARLI LUGOM FIGUEIREDO em 15/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:54
Juntada de Petição de outras peças
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03/05/2024 00:43
Decorrido prazo de MARLI LUGOM FIGUEIREDO em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
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24/04/2024 08:12
Recebidos os autos.
-
24/04/2024 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:12
Juntada de Certidão
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24/04/2024 08:12
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum redesignada para 22/05/2024 12:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
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22/04/2024 16:35
Juntada de Petição de outras peças
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22/04/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 06:03
Publicado DESPACHO em 22/04/2024.
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20/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 08:40
Conclusos para despacho
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28/03/2024 18:10
Juntada de Petição de outras peças
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26/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
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19/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MARLI LUGOM FIGUEIREDO em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 23:28
Juntada de Petição de outras peças
-
05/02/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 02:22
Publicado DECISÃO em 31/01/2024.
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30/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
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27/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:14
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
-
16/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 09:56
Mandado devolvido dependência
-
27/09/2023 00:20
Decorrido prazo de MARLI LUGOM FIGUEIREDO em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:10
Juntada de Petição de outras peças
-
21/09/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 01:11
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7049118-33.2020.8.22.0001 Classe: Ação de Exigir Contas Assunto: Alienação Fiduciária AUTOR: MOISES BELARMINO DA SILVA FILHO ADVOGADO DO AUTOR: NOEMIA MORAES DA SILVA, OAB nº RO10208 REU: MARLI LUGOM FIGUEIREDO REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos.
Trata-se de ação do vendedor de veículo automóvel face ao comprador que não adotou as providências de pagar parcelas de financiamento tão pouco, posteriormente, registrar a transferência da titularidade.
O autor pede a tentativa de citação em dois novos endereços: 01.
Avenida José Amador dos Reis, 2731 - Juscelino Kubitschek, Porto Velho - RO, 76.829-422, Brasil.
Celular (69) 99379-4720.
Este é endereço comercial pertencente ao filho da ré, Cirineu Lugom Figueiredo Júnior. 02.
MARLI LUGOM FIGUEIREDO, endereço: Rua Linha Progresso, 12506, Ronaldo Aragão, Porto Velho - RO - CEP: 76814-240. (Residencial) Desde já aguarda e, Espera Deferimento. O endereço referenciado, é pertencente a uma Cooperativa de Produtores de Polpas Do Estado de Rondônia (Coopagro Verde) - (69) 92290101 - Onde a senhora Marli Lugom é presidente da cooperativa, localizado na Linha progresso, onde o oficial de justiça se dirigiu no dia 07/11/2022, às 10:59, para o devido cumprimento da diligência.
Vossa Excelência, o endereço da rua Linha Progresso, setor chacareiro, diligenciado, como já demonstrado acima, é uma cooperativa de produtores de Polpas, pertencente a sua família (esposo e filhos), portanto, que no caso é possível verificar a suspeita razoável que o réu está se ocultando (...) O endereço da rua Linha Progresso, setor chacareiro, diligenciado, conforme (ID 84155024 - Diligencia): Rua Linha Progresso, S/N, : Ramal 01; : Setor Chacareiro; Ronaldo Aragão, Porto Velho/RO - Outros possíveis telefones da empresa (69) 992277259.
CNPJ: 22.***.***/0001-26. MARLI LUGOM FIGUEIREDO, endereço: Rua Linha Progresso, n° 12506, Ramal 01; : Setor Chacareiro; Ronaldo Aragão, Porto Velho/RO, CEP 76814-240, Brasil.
E-mail: [email protected] - Outros possíveis telefones da empresa (69) 992277259.
CNPJ: 22.***.***/0001-26.
Em relação a ambos endereços, inviável a tentativa por carta, vez que, não são locais em que o requerido estaria, mais sim, locais em que pessoas conhecidas do requerido estariam, as quais poderiam levar o oficial de justiça a localizá-lo.
Inviável a carta porque ela precisa ser entregue em mãos próprias do citando, pelo carteiro, para ser considerada citação válida.
Note-se que estas diligências poderiam ser feitas pelo próprio autor, como opta por solicitar diligências judiciais, presume-se que já as tenha feito e não conseguido informações atuais do paradeiro do requerido.
Como se situam em locais muito distantes, um urbano e outro rural, cada qual deve ser objeto de um mandado próprio.
Pela última petição do autor se pronunciar apenas em relação ao segundo endereço, presume-se que deseja, neste momento, diligência apenas para aquele.
Assim, verifique a CPE se o valor recolhido é suficiente para este tipo de diligência, do endereço de número 2 transcrito acima.
Caso sim, expeça-se o mandado constando as observados do autor.
Conste ainda que o oficial de justiça deverá verificar e certificar se o local é onde funciona uma empresa, seus responsáveis e quais seus vínculos com a citanda, se são esposo e filho ou tem outro grau de parentesco.
A análise sobre se há elementos que indicariam a possibilidade de estar a citando tentando se esconder para evitar a citação, caberá ao oficial de justiça durante a diligência, vez que por ora, pelos elementos disponíveis no processo, ainda não é possível essa conclusão. Caso perceba elementos indicativos da tentativa de ocultação, deverá proceder com a citação por hora certa.
Caso se frustre também esta tentativa de localização da devedora, desde já, fica autorizada a citação por WhatsApp, conforme número indicado em última petição.
Veja-se que o caso se amolda ao Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. https://www.tjro.jus.br/images/Ato_Conjunto_n._026-2022-PR-CGJ.pdf Conste ao oficial de justiça as orientações do referido Ato, quanto aos procedimentos para a realização da citação nesta modalidade.
Art. 3° Ao agir conforme previsto no artigo anterior, como condição para receber o pagamento da diligência nos mesmos termos previstos para as diligências sem uso de meios eletrônicos, o(a) Oficial(a) de Justiça informará na certidão de diligência: I - nome e contato de pessoa que saiba da circunstância de ausência da pessoa registrada no mandado para ser citada ou intimada; II – que entregou para a pessoa arquivo contendo dados do expediente produzido para realização da citação ou intimação e que consta do processo, registrando o número do ID onde consta dentro do processo; III – se houver anexos, que entregou para a pessoa arquivo contendo imagem deles, registrando o número do ID onde constam dentro do processo. Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I – se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II – se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimada.
CÓPIA DESTE SERVE DE MANDADO Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2023 .
Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz (a) de Direito -
31/08/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:37
Juntada de Petição de custas
-
23/08/2023 15:35
Juntada de Petição de custas
-
15/08/2023 20:16
Decorrido prazo de MARLI LUGOM FIGUEIREDO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:27
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 05:18
Publicado DESPACHO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2023 00:41
Decorrido prazo de MARLI LUGOM FIGUEIREDO em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:13
Conclusos para decisão
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02/06/2023 15:56
Juntada de Petição de outras peças
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15/05/2023 01:16
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7049118-33.2020.8.22.0001 Classe: Ação de Exigir Contas Assunto: Alienação Fiduciária AUTOR: MOISES BELARMINO DA SILVA FILHO ADVOGADO DO AUTOR: NOEMIA MORAES DA SILVA, OAB nº RO10208 REU: MARLI LUGOM FIGUEIREDO REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos. 1.
Indefiro as medidas constritivas postuladas, uma vez que a requerida sequer foi citada. 2.
Determino que o autor indique providências de citação da requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, vale dizer citação válida.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 12 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
12/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 10:40
Juntada de ata da audiência cejusc
-
26/11/2022 00:36
Decorrido prazo de MOISES BELARMINO DA SILVA FILHO em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 20:06
Mandado devolvido dependência
-
14/10/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 08:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 08:32
Audiência Conciliação redesignada para 01/12/2022 10:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
01/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MOISES BELARMINO DA SILVA FILHO em 31/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 11:58
Recebidos os autos.
-
22/08/2022 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MOISES BELARMINO DA SILVA FILHO em 03/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 15:58
Recebidos os autos.
-
25/07/2022 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/07/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:26
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 13:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
30/05/2022 19:21
Juntada de Petição de outras peças
-
23/05/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2022.
-
23/05/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 21:36
Juntada de Petição de custas
-
17/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 00:26
Decorrido prazo de MOISES BELARMINO DA SILVA FILHO em 13/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 07:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/04/2022 03:01
Decorrido prazo de MARLI LUGOM FIGUEIREDO em 26/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 07:33
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2022 23:27
Decorrido prazo de MOISES BELARMINO DA SILVA FILHO em 16/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 22:11
Juntada de Petição de outras peças
-
07/02/2022 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/02/2022 12:48
Recebidos os autos.
-
07/02/2022 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/02/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:45
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2022 08:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
07/02/2022 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/01/2022 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2022.
-
28/01/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 13:08
Recebidos os autos.
-
27/01/2022 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/01/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/01/2022 09:51
Mandado devolvido dependência
-
23/01/2022 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
22/12/2021 18:46
Juntada de Petição de outras peças
-
17/12/2021 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2021 18:24
Recebidos os autos.
-
16/12/2021 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/12/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:57
Audiência Conciliação redesignada para 10/02/2022 08:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
16/12/2021 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 20:04
Mandado devolvido dependência
-
28/10/2021 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2021 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 13:29
Recebidos os autos.
-
07/10/2021 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/10/2021 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:40
Audiência Conciliação designada para 15/11/2021 08:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
06/10/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/03/2021 11:48
Audiência Conciliação não-realizada para 11/03/2021 11:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
26/02/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 05:55
Decorrido prazo de MARLI LUGOM FIGUEIREDO em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 17:05
Recebidos os autos.
-
23/02/2021 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/01/2021 12:34
Juntada de Petição de outras peças
-
18/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7049118-33.2020.8.22.0001 Classe : AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MOISES BELARMINO DA SILVA FILHO Advogado do(a) AUTOR: NOEMIA MORAES DA SILVA - RO10208 RÉU: MARLI LUGOM FIGUEIREDO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 53231405 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/03/2021 11:00 -
15/01/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 12:01
Audiência Conciliação designada para 11/03/2021 11:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
21/12/2020 11:43
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
18/12/2020 06:06
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
18/12/2020 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 10:53
Outras Decisões
-
16/12/2020 19:34
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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