TJRO - 7000675-17.2021.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS MARIE AROUET LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:11
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/11/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 07:22
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2023 00:49
Decorrido prazo de TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS MARIE AROUET LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:44
Decorrido prazo de IVAN CESAR ROCHA PEREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 05:18
Publicado SENTENÇA em 09/10/2023.
-
08/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 14:09
Homologada a Transação
-
05/10/2023 15:23
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
23/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:49
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:49
Expedição de Carta precatória.
-
10/07/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 04:23
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:17
Decorrido prazo de TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:16
Decorrido prazo de IVAN CESAR ROCHA PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS MARIE AROUET LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:37
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7000675-17.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: LUIZ CARLOS DE ANDRADE ADVOGADOS DO REQUERENTE: RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS, OAB nº RO11257, TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO, OAB nº RO6868 Polo Passivo: INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS MARIE AROUET LTDA, IVAN CESAR ROCHA PEREIRA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Processo em fase de análise de desconsideração da personalidade jurídica.
O sócio Ivan Rocha César ainda não foi citado para ofertar contestação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
A carta precatória enviada retornou inexitosa, com a certidão de que o sócio estava de férias sem ser informada a data do retorno.
Essa certidão é de fevereiro de 2023 (ID 89700188).
Defiro o pedido do ID 89927987, para que seja novamente renovado o expediente de citação POR CARTA COM AR, dirigida ao sócio IVAN ROCHA CÉSAR, para envio ao seguinte endereço: AVENIDA COPACABANA, Nº 325 - 18 DO FORTE, CEP 06472-001 - BARUERI - SP.
Cumpra-se. -
14/05/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 08:53
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 07:48
Expedição de Carta precatória.
-
12/01/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 20:54
Decorrido prazo de TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE em 18/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:54
Decorrido prazo de RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS MARIE AROUET LTDA em 19/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 05:59
Publicado DECISÃO em 11/10/2022.
-
11/10/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS MARIE AROUET LTDA em 14/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:16
Decorrido prazo de TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS MARIE AROUET LTDA em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS MARIE AROUET LTDA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:27
Decorrido prazo de RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:14
Decorrido prazo de TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS MARIE AROUET LTDA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:52
Publicado DECISÃO em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 00:13
Publicado DECISÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 23:21
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 23:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2022 22:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS MARIE AROUET LTDA em 09/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 17:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/01/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS MARIE AROUET LTDA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:19
Decorrido prazo de TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ANDRADE em 15/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 00:46
Publicado SENTENÇA em 30/11/2021.
-
29/11/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 08:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2021 11:38
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
29/09/2021 13:08
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 13:08
Audiência Conciliação não-realizada para 29/09/2021 13:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
12/08/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 15:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/06/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 09:59
Recebidos os autos.
-
25/06/2021 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/06/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:32
Audiência Conciliação designada para 29/09/2021 13:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
05/06/2021 23:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2021 08:19
Audiência Conciliação não-realizada para 30/03/2021 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
29/03/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:58
Recebidos os autos.
-
02/02/2021 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/01/2021 21:05
Juntada de Petição de outras peças
-
20/01/2021 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 PROCESSO: 7000675-17.2021.8.22.0001 AUTOR: LUIZ CARLOS DE ANDRADE, CPF nº *06.***.*30-10, RUA AGOGO 6764 CASTANHEIRA - 76811-432 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS, OAB nº RO11257, TAIARA DAVIS MOTA LOURENCO, OAB nº RO6868 REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS MARIE AROUET LTDA, CNPJ nº 09.***.***/0001-30, AVENIDA COPACABANA 325 EMPRESARIAL 18 DO FORTE - 06472-001 - BARUERI - SÃO PAULO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos etc.
Em análise sumária aos documentos apresentados e aos fatos alegados, verifiquei a presença dos requisitos legais exigidos para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada incidental.
A probabilidade do direito está comprovada pela relação de consumo entre as partes e pela manutenção do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em razão de dívida já paga.
O perigo de dano está evidenciado pela manutenção da inscrição de seu nome nos órgãos de restrição de crédito, em razão dos débitos já pagos.
Assim, presentes os requisitos legais exigidos à concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, com fulcro no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada incidental, desta forma, determino À RÉ que: A) SUSPENDA a cobrança dos débitos inscritos no SERASA, nos valores de R$ 186,38 (cento e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos) e R$ 187,38 (cento e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos); B) ABSTENHA de inscrever o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC/SCPC/PROTESTO), referente ao débito ora questionado; e C) Caso tenha realizado a inscrição, que proceda a imediata exclusão dos órgãos de proteção ao crédito.
Fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de descumprimento das determinações supra, sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão.
As determinações supracitadas devem ser cumpridas até segunda ordem ou julgamento final da lide, bem como comprovadas documentalmente no feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cite-se e intimem-se as partes, inclusive desta decisão. -
18/01/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2021 08:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2021 21:32
Conclusos para decisão
-
10/01/2021 21:32
Audiência Conciliação designada para 30/03/2021 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
10/01/2021 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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