TJRO - 7041170-40.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau AUTOS N. 0807140-29.2024.8.22.0000 RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) ORIGEM: 7004401-93.2021.8.22.0002 – ARIQUEMES / 2ª VARA CÍVEL RECORRENTE : MARCELO GOMES DOS ANJOS ADVOGADO(A): MARCELO GOMES DOS ANJOS – (OAB/RO 4087) RECORRIDO: FERNANDO JUNIOR CRUZ SANTOS ADVOGADO(A): VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS – (OAB/RO 4108) RELATOR : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. -
20/09/2024 07:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
19/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Turma Recursal - Gabinete 01
-
18/09/2024 00:01
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:01
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2024 00:02
Publicado DECISÃO em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7041170-40.2020.8.22.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: AUTORES: SANDRA FERREIRA DE SOUSA, JOSIANE DE SOUZA PINHEIRO, MAIRTO JOSE FRANCELINO DE SOUZA ADVOGADOS DOS AUTORES: JURACI ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO10517A, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519A, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033A Polo Passivo: PARTE RE: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADOS DOS PARTE RE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546A, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827A, ENERGISA RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO 1.
Trata-se de Agravo em recurso extraordinário interposto por ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. 2.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, o qual determinou a baixa dos autos à origem para que, em razão do Tema 800/STF, seja realizada análise conforme incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do STF). 3.
Retornaram os autos conclusos. 4.
O caso em discussão envolve o Tema 800/STF, que firmou a seguinte tese: A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados.
Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800. 5.
Observa-se que a questão discutida no acórdão se insere na hipótese de presunção de ausência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 (TEMA 800), razão pela qual deve ser negado seguimento ao recurso. 6.
Ante o exposto, com base no art. 1.040, inciso I, c/c art. 1.030, I, “a”, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. 7.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 23 de agosto de 2024.
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Presidente da 1ª Turma Recursal de Rondônia -
23/08/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Turma Recursal - Gabinete 01
-
23/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:05
Negado seguimento ao recurso
-
15/01/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
12/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:28
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:28
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:27
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:27
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:14
Ratificada a Decisão Monocrática
-
23/02/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
16/02/2023 12:11
Decorrido prazo de MAIRTO JOSE FRANCELINO DE SOUZA em 25/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:11
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA DE SOUSA em 25/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:09
Decorrido prazo de JOSIANE DE SOUZA PINHEIRO em 25/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSIANE DE SOUZA PINHEIRO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:07
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA DE SOUSA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:07
Decorrido prazo de MAIRTO JOSE FRANCELINO DE SOUZA em 15/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
19/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:55
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
-
05/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2022.
-
25/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:04
Recurso Extraordinário não admitido
-
17/10/2022 08:49
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE em 20/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:37
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE em 20/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
10/10/2022 11:41
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE em 20/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 20/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:16
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:26
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE em 20/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:20
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 20/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:20
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 20/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:20
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:04
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
15/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:00
Publicado ACÓRDÃO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/07/2022 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/07/2022 11:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/05/2022 16:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/12/2021 00:07
Decorrido prazo de MAIRTO JOSE FRANCELINO DE SOUZA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:07
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:07
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:07
Decorrido prazo de JOSIANE DE SOUZA PINHEIRO em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:07
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE SOUZA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:07
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:07
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA DE SOUSA em 15/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 07:15
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 00:02
Publicado INTEIRO TEOR em 23/11/2021.
-
22/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:13
Conhecido o recurso de SANDRA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *96.***.*96-87 (AUTOR) e provido
-
08/11/2021 09:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/11/2021 07:43
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2021 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/08/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 22:26
Recebidos os autos
-
02/08/2021 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813221-91.2024.8.22.0000
Cicero Soares de Oliveira
Juizo da 3 Vara Criminal da Comarca de J...
Advogado: Rafael Silva Arenhardt
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/08/2024 13:25
Processo nº 7048212-04.2024.8.22.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Carlos Eduardo Pereira
Advogado: Jackson William de Lima
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/11/2024 12:55
Processo nº 7001381-77.2024.8.22.0006
Adriana Vargas
Banco Bradesco
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/07/2024 11:54
Processo nº 7003083-31.2019.8.22.0007
Agropecuaria do Colono LTDA - ME
Maria Aparecida Ferreira dos Santos Jesu...
Advogado: Fabricia Lorrayner Chioato Tozi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/03/2019 17:25
Processo nº 0002082-50.2012.8.22.0016
Municipio de Costa Marques
Adonias Serrao de Castro Brito
Advogado: Marcos Rogerio Garcia Franco
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/06/2012 14:07