TJRO - 7002300-50.2016.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 06:50
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 07:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/01/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/01/2024 23:59.
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23/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DE FREITAS em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 04:45
Publicado SENTENÇA em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do processo: 7002300-50.2016.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: MARIA MARLENE DE FREITAS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019, NAIANY CRISTINA LIMA, OAB nº RO7048 Polo Passivo: EXECUTADO: EDILENE LUZIA SATILHO ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Nos termos da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça: "Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação".
O artigo 206-A do Código Civil, por sua vez, define que "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão”.
A presente execução de título extrajudicial funda-se em nota promissória, aplicando-se o prazo prescricional de três anos conforme art. 18 da Lei n. 5.474/68 e art. 70 da Lei Uniforme de Genebra.
Nesse sentido, eis a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça: INDENIZAÇÃO.
PROTESTO INDEVIDO.
TÍTULO PRESCRITO.
NOTA PROMISSÓRIA.
DANO MORAL. Às notas promissórias aplica-se o prazo prescricional de três anos conforme art. 18 da Lei n. 5.474/68 e art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. […] . (Apelação 0007811-97.2015.822.0001, Rel.
Des.
Kiyochi Mori, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 06/04/2017.
Publicado no Diário Oficial em 19/04/2017.) Outrossim, a Segunda Seção do STJ pacificou a matéria relativa à prescrição intercorrente, no IAC no REsp n. 1.604.412/SC, sedimentando que tal prazo extintivo começa a correr automaticamente a partir do termo final do período de suspensão fixado pelo Magistrado, ou, inexistindo tal prazo, após o transcurso de 1 (um) ano, sendo prescindível a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, mas apenas a fim de possibilitar-lhe o exercício do contraditório, opondo algum fato impeditivo à incidência da prescrição. ( AgInt no AREsp 1745410/PR , Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 15/03/2021).
A decisão que determinou a suspensão do processo foi proferida no dia 05.01.2017 (ID 7792124). A prescrição da pretensão executória teve por termo inicial o dia 05.01.2018, data do término da suspensão.
Considerando que o prazo prescricional é de 03 (três) anos, tem-se que a pretensão executiva para o recebimento da nota promissória está prescrita desde 06.09.2021, data em que se consumou a prescrição intercorrente.
Durante o período de suspensão do processo não houve a indicação efetiva da existência de bens para garantia do crédito, o que caracteriza a inércia da exequente. Há nos autos diversas decisões que demonstram que a parte exequente se limitou a renovar os requerimentos de consultas aos sistemas judiciais, sem sucesso.
O fato de a exequente ter requerido novas diligências para localizar bens passiveis de penhora, por si só, não impede a fluência do prazo prescricional. O requerimento de diligências já efetuadas e sem resultado satisfatório, sem demonstração da modificação da situação econômica da executada ou outro fato relevante para sua renovação, não suspendem nem interrompem o prazo da prescrição intercorrente.
O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já se pronunciou nesse sentido, registrando que, " requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente" ( REsp 1732716/MT , Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 02/08/2018).
A Segunda Turma Cível assim tem decidido, conforme os precedentes abaixo destacados: APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
NOTA PROMISSÓRIA.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
FIM DO PRAZO DE SUSPENSÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
DILIGÊNCIAS INÚTEIS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme reza o art. 921, III e § 1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Complementando, o § 4º do aludido dispositivo do estatuto processual preconiza que, decorrido o referido prazo sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente. 2.
Nesse diapasão, depreende-se que o exequente deve diligenciar com zelo e efetividade nos autos do processo e no transcurso do prazo que a lei lhe faculta com o escopo de satisfazer o crédito perseguido, não se revelando cabível que meros requerimentos para localização de bens passíveis de penhora, caso se mostrem infrutíferos, possuam o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, sob pena de o feito executivo perdurar indefinidamente. (...) (Acórdão 1303415, 00106219219978070001 , Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2020, publicado no DJE: 7/12/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ressalto que a exequente foi regularmente intimado para se manifestar sobre o decurso do prazo prescricional, conforme previsto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil (ID 97496162).
Ante o exposto, declaro ocorrida a prescrição intercorrente da presente execução de título extrajudicial e, via de consequência, nos termos do que dispõe o art. 487, II c/c 924, V, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução com decisão de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (CPC, art. 921, § 5º).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Ji-Paraná, 6 de novembro de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz de Direito -
06/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:07
Declarada decadência ou prescrição
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24/10/2023 10:42
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:23
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
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18/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:42
Publicado DESPACHO em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP , Número do processo: 7002300-50.2016.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: MARIA MARLENE DE FREITAS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019, NAIANY CRISTINA LIMA, OAB nº RO7048 Polo Ativo: EXECUTADO: EDILENE LUZIA SATILHO ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Manifeste-se a exequente acerca da ocorrência da prescrição, no prazo de 10 (dez) dias.
Ji-Paraná, 3 de outubro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito -
03/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 21:43
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:10
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
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15/09/2023 00:42
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:35
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 01:36
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível null Número do processo: 7002300-50.2016.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: MARIA MARLENE DE FREITAS, RUA DAS PEDRAS 980, - DE 850/851 A 1388/1389 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-062 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019, NAIANY CRISTINA LIMA, OAB nº RO7048 Polo Ativo: EXECUTADO: EDILENE LUZIA SATILHO, RUA TREZE DE SETEMBRO 1345, - DE 1161/1162 A 1688/1689 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-031 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO (ID 91627202): Indefiro, visto que conforme aviso de recebimento de ID 87969199, a executada não reside mais naquele endereço.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ji-Paraná, 4 de setembro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito -
04/09/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 00:46
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:41
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
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05/06/2023 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/06/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 11:12
Conclusos para decisão
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20/04/2023 11:12
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 20/04/2023 11:00 Ji-Paraná - 4ª Vara Cível.
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03/04/2023 10:50
Recebidos os autos.
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03/04/2023 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2023 11:18
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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21/03/2023 11:05
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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21/03/2023 11:02
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/02/2023 23:59.
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21/03/2023 10:18
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 22/02/2023 23:59.
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21/03/2023 09:28
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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21/03/2023 09:26
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/02/2023 23:59.
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21/03/2023 08:26
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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21/03/2023 08:23
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 13:06
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 12:54
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 12:51
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 12:23
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 12:20
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 12:19
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 11:38
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 11:36
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 11:34
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 10:33
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 10:24
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 09:52
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 09:46
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 05:05
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 04:34
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 04:31
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:58
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:58
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:18
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:15
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:14
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 02:02
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:57
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 01:40
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 01:37
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/02/2023 23:59.
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14/03/2023 03:47
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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14/03/2023 03:43
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/02/2023 23:59.
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14/03/2023 03:17
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 22/02/2023 23:59.
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14/03/2023 02:36
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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14/03/2023 02:33
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/02/2023 23:59.
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13/03/2023 18:18
Juntada de Petição de outras peças
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11/03/2023 02:50
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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11/03/2023 02:47
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/02/2023 23:59.
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11/03/2023 02:41
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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11/03/2023 02:35
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/02/2023 23:59.
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11/03/2023 01:31
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 22/02/2023 23:59.
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09/03/2023 02:14
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
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09/03/2023 02:11
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/02/2023 23:59.
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09/03/2023 00:52
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 22/02/2023 23:59.
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08/03/2023 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/03/2023 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DE FREITAS em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 11:29
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:26
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:25
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 22/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:01
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DE FREITAS em 22/02/2023 23:59.
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24/02/2023 10:25
Juntada de Certidão
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24/02/2023 05:30
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 09:48
Recebidos os autos.
-
23/02/2023 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/02/2023 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 07:31
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 11:00 Ji-Paraná - 4ª Vara Cível.
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23/02/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 02:25
Publicado DECISÃO em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 13:26
Juntada de outras peças
-
25/01/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:23
Acolhida a exceção de pré-executividade
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11/01/2023 07:22
Conclusos para despacho
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10/01/2023 11:34
Juntada de Petição de outras peças
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25/11/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
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31/10/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 01:21
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 01:20
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DE FREITAS em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:13
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:13
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 27/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 01:35
Publicado DESPACHO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2022 00:28
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:19
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 01:41
Publicado DESPACHO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 00:18
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:15
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 29/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 01:00
Publicado DESPACHO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 08:06
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
20/06/2022 08:06
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
20/06/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:06
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
07/06/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 20:09
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DE FREITAS em 19/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:41
Mandado devolvido dependência
-
15/03/2022 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 01:27
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 10/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 00:41
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DE FREITAS em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:40
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:38
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 06/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:05
Publicado DESPACHO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 08:52
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:03
Outras Decisões
-
15/10/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
09/10/2021 00:19
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:18
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 08/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 01/10/2021.
-
30/09/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 07:45
Outras Decisões
-
20/09/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 04:58
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 27/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:51
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 27/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:51
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 27/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:44
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DE FREITAS em 27/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 18:28
Publicado DESPACHO em 26/08/2021.
-
01/09/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 07:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
-
26/07/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 00:50
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 00:46
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 09:44
Outras Decisões
-
14/05/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 00:55
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DE FREITAS em 13/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 01:05
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 22/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 04:06
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DE FREITAS em 19/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 04:25
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA SANITARIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON em 22/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 615, - de 523 a 615 - lado ímpar, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone:(69) 34213279 Processo: 7002300-50.2016.8.22.0005 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA MARLENE DE FREITAS Advogados do(a) EXEQUENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019, NAIANY CRISTINA LIMA - RO7048 EXECUTADO: EDILENE LUZIA SATILHO INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, fica a parte EXEQUENTE, por via de seu procurador, intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a juntada do Ofício de Id n. 40152772.
Ji-Paraná, 17 de junho de 2020.
CLEONICE BERNARDINI Técnico Judiciário -
14/01/2021 07:54
Outras Decisões
-
07/12/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 00:36
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:30
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 02/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 00:21
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:15
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2020 11:02
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:45
Outras Decisões
-
13/10/2020 09:16
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 01:15
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 01:11
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 10:43
Determinado o arquivamento
-
11/07/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 01:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2020.
-
18/06/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 07:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 08:21
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2020 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 08:21
Outras Decisões
-
03/12/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2019.
-
28/11/2019 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 11:18
Processo Desarquivado
-
20/11/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 16:44
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 00:28
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:22
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DE FREITAS em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:22
Decorrido prazo de EDILENE LUZIA SATILHO em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:22
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 22/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 03:38
Publicado DESPACHO em 21/10/2019.
-
18/10/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 12:02
Outras Decisões
-
20/09/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 03:28
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2019.
-
29/08/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
01/05/2018 03:00
Decorrido prazo de Suspensão do Processo em 30/04/2018 23:59:59.
-
18/05/2017 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2017 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2017 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2017 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 16:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 02:34
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DE FREITAS em 17/11/2016 23:59:59.
-
09/11/2016 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2016 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2016 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2016 06:36
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DE FREITAS em 25/07/2016 23:59:59.
-
26/07/2016 08:41
Conclusos para despacho
-
12/07/2016 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2016 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2016 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2016 17:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2016 11:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2016 07:53
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 25/05/2016 23:59:59.
-
18/05/2016 15:53
Juntada de Petição de outras peças
-
18/05/2016 14:56
Juntada de Petição de outras peças
-
17/05/2016 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2016 18:29
Juntada de Certidão
-
06/04/2016 17:42
Mandado devolvido sorteio
-
28/03/2016 12:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/03/2016 11:57
Expedição de Mandado.
-
21/03/2016 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2016 12:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2016 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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