TJRO - 7002070-04.2022.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 23:27
Decorrido prazo de JOAO MACEDO NETO em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2025 01:58
Publicado DESPACHO em 28/04/2025.
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25/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOAO MACEDO NETO em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2025 01:40
Publicado DESPACHO em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002070-04.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Descontos Indevidos Requerente/Exequente:INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU, AVENIDA RIO BRANCO 1252 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: MARIO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1765A, INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU Requerido/Executado: JOAO MACEDO NETO, RUA RIO GRANDE DO NORTE 2822 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos; Intime-se o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru para retificar a petição de cumprimento de sentença e incluir JOAO MACEDO NETO como executado, tendo em vista que este foi a parte sucumbente no processo.
Verifica-se que a menção ao Estado de Rondônia na condenação ao pagamento de honorários no acórdão se trata de mero erro material, considerando que o Estado não foi parte no processo.
Cumpra-se.
Jaru - RO, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025.
Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
21/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:28
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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14/01/2025 08:49
Processo Desarquivado
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13/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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03/12/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 14:27
Processo Desarquivado
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03/12/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
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03/12/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTIT DE PREVID DOS SERVID PUBLICOS DO MUN DE JARU em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 01:23
Decorrido prazo de JOAO MACEDO NETO em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2024.
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13/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:07
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:03
Juntada de despacho
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22/08/2022 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2022 09:09
Juntada de Petição de outras peças
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22/08/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 23/08/2022.
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22/08/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2022 03:21
Conclusos para despacho
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17/08/2022 03:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/07/2022 12:37
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 17:55
Juntada de Petição de recurso
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07/07/2022 01:14
Publicado SENTENÇA em 08/07/2022.
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07/07/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:50
Julgado improcedente o pedido
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08/06/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 16:33
Juntada de Petição de outras peças
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06/06/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2022 16:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 02:49
Publicado DECISÃO em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:31
Outras Decisões
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09/05/2022 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 15:53
Conclusos para decisão
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29/04/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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