TJRO - 7009857-43.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 00:20
Decorrido prazo de MILITAO ROCHA CARVALHO em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/09/2022 23:59.
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19/09/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2022.
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19/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:53
Recebidos os autos
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16/09/2022 08:05
Juntada de despacho
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23/03/2021 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/03/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 24/03/2021.
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23/03/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 14:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/03/2021 18:25
Conclusos para despacho
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15/03/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
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15/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7009857-43.2020.8.22.0007 AUTOR: MILITAO ROCHA CARVALHO, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 2129, - DE 1791/1792 A 2189/2190 JARDIM CLODOALDO - 76963-614 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN, OAB nº RO64B RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 2129, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos Por tratar-se de ação proposta perante o Juizado Especial, não houve pronunciamento em primeiro grau acerca da gratuidade judiciária pretendida pelo autor.
Compulsando os autos, não há documentos que demonstrem a hipossuficiência financeira que alega.
A lei prevê que a parte fará jus aos benefícios de assistência judiciária gratuitamente, mediante afirmação de que não está em condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
A Constituição Federal, por sua vez, assegura o direito de assistência jurídica gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Certo é que as disposições da Lei n. 1.060 de 1950 vem tendo nova interpretação com o advento da Constituição Federal de 1988, da qual extrai-se em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que deve a parte interessada em obter os benefícios da assistência jurídica integral e gratuita, comprovar a insuficiência de seus recursos financeiros.
Nesse sentido: TJRO.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
EXIGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
A simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, porém, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000, Rel.
Des.
Raduan Miguel Filho, Câmaras Cíveis Reunidas, J. 05/12/2014). Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar a alegação de incapacidade financeira mediante a apresentação de comprovante de renda mensal hábil para atestar suas alegações ou comprove o pagamento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
Cacoal/RO, 05/03/2021 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
10/03/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 00:10
Publicado DECISÃO em 10/03/2021.
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09/03/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº : 7009857-43.2020.8.22.0007 Requerente: MILITAO ROCHA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - RO64-B Requerido(a): Energisa Advogado do(a) RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Cacoal, 11 de fevereiro de 2021. -
05/03/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 16:59
Outras Decisões
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04/03/2021 01:16
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 10:29
Conclusos para despacho
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01/03/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 07:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:04
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
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12/02/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº : 7009857-43.2020.8.22.0007 Requerente: MILITAO ROCHA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - RO64-B Requerido(a): Energisa Advogado do(a) RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Cacoal, 11 de fevereiro de 2021. -
11/02/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:40
Juntada de Petição de recurso
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04/02/2021 02:15
Publicado SENTENÇA em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7009857-43.2020.8.22.0007 AUTOR: MILITAO ROCHA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - RO64-B RÉU: ENERGISA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação à contestação, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Cacoal, 18 de janeiro de 2021. -
02/02/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 20:38
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2021 14:44
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7009857-43.2020.8.22.0007 AUTOR: MILITAO ROCHA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - RO64-B RÉU: ENERGISA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação à contestação, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Cacoal, 18 de janeiro de 2021. -
18/01/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 16:15
Decorrido prazo de ENERGISA em 14/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 15:00
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2020 02:21
Decorrido prazo de MILITAO ROCHA CARVALHO em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 02:11
Decorrido prazo de LURIVAL ANTONIO ERCOLIN em 19/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 11/11/2020.
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10/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 14:13
Juntada de Certidão
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09/11/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2020 15:41
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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