TJRO - 0002191-97.2012.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 00:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NOLASCO em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:10
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:09
Decorrido prazo de JACQUELINE SATILHO CARVALHO em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:09
Decorrido prazo de JOCELITO SILVIO DE OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 07:00
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 08:05
Juntada de Certidão
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29/11/2022 00:46
Publicado DESPACHO em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2022 11:10
Conclusos para despacho
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08/11/2022 13:49
Processo Desarquivado
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08/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
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20/04/2021 14:07
Arquivado Definitivamente
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20/04/2021 14:07
Juntada de Certidão
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24/02/2021 04:45
Decorrido prazo de JOCELITO SILVIO DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 04:45
Decorrido prazo de JACQUELINE SATILHO CARVALHO em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 01:40
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 23/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 03:10
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
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14/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Processo n.: 0002191-97.2012.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Contratos Bancários EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO, TRAVESSA OLIVEIRA BELLO 34, 4A ANDAR CENTRO - 80020-030 - CURITIBA - PARANÁ ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, OAB nº AL151056, BRADESCO EXECUTADOS: JACQUELINE SATILHO CARVALHO, CPF nº *76.***.*08-68, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 430, NÃO CONSTA CASA PRETA - 76900-041 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOCELITO SILVIO DE OLIVEIRA, CPF nº *23.***.*82-49, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 430, - DE 281 A 501 - LADO ÍMPAR NÃO INFORMADO, - 76900-041 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOSE CARLOS NOLASCO, OAB nº RO393 SENTENÇA Vistos, A parte postulou a desistência do feito, contudo, trata-se de Execução de Título Extrajudicial, arquivada em 30/01/2015, tendo decorrido mais de cinco anos sem qualquer manifestação, logo, fulminado pelo fenômeno da prescrição intercorrente.
O art. 921, § 4º do Código de Processo Civil, estabelece que arquivados os autos, começa a correr a prescrição intercorrente.
A súmula 150 do Superior Tribunal Federal, por sua vez, dispõe que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. No caso dos autos, o prazo aplicável é o disposto no art. 206, § 5º,I, do Código Civil, qual seja, cinco anos. Nesse contexto, tem-se que o prazo prescricional iniciou-se com o arquivamento dos autos em 30/01/2015, portanto, decorridos cindo anos, o termo final ocorreu em 30/01/2020, logo, há de ser reconhecida a ocorrência da prescrição do título e a extinção do feito com o arquivamento definitivo dos autos. Ante o exposto, declaro ocorrida a prescrição intercorrente, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas finais, por não ter sido satisfeita a execução. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 3 de novembro de 2020. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito -
13/01/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2020 00:47
Decorrido prazo de JOCELITO SILVIO DE OLIVEIRA em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 00:46
Decorrido prazo de JACQUELINE SATILHO CARVALHO em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 00:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NOLASCO em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 00:31
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 27/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 01:22
Publicado SENTENÇA em 05/11/2020.
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04/11/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2020 09:44
Conclusos para despacho
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22/09/2020 06:38
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 01:12
Decorrido prazo de JACQUELINE SATILHO CARVALHO em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 01:11
Decorrido prazo de JOCELITO SILVIO DE OLIVEIRA em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 01:01
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 21/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 00:41
Publicado CERTIDÃO em 14/09/2020.
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11/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 10:25
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2012
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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