TJRO - 7004587-32.2020.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:30
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:25
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:25
Decorrido prazo de INGLISMAR DO NASCIMENTO DORIGUETTI em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO TELES SANTIAGO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:17
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:08
Publicado SENTENÇA em 12/07/2023.
-
11/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7004587-32.2020.8.22.0009 Direito de Imagem, Abatimento proporcional do preço , Indenização por Dano Material Cumprimento de sentença REQUERENTES: INGLISMAR DO NASCIMENTO DORIGUETTI, LINHA 55 lote 07-a ZONA RURAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, JOAO TELES SANTIAGO, AV.
ANTÔNIO RICARDO DE LIMA 901, TRABALHA NA CÂMARA MUNICIPAL VILA NOVA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ELESSANDRA APARECIDA FERRO, OAB nº RO4883, HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO, OAB nº RO2714A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, , - DE 2289/2290 A 2653/2654 - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA ALVARÁ ELETRÔNICO
Vistos.
Restado positivo o bloqueio realizado VIA SISBAJUD, (DECISÃO ID 92456944), no valor INTEGRAL da dívida, decorrido "in albis" o prazo para impugnação, artigo 854, §2º, do CPC.
Assim, nesta data, procedi a transferência dos valores bloqueados judicialmente para conta judicial vinculada ao presente feito, conforme comprovante juntado aos autos.
Em ato contínuo, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme comprovante anexo.
Aguarde-se a certificação pela CPE da transferência dos valores para a conta indicada nos autos no Id. 92895092.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido.
Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Publicada e Registrada Eletronicamente.
Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, o pagamento das custas finais ou a sua inscrição em dívida ativa, arquive-se.
Após arquivem-se os autos.
Intime-se.
Serve como intimação via Dje.
Pimenta Bueno10 de julho de 2023 Leonardo Meira Couto Juiz de Direito -
10/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:39
Expedido alvará de levantamento
-
10/07/2023 11:39
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
06/07/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 00:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:51
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7004587-32.2020.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTES: INGLISMAR DO NASCIMENTO DORIGUETTI, LINHA 55 lote 07-a ZONA RURAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, JOAO TELES SANTIAGO, AV.
ANTÔNIO RICARDO DE LIMA 901, TRABALHA NA CÂMARA MUNICIPAL VILA NOVA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ELESSANDRA APARECIDA FERRO, OAB nº RO4883, HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO, OAB nº RO2714A POLO PASSIVO REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, , - DE 2289/2290 A 2653/2654 - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos, A Executada apresentou boleto bancário sem o comprovante de pagamento, tendo sido verificado nos autos a ausência de valores em conta judicial vinculado ao feito.
Tentado o bloqueio de valores do EXECUTADO REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, no valor de R$ 13.011,14, por meio do sistema SISBAJUD, sobreveio resultado positivo no valor de R$ 13.011,14, Banco do Brasil, conforme print anexo.
Assim, determino: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não havendo advogado constituído, intime-o pessoalmente, nos termos do artigo 854, §2º, do CPC, para oferecer, caso queira, impugnação no prazo de 05 (cinco) dias (§3º). 2.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação em 5 (cinco) dias dias.
Após, tornem os autos conclusos. 3. Não havendo impugnação, desde já, converto a indisponibilidade em penhora. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição de alvará transferência. 4.
Decorrido o prazo do "item 3", com ou sem manifestação, conclusos os autos para transferência dos valores e expedição de alvará em favor da exequente.
SERVE COMO INTIMAÇÃO VIA DJE/CARTA AR/MANDADO/PRECATÓRIA Pimenta Bueno, 26/06/2023.
Wilson Soares Gama -
26/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7004587-32.2020.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTES: INGLISMAR DO NASCIMENTO DORIGUETTI, LINHA 55 lote 07-a ZONA RURAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, JOAO TELES SANTIAGO, AV.
ANTÔNIO RICARDO DE LIMA 901, TRABALHA NA CÂMARA MUNICIPAL VILA NOVA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ELESSANDRA APARECIDA FERRO, OAB nº RO4883, HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO, OAB nº RO2714A POLO PASSIVO REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, , - DE 2289/2290 A 2653/2654 - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 38.757,99 DECISÃO Em razão da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial que apresentou cálculo judicial informando a existência de saldo remanescente em favor do autor na monta de R$ 13.011,14.
As partes devidamente intimadas, não impugnaram os cálculos.
Decido.
Os cálculos do Contador Judicial têm presunção de veracidade, eis que elaborado por pessoa sem relação com a causa e de forma equidistante do interesse das partes.
Com efeito, o valor apurado pela Contadoria Judicial está de acordo com os comandos da sentença, considerando as informações certificadas pela Contadora.
Diante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial e, por conseguinte, determino a intimação da executada para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento do saldo remanescente de forma atualizada, sob pena de bloqueio.
SERVE COMO CARTA AR/MANDADO/PRECATÓRIA. Pimenta Bueno , 2 de junho de 2023 .
Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno -
02/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 06:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 00:30
Decorrido prazo de INGLISMAR DO NASCIMENTO DORIGUETTI em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO TELES SANTIAGO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:10
Conta Atualizada
-
27/04/2023 03:19
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:19
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:19
Decorrido prazo de INGLISMAR DO NASCIMENTO DORIGUETTI em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:19
Decorrido prazo de JOAO TELES SANTIAGO em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000,(69) 34512819 Processo nº 7004587-32.2020.8.22.0009 REQUERENTE: INGLISMAR DO NASCIMENTO DORIGUETTI, JOAO TELES SANTIAGO Advogados do(a) REQUERENTE: ELESSANDRA APARECIDA FERRO - RO4883, HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO - RO0002714A Advogados do(a) REQUERENTE: ELESSANDRA APARECIDA FERRO - RO4883, HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO - RO0002714A REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO DAS PARTES Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca dos cálculos apresentados pela contadoria, prazo de 05 (cinco) dias. Pimenta Bueno, 26 de janeiro de 2023. -
14/04/2023 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
14/04/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 12:59
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:39
Conta Atualizada
-
14/12/2022 22:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
13/12/2022 11:04
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
12/11/2022 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 11/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:05
Conta Atualizada
-
10/10/2022 11:59
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:11
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
05/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 01:41
Publicado DESPACHO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 12:46
Expedido alvará de levantamento
-
22/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 12:46
Expedido alvará de levantamento
-
22/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 14/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:43
Publicado DESPACHO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:14
Decorrido prazo de INGLISMAR DO NASCIMENTO DORIGUETTI em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:13
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:12
Decorrido prazo de JOAO TELES SANTIAGO em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 00:51
Publicado DESPACHO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 08/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:36
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:32
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 18/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 01:34
Publicado DESPACHO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 10:26
Recebidos os autos
-
25/05/2022 06:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 21:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2022 11:26
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 09/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 11:26
Decorrido prazo de JOAO TELES SANTIAGO em 09/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 11:26
Decorrido prazo de INGLISMAR DO NASCIMENTO DORIGUETTI em 09/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 11:26
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 09/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 00:59
Publicado DESPACHO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:32
Outras Decisões
-
17/01/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 22:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/12/2021 12:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/12/2021 10:58
Recebidos os autos
-
16/12/2021 08:39
Juntada de despacho
-
22/06/2021 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/06/2021 09:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/06/2021 09:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2021 00:50
Decorrido prazo de Energisa em 01/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 16:20
Juntada de Petição de recurso
-
17/05/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 00:51
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 17:57
Juntada de Petição de recurso
-
10/05/2021 14:18
Juntada de Petição de recurso
-
23/04/2021 00:42
Publicado SENTENÇA em 26/04/2021.
-
23/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 08:55
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2021 11:01
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/03/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 12:36
Audiência Conciliação realizada para 04/03/2021 09:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
03/03/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2021 15:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 16:10
Recebidos os autos.
-
12/01/2021 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/01/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 16:08
Audiência Conciliação designada para 04/03/2021 09:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
07/01/2021 09:47
Outras Decisões
-
21/12/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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