TJRO - 0012426-67.2014.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/08/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 03:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/04/2024 23:59.
-
27/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PRUDENTE em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:45
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ANDREIA COSTA AFONSO PIMENTEL em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:44
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 23:21
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:22
Publicado DESPACHO em 23/10/2023.
-
20/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/10/2023 18:59
Determinado o arquivamento
-
20/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 07:45
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:45
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:45
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:54
Decorrido prazo de ANDREIA COSTA AFONSO PIMENTEL em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PRUDENTE em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:07
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:36
Decorrido prazo de ANDREIA COSTA AFONSO PIMENTEL em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:36
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:07
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:05
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:47
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:45
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:43
Decorrido prazo de ANDREIA COSTA AFONSO PIMENTEL em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:41
Decorrido prazo de ANDREIA COSTA AFONSO PIMENTEL em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:21
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PRUDENTE em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 21:45
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 02:15
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0012426-67.2014.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos Valor da causa: R$ 11.249,72 (onze mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos) Parte autora: REULY DE ALMEIDA FERREIRA, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: AGNA RICCI DE JESUS, OAB nº RO6349, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MAGNALDO SILVA DE JESUS, OAB nº RO3485, R ELIAS GORAYEB, - DE 3093/3094 AO FIM LIBERDADE - 76803-852 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL, , - DE 2240 A 2490 - LADO PAR - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES, OAB nº RO5949, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCUS VINICIUS PRUDENTE, OAB nº RO212, AV PRES DUTRA OLARIA - 76801-296 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDREIA COSTA AFONSO PIMENTEL, OAB nº RO4927A, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76801-006 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO DEFIRO o pedido de ID 91999596.
Considerando que fora implementada a penhora de salário em face da parte executada, SUSPENDA-SE os presentes autos até sua quitação, o que deverá ser informado nos autos, pela parte exequente.
Acresço, ainda, que acaso o valor seja adimplido antes, é dever da parte exequente informar a este juízo o fim dos depósitos para que o feito seja extinto.
AUTORIZO, desde já, que a cada 60 (sessenta) dias seja expedido alvará em favor do credor para levantamento dos valores depositados pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia (ID 81600132).
Pratique-se o necessário.
Intime-se. Porto Velho/RO, 10 de julho de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
10/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2023 11:55
Determinado o arquivamento
-
10/07/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0012426-67.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REULY DE ALMEIDA FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: AGNA RICCI DE JESUS - RO6349, MAGNALDO SILVA DE JESUS - RO3485-A EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL Advogados do(a) EXECUTADO: ANDREIA COSTA AFONSO PIMENTEL - RO0004927A, RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES - RO5949, MARCUS VINICIUS PRUDENTE - RO212 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
31/05/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:23
Decorrido prazo de REULY DE ALMEIDA FERREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0012426-67.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REULY DE ALMEIDA FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: AGNA RICCI DE JESUS - RO0006349A, MAGNALDO SILVA DE JESUS - RO3485-A EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL Advogados do(a) EXECUTADO: ANDREIA COSTA AFONSO PIMENTEL - RO0004927A, RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES - RO5949, MARCUS VINICIUS PRUDENTE - RO212 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, se houve cumprimento do ofício id 85639526. -
02/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 02:19
Decorrido prazo de ANDREIA COSTA AFONSO PIMENTEL em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:15
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PRUDENTE em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:11
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 22:20
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 03:15
Decorrido prazo de MAGNALDO SILVA DE JESUS em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:07
Expedição de Alvará.
-
21/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:12
Expedido alvará de levantamento
-
15/03/2023 22:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 23:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/01/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 10:13
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 00:23
Decorrido prazo de ANDREIA COSTA AFONSO PIMENTEL em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:23
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PRUDENTE em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:18
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 07:31
Expedição de Alvará.
-
08/11/2022 01:37
Publicado DESPACHO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:29
Expedido alvará de levantamento
-
25/10/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 00:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 15/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 12:34
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/08/2022 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 00:34
Decorrido prazo de MAGNALDO SILVA DE JESUS em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:30
Decorrido prazo de REULY DE ALMEIDA FERREIRA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:30
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ANDREIA COSTA AFONSO PIMENTEL em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:24
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PRUDENTE em 15/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 07:55
Expedição de Ofício.
-
04/08/2022 00:44
Publicado DESPACHO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 08:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de REULY DE ALMEIDA FERREIRA em 10/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 00:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PRUDENTE em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:04
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:03
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:03
Decorrido prazo de ANDREIA COSTA AFONSO PIMENTEL em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:03
Decorrido prazo de MAGNALDO SILVA DE JESUS em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:02
Decorrido prazo de REULY DE ALMEIDA FERREIRA em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:02
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 02/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 12:57
Juntada de outras peças
-
12/04/2022 00:37
Publicado DESPACHO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
10/04/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 19:28
Outras Decisões
-
04/04/2022 08:02
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 22:50
Mandado devolvido dependência
-
21/03/2022 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2022 22:50
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 14/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 22:50
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PRUDENTE em 14/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 22:50
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 00:03
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:34
Outras Decisões
-
01/12/2021 00:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PRUDENTE em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:04
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:03
Decorrido prazo de ANDREIA COSTA AFONSO PIMENTEL em 30/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 04:20
Publicado DECISÃO em 08/11/2021.
-
05/11/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:15
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
28/10/2021 08:40
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 07:09
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 00:20
Decorrido prazo de REULY DE ALMEIDA FERREIRA em 05/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:14
Decorrido prazo de REULY DE ALMEIDA FERREIRA em 29/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2021.
-
28/09/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:15
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:12
Decorrido prazo de REULY DE ALMEIDA FERREIRA em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 00:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PRUDENTE em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:04
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:03
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:03
Decorrido prazo de ANDREIA COSTA AFONSO PIMENTEL em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 09:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2021.
-
23/09/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 00:10
Decorrido prazo de MAGNALDO SILVA DE JESUS em 21/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 08:27
Expedição de Alvará.
-
17/09/2021 00:24
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PRUDENTE em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:21
Decorrido prazo de REULY DE ALMEIDA FERREIRA em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:21
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:20
Decorrido prazo de ANDREIA COSTA AFONSO PIMENTEL em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:20
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL em 16/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 08:12
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 06:33
Publicado DESPACHO em 15/09/2021.
-
16/09/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 02:03
Decorrido prazo de MAGNALDO SILVA DE JESUS em 14/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 12:13
Outras Decisões
-
13/09/2021 08:19
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2021 00:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PRUDENTE em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:05
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 04:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2021.
-
08/09/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 11:20
Expedição de Alvará.
-
03/09/2021 13:06
Publicado DESPACHO em 01/09/2021.
-
03/09/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 13:51
Decorrido prazo de REULY DE ALMEIDA FERREIRA em 12/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 12:08
Outras Decisões
-
27/08/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 01:12
Publicado DESPACHO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:23
Outras Decisões
-
13/08/2021 18:24
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 01:11
Decorrido prazo de REULY DE ALMEIDA FERREIRA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 00:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL em 12/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 00:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PRUDENTE em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:15
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:11
Decorrido prazo de REULY DE ALMEIDA FERREIRA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:11
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:10
Decorrido prazo de MAGNALDO SILVA DE JESUS em 10/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PRUDENTE em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 00:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 00:11
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 00:10
Decorrido prazo de REULY DE ALMEIDA FERREIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 00:10
Decorrido prazo de MAGNALDO SILVA DE JESUS em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 00:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL em 06/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2021.
-
03/08/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2021.
-
20/07/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 01:25
Publicado DECISÃO em 20/07/2021.
-
19/07/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 12:25
Outras Decisões
-
16/07/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 16/07/2021.
-
15/07/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2021.
-
02/06/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2021 07:42
Decorrido prazo de REULY DE ALMEIDA FERREIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2021.
-
20/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 04:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL em 19/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/02/2021 00:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PRUDENTE em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:21
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:16
Decorrido prazo de REULY DE ALMEIDA FERREIRA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:15
Decorrido prazo de AGNA RICCI DE JESUS em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:14
Decorrido prazo de MAGNALDO SILVA DE JESUS em 26/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL em 23/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:24
Publicado DESPACHO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0012426-67.2014.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REULY DE ALMEIDA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: AGNA RICCI DE JESUS - RO6349, MAGNALDO SILVA DE JESUS - RO3485 RÉU: PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL Advogados do(a) RÉU: RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES - RO5949, MARCUS VINICIUS PRUDENTE - RO212 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais E MULTA. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
29/01/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:48
Outras Decisões
-
26/01/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 19:05
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2021 11:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0012426-67.2014.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REULY DE ALMEIDA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: AGNA RICCI DE JESUS - RO6349, MAGNALDO SILVA DE JESUS - RO3485 RÉU: PEDRO HENRIQUE COSTA AFONSO PIMENTEL Advogados do(a) RÉU: RITA DE CASSIA FERREIRA NUNES - RO5949, MARCUS VINICIUS PRUDENTE - RO212 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais E MULTA. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
18/01/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 00:02
Publicado CERTIDÃO em 16/12/2020.
-
15/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 17:14
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2014
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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