TJRO - 7001634-56.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 08:54
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:12
Juntada de Petição de outras peças
-
03/12/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 00:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/11/2021 23:59.
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21/11/2021 20:01
Expedição de Alvará.
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19/11/2021 12:54
Juntada de Certidão
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04/11/2021 08:17
Juntada de Petição de outras peças
-
04/11/2021 01:24
Publicado DESPACHO em 05/11/2021.
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04/11/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 12:38
Outras Decisões
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07/10/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 23:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 31/08/2021 23:59.
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06/08/2021 03:30
Publicado NOTIFICAÇÃO em 09/08/2021.
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06/08/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 04:45
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
28/06/2021 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2021 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2021 09:56
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
16/03/2021 04:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 13:02
Juntada de Petição de outras peças
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26/02/2021 03:42
Publicado DECISÃO em 01/03/2021.
-
26/02/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7001634-56.2020.8.22.0022 AUTOR: QUELE CRISTINA BREGUEDO MESSIAS ADVOGADO DO AUTOR: JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR, OAB nº RO6226 RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA EMBARGOS DECLARAÇÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração, com efeito modificativo, opostos por CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ,no qual se irresigna contra a sentença exarada nos autos. É o necessário.
DECIDO.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, CPC, art. 1.022, considerando-se omissas, inclusive, as decisões que deixarem de se manifestar sobre tese firmada em julgamentos de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso em julgamento, bem ainda aquelas com falta ou defeito de fundamentação, nos termos do art. 489, § 1º e incs. do NCPC.
In casu, não existe, a toda evidência, qualquer erro material, visto que todas as conclusões extraídas por este juízo constituem consequências lógicas das premissas e provas em que se fundamentam.
Não há, pois, qualquer erro material, omissão, obscuridade ou contradição.
A embargante pretende a reforma para fazer prevalecer a tese afastada, pretendendo, por meio de via imprópria (embargos de declaração) rediscutir o merito causae.
Os fundamentos apresentados pela parte Embargante em nenhum momento restou demonstrado qualquer evidência que possa ser modificada por esta via, ao contrário, traz matéria de mérito, o que se indevida, vez que há instrumento recursal adequado para o caso.
A decisão embargada não merece reparos, visto que possui delineamento lógico para a conclusão exposta, motivo pelo não deve ser acolhido os embargos opostos.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos com efeitos modificativos, mantendo incólume a sentença anteriormente proferida.
Intime-se e certifique-se.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
São Miguel do Guaporé, 14 de janeiro de 2021 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
24/02/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:15
Outras Decisões
-
22/02/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 04:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 18:14
Juntada de Petição de recurso
-
19/01/2021 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/01/2021 08:59
Juntada de Petição de outras peças
-
19/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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19/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo nº : 7001634-56.2020.8.22.0022 Requerente: QUELE CRISTINA BREGUEDO MESSIAS Advogado do(a) AUTOR: JOÃO FRANCISCO MATARA JÚNIOR - RO6226-A Requerido(a): ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. São Miguel do Guaporé, 26 de novembro de 2020. -
14/01/2021 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2020 17:02
Conclusos para julgamento
-
17/12/2020 00:45
Decorrido prazo de QUELE CRISTINA BREGUEDO MESSIAS em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:30
Decorrido prazo de João Francisco Matara Júnior em 16/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 00:51
Decorrido prazo de QUELE CRISTINA BREGUEDO MESSIAS em 09/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2020.
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30/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 00:23
Publicado SENTENÇA em 24/11/2020.
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23/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 22:09
Julgado procedente o pedido
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06/10/2020 17:28
Conclusos para julgamento
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02/10/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 09:14
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2020.
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09/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 09:52
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 11:37
Outras Decisões
-
04/08/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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