TJRO - 7017740-90.2019.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 15:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/09/2021 18:45
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 18:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 09:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 09/07/2021 23:59.
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02/09/2021 22:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 09/07/2021 23:59.
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15/06/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 18:15
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo:7017740-90.2019.8.22.0002 Apelação (PJe) Origem: 7017740-90.2019.8.22.0002 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: Município de Ariquemes Procurador: Vergílio Pereira Rezende (OAB/RO 4068) Apelado: Simone Custodio Diniz Advogado: Eduardo Custódio Diniz (OAB/RO 3332) Advogada: Natália Aquino Oliveira (OAB/RO 9849) Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 10/03/2021 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Fazenda Pública.
Servidor público.
Serviços prestados.
Plantões e horas extras.
Cálculo.
Moficiação.
Reflexos.
Contestação.
Alegada má-fé.
Pedidos prescritos em parte, improcedentes em outra.
Honorários sucumbenciais.
Condenação de rateio. A distribuição da sucumbência deve observar o princípio da causalidade, devendo arcar com o pagamento das custas processuais e honorários de advogados aquele que deu causa à propositura da ação. A alegada má-fé, em contestação, constitui matéria de defesa e não gera por si só os efeitos da sucumbência, notadamente se a conclusão da sentença é pela impertinência do direito postulado pelo autor, de modo que a só menção à litigância desleal não justifica condenar ou mesmo ratear o ônus de honorários sucumbenciais. -
07/06/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 16:51
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ARIQUEMES - CNPJ: 04.***.***/0001-16 (APELANTE) e provido
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27/05/2021 13:00
Deliberado em sessão
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19/05/2021 09:55
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 12:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/03/2021 12:47
Conclusos para decisão
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10/03/2021 12:46
Juntada de termo de triagem
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10/03/2021 08:18
Recebidos os autos
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10/03/2021 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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