TJRR - 0807072-22.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
27/06/2025 11:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE EBER RODRIGUES DOS SANTOS
-
27/06/2025 11:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito.
Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data.
Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25/6/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
26/06/2025 12:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 12:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 10:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 09:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 19:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2025
-
25/06/2025 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
25/06/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 08:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/06/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
27/05/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EBER RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Certifico que o valor executado no processo em Decisão/calculo Homologado EP.
R$ 4.517,39 referem-se á devolução de valor descontado indevidamente da contribuição previdenciária incidente s/a GID, portanto, Isento de Retenções ( Previdenciárias e Tributárias) e R$ 501,93 aos Honorários Contratuais Certifico ainda que o valor dos honorários de Decisão/Cálculo Homologado EP. 6.1 Boa Vista JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA (HON.) PROC.
Nº 0807072 EBER RODRIGUES DOS SANTOS/ DIAS FORTES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO ado no processo em tela (R$ 5.019,32 Decisão/calculo Homologado EP. 35.1 e comprovante de pagamento EP. a GID, portanto, Isento de Retenções ( Previdenciárias e Tributárias) e aos Honorários Contratuais – Isento de Retenções – valor abaixo do salário de 2025). honorários de Sucumbência – (R$ 501,93 EP. 6.1) É Isento de Retenções – valor 2025).
Boa Vista – RR, 14 de maio de 2025.
JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador da Contadoria Judicial 0807072-22.2024.8.23.0010 SOCIEDADE DE ADVOGADOS 5.019,32 - Planilha EP. 32.1 e .1 e comprovante de pagamento EP. 60.1 Pg. 4) – onde a GID, portanto, Isento de Retenções ( Previdenciárias e Tributárias) e 501,93 - Planilha EP. 32.1 e -
21/05/2025 11:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 08:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
21/05/2025 08:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE EBER RODRIGUES DOS SANTOS
-
21/05/2025 08:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
21/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EBER RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Certifico que o valor executado no processo em Decisão/calculo Homologado EP.
R$ 4.517,39 referem-se á devolução de valor descontado indevidamente da contribuição previdenciária incidente s/a GID, portanto, Isento de Retenções ( Previdenciárias e Tributárias) e R$ 501,93 aos Honorários Contratuais Certifico ainda que o valor dos honorários de Decisão/Cálculo Homologado EP. 6.1 Boa Vista JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA (HON.) PROC.
Nº 0807072 EBER RODRIGUES DOS SANTOS/ DIAS FORTES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO ado no processo em tela (R$ 5.019,32 Decisão/calculo Homologado EP. 35.1 e comprovante de pagamento EP. a GID, portanto, Isento de Retenções ( Previdenciárias e Tributárias) e aos Honorários Contratuais – Isento de Retenções – valor abaixo do salário de 2025). honorários de Sucumbência – (R$ 501,93 EP. 6.1) É Isento de Retenções – valor 2025).
Boa Vista – RR, 14 de maio de 2025.
JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador da Contadoria Judicial 0807072-22.2024.8.23.0010 SOCIEDADE DE ADVOGADOS 5.019,32 - Planilha EP. 32.1 e .1 e comprovante de pagamento EP. 60.1 Pg. 4) – onde a GID, portanto, Isento de Retenções ( Previdenciárias e Tributárias) e 501,93 - Planilha EP. 32.1 e -
20/05/2025 08:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 07:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EBER RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Certifico que o valor executado no processo em Decisão/calculo Homologado EP.
R$ 4.517,39 referem-se á devolução de valor descontado indevidamente da contribuição previdenciária incidente s/a GID, portanto, Isento de Retenções ( Previdenciárias e Tributárias) e R$ 501,93 aos Honorários Contratuais Certifico ainda que o valor dos honorários de Decisão/Cálculo Homologado EP. 6.1 Boa Vista JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA (HON.) PROC.
Nº 0807072 EBER RODRIGUES DOS SANTOS/ DIAS FORTES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO ado no processo em tela (R$ 5.019,32 Decisão/calculo Homologado EP. 35.1 e comprovante de pagamento EP. a GID, portanto, Isento de Retenções ( Previdenciárias e Tributárias) e aos Honorários Contratuais – Isento de Retenções – valor abaixo do salário de 2025). honorários de Sucumbência – (R$ 501,93 EP. 6.1) É Isento de Retenções – valor 2025).
Boa Vista – RR, 14 de maio de 2025.
JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador da Contadoria Judicial 0807072-22.2024.8.23.0010 SOCIEDADE DE ADVOGADOS 5.019,32 - Planilha EP. 32.1 e .1 e comprovante de pagamento EP. 60.1 Pg. 4) – onde a GID, portanto, Isento de Retenções ( Previdenciárias e Tributárias) e 501,93 - Planilha EP. 32.1 e -
14/05/2025 16:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 08:43
Recebidos os autos
-
14/05/2025 08:43
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/05/2025 09:03
Juntada de OUTROS
-
31/03/2025 14:11
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
31/03/2025 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/03/2025 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2025 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2025 11:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE EBER RODRIGUES DOS SANTOS
-
24/02/2025 11:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 094/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0807072-22.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): EBER RODRIGUES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: *82.***.*29-49) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em julgado, (cinco mil, dezenove reais e trinta e dois centavos) proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 3.096,58 c) valor dos juros: R$ 1.922,74 d) data final da correção monetária: 01/09/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 31 de janeiro de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
16/02/2025 05:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/02/2025 05:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/02/2025 05:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/02/2025 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 04:04
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
12/02/2025 04:04
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
30/01/2025 12:28
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
24/01/2025 09:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE EBER RODRIGUES DOS SANTOS
-
22/01/2025 10:21
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
07/01/2025 11:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2024 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 04:57
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
30/09/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:09
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/09/2024 14:36
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
26/09/2024 22:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/09/2024 11:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/08/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2024 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
05/08/2024 11:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2024 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:15
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
22/07/2024 16:26
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
22/07/2024 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/07/2024 09:04
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
25/04/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2024 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 16:31
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
07/03/2024 16:31
REMESSA PARA O CEJUSC
-
29/02/2024 12:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/02/2024 19:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/02/2024 19:01
Distribuído por sorteio
-
28/02/2024 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2024 19:01
Distribuído por dependência
-
28/02/2024 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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