TJRO - 7008218-08.2020.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 13:16
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 08:16
Juntada de Certidão
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19/03/2021 14:37
Juntada de Certidão
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18/03/2021 09:38
Expedição de Carta precatória.
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18/03/2021 09:37
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2021 07:42
Expedição de Ofício.
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09/03/2021 15:20
Juntada de Certidão
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13/02/2021 05:15
Decorrido prazo de DOUGLAS JOADP ALVES DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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14/01/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7008218-08.2020.8.22.0001 Classe : CURATELA (12234) REQUERENTE: ANTONIO PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: EDSON FURTADO ALVES - RO6288 REQUERIDO: DOUGLAS JOADP ALVES DOS SANTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: Nome: DOUGLAS JOADP ALVES DOS SANTOS Endereço: Rua Brasil, 6352, - de 6493/6494 a 6752/6753, Castanheira, Porto Velho - RO - CEP: 76811-540 FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família, a ação de CURATELA, em que ANTONIO PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS, requer a decretação de Curatela de DOUGLAS JOADP ALVES DOS SANTOS , conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “[...] “Vistos e examinados. 1) ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS, já qualificado nos autos, propôs Ação de Curatela de DOUGLAS JOADP ALVES DOS SANTOS, devidamente qualificado.
Instalada esta audiência peculiar, houve contato do Juízo com as partes, notadamente com o curatelando, manifestou-se o Parquet em parecer, conforme consta deste termo. É o necessário relatório, decido. 2) Pelos elementos constantes dos autos passo a conhecer diretamente do pedido.
Dos documentos médicos já trazidos com a petição inicial, observase que o requerido é portador de Transtorno Mental desde o nascimento, tendo manifestações neuropsiquiátricas em tal sentido, conforme relatório médico (Num. 35214522).
Nesta oportunidade da entrevista realizada por videoconferência, onde teve o Juízo contato direto com o curatelando, conclui-se ser ele, de forma evidente, desprovido de capacidade de fato, não tendo o necessário e completo discernimento para a prática dos atos da vida civil.
No contato do Juízo com o curatelando restou mais que evidente que ele não possui condições de reger os atos da vida civil, mostrando-se o autor, seu genitor, ser a pessoa melhor indicada para o exercício da curatela, conforme evidenciado no relatório técnico dos autos, no Num. 47787991.
Todo este conjunto probatório enseja o convencimento do Juízo para o deferimento da pretensão inicial. 3) É sabido que à curatela são aplicáveis as regras da tutela (artigo 1.781 do Código Civil).
Desta forma, determino que não poderá o CURADOR proceder a alienação, a qualquer título, de imóvel o que tenha direito o curatelado, nem tampouco poderá proceder saques de valor ao qual tem o curatelado direitos, a não ser mediante autorização judicial (artigos 1.750 e 1.754 do Código Civil). 3.1) Não poderá também o curador contrair dívidas em nome do CURATELADO, inclusive para abatimento direto no benefício previdenciário, a não ser expressa e específica autorização judicial (artigo 1.748, I, do Código Civil). 3.2) Fica autorizado, outrossim, que o curador receba benefício previdenciário a que tem direito o CURATELADO. 3.3) Além do acima consignado, integram esta decisão as vedações e as autorizações já definidas quando do deferimento da curatela provisória. 4) Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, concedendo o autor a curatela definitiva de seu filho, o requerido DOUGLAS JOADP ALVES DOS SANTOS. 4.1) Expeça-se Termo de Curatela definitiva, nos moldes dos itens 3 a 3.3 acima.
Considerando o valor do benefício previdenciário recebido pelo Curatelado, o qual presume-se seja integralmente revertido em favor do mesmo, resta dispensado o Curador da prestação de contas anual, na forma do art. 84, § 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Sai, contudo, o Curador advertido quanto a prestação de contas de sua administração, em qualquer momento que julgar necessário o Juízo. 4.2) Na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015, publique-se esta sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias.
Ainda em obediência ao artigo acima e art. 29, V, da Lei n. 6.015/1973, inscreva-se no Registro Civil.
Publique-se na plataforma de editais do CNJ e do TJ-RO.
Dispensa-se a publicação na imprensa local. 5) Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Dou esta por publicada, as partes presentes por intimadas.
Registre-se.
Cumpra-se.
Nada mais”.
Eu, Franciane Moraes dos Santos, Secretária de Gabinete, digitei"." Endereço do Juízo: Fórum Geral César Montenegro - 1ª Vara de Família e Sucessões, Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235.
Porto Velho (RO), 12 de janeiro de 2021 Técnico judiciário (assinado digitalmente) -
12/01/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 00:42
Decorrido prazo de DOUGLAS JOADP ALVES DOS SANTOS em 07/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
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13/11/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS em 28/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 00:45
Decorrido prazo de DOUGLAS JOADP ALVES DOS SANTOS em 21/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 12:16
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70082180820208220001.pdf
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05/10/2020 10:04
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2020.
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05/10/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 10:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2020.
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05/10/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 15:32
Julgado procedente o pedido
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23/09/2020 15:15
Audiência Entrevista realizada para 23/09/2020 10:30 Porto Velho - 1ª Vara de Família.
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23/09/2020 15:12
Juntada de Certidão
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21/09/2020 12:17
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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21/09/2020 12:16
Juntada de Relatório
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30/07/2020 17:25
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2020 17:25
Mandado devolvido sorteio
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30/07/2020 17:25
Mandado devolvido sorteio
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28/07/2020 18:00
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70082180820208220001.pdf
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28/07/2020 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2020 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
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28/07/2020 07:25
Expedição de Mandado.
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28/07/2020 07:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 07:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 07:11
Audiência Entrevista designada para 23/09/2020 10:30 Porto Velho - 1ª Vara de Família.
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23/07/2020 15:47
Expedição de #Não preenchido#.
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15/07/2020 15:21
Juntada de Petição de outras peças
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10/07/2020 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/07/2020 08:20
Conclusos para despacho
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09/07/2020 00:56
Decorrido prazo de DOUGLAS JOADP ALVES DOS SANTOS em 08/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 18:51
Juntada de Petição de outras peças
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23/06/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 24/06/2020.
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23/06/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 17:47
Outras Decisões
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10/06/2020 10:24
Conclusos para despacho
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06/06/2020 00:55
Decorrido prazo de DOUGLAS JOADP ALVES DOS SANTOS em 05/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 18:31
Juntada de Petição de outras peças
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21/05/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 22/05/2020.
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21/05/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 19:20
Outras Decisões
-
14/05/2020 20:35
Conclusos para despacho
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08/05/2020 01:04
Decorrido prazo de DOUGLAS JOADP ALVES DOS SANTOS em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:24
Decorrido prazo de EDSON FURTADO ALVES em 07/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 19:16
Juntada de Petição de outras peças
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28/02/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 02/03/2020.
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28/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 15:19
Outras Decisões
-
21/02/2020 10:59
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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