TJRO - 7058362-20.2019.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2025 01:39
Publicado DECISÃO em 31/07/2025.
-
30/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2025.
-
16/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 01:32
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:02
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2025 01:45
Publicado DESPACHO em 24/03/2025.
-
21/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:20
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 07:26
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/08/2024 00:24
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:24
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 01:23
Publicado DECISÃO em 22/07/2024.
-
19/07/2024 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2024 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2024.
-
12/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:47
Publicado DECISÃO em 21/06/2024.
-
20/06/2024 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2024 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:55
Determinado o arquivamento
-
20/06/2024 10:55
Expedido alvará de levantamento
-
19/06/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:00
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:51
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:27
Publicado DESPACHO em 13/06/2024.
-
12/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 30/05/2024.
-
29/05/2024 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 09:54
Homologada a Transação
-
22/05/2024 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2024 09:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
21/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2024 09:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
26/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 05:22
Publicado DECISÃO em 22/04/2024.
-
19/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:17
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 03:55
Publicado DESPACHO em 26/02/2024.
-
23/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
-
11/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 00:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 04:09
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2023.
-
23/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:23
Mandado devolvido dependência
-
13/10/2023 15:58
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:17
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:14
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:14
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:13
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:13
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:27
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:22
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:21
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:20
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:08
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:42
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7058362-20.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: JOAO ROBERTO COSTA, LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ANDREY OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO11009 DESPACHO DEFIRO pedido da parte exequente.
A consulta dos vínculos empregatícios agora está disponível via PREVJUD.
Contudo, em consulta ao referido sistema, verifica-se que seu resultado retornou negativo, conforme tela da pesquisa, anexo.
Sendo assim, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz (a) de Direito -
31/08/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 00:20
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:19
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:19
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:13
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7058362-20.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREY OLIVEIRA LIMA - RO11009 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
09/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 00:50
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:47
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:43
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:41
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 04:14
Publicado DESPACHO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7058362-20.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Juros Parte autora: EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Parte requerida: EXECUTADOS: JOAO ROBERTO COSTA, LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ANDREY OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO11009 DESPACHO DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD.
As informações anexas a este despacho encontram-se sob sigilo, com acesso permitido somente às partes.
PROCEDA à CPE com a liberação do acesso apenas às partes do processo.
Após a liberação, INTIME-SE a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 24 de julho de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
24/07/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 07:25
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
21/07/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 02:00
Publicado DESPACHO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7058362-20.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: JOAO ROBERTO COSTA, LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ANDREY OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO11009 DESPACHO DEFIRO a pesquisa de veículos da parte executada, via sistema RENAJUD.
Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo tão somente em relação ao executado JOÃO ROBERTO COSTA, tendo sido lançada a restrição de circulação do bem, conforme documento anexo. Acresço, na oportunidade, que, em relação ao veículo de placa GTV6014 não fora lançada restrição tendo em vista se tratar de veículo muito antigo (1984).
Acaso a parte exequente deseje sua restrição, deverá manifestar no feito.
Esclareço, ainda, que o RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O sistema permite o envio, em tempo real, à base de dados do RENAVAM, de ordens judiciais que podem ser de restrição de transferência, licenciamento ou circulação (Restrição total). No caso, para que haja a apreensão do bem, deve a parte credora diligenciar o endereço do veículo e informa-lo nos autos para posterior expedição do mandado de penhora e avaliação. Assim, fica intimado o exequente a informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atual do veículo para fins de expedição do mandado de penhora e avaliação, devendo ser recolhido antecipadamente as custas (código 1008.2).
Em caso de inercia da parte exequente, INTIME-SE pessoalmente para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 5 de julho de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
05/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 17:17
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 01:08
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:06
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:01
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:54
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:53
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 03:28
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7058362-20.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Juros Valor da causa: R$ 21.575,46 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) Parte autora: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, RUA DAS ARARAS 241, - DE 1/2 A 240/241 ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Parte requerida: JOAO ROBERTO COSTA, AV.
DOS IMIGRANTES 1623 VILA NOVA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA, RUA ANTÔNIO FRAGA MOREIRA 2312, .
JUSCELINO KUBITSCHEK - 76829-342 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ANDREY OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO11009, , - DE 821/822 A 1398/1399 - 76804-128 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO DEFIRO a realização de penhora online, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, dado o reiterado inadimplemento da parte devedora.
Contudo, ordenada a constrição de ativos financeiros, obteve-se o bloqueio de quantia ínfima a qual não cobre sequer as custas, razão pela qual DETERMINEI seu desbloqueio via SISBAJUD, conforme telas anexas.
Sendo assim, fica o credor intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 5 de junho de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
05/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 07:23
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7058362-20.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREY OLIVEIRA LIMA - RO11009 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
18/04/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:28
Expedição de Alvará.
-
08/03/2023 00:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:48
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:29
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:06
Decorrido prazo de ANDREY OLIVEIRA LIMA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:26
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:02
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:29
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:07
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 15/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 01:05
Publicado DECISÃO em 24/01/2023.
-
17/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:31
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:29
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:28
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 11/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 10:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 04:20
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2022.
-
24/10/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 06:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:03
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 13:15
Publicado DECISÃO em 19/10/2022.
-
20/10/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 06:13
Expedição de Edital.
-
17/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 00:36
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:34
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 09/09/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 26/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:30
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 11/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 13/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:39
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:38
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:31
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:28
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:24
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 26/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:23
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:22
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:32
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:26
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:59
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:46
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:29
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:01
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 13/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 01:58
Publicado CITAÇÃO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 06:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 09:00
Expedição de Edital.
-
29/06/2022 01:21
Publicado DESPACHO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:05
Publicado DESPACHO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 00:52
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 12/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2022.
-
26/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:54
Mandado devolvido sorteio
-
22/04/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 07:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/02/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 00:16
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:16
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:16
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:15
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 09/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:15
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:13
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:11
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:08
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 06/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 08:19
Publicado DESPACHO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:59
Outras Decisões
-
22/11/2021 03:50
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2021.
-
19/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:35
Publicado DESPACHO em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 08:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 08:34
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2021.
-
23/09/2021 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/09/2021 07:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:40
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 00:36
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 00:36
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 00:25
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 00:21
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 01:31
Publicado DESPACHO em 30/06/2021.
-
29/06/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:51
Outras Decisões
-
15/06/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2021 16:18
Mandado devolvido dependência
-
22/03/2021 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2021 10:19
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7058362-20.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
24/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 05:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7058362-20.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
19/01/2021 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:36
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/01/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2020 12:46
Mandado devolvido dependência
-
02/12/2020 00:17
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 01/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2020.
-
27/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2020.
-
24/11/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 11:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/11/2020 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2020 10:46
Mandado devolvido sorteio
-
06/11/2020 20:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2020 09:56
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 13:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/09/2020 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2020 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2020 12:05
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2020.
-
08/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 00:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2020 19:44
Mandado devolvido dependência
-
10/08/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 03:49
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 03:49
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:44
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:29
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 18/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2020 12:21
Expedição de Mandado.
-
03/04/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 00:44
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
01/04/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 10:20
Outras Decisões
-
22/02/2020 00:37
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 00:37
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 00:21
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 00:07
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 21/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 09:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 07:12
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 07:12
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 19/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2020.
-
19/02/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 05:45
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:45
Decorrido prazo de LUAN ROBERTO ALCANTARA COSTA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:45
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 00:37
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 17/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 14/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2020.
-
05/02/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2020 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2020 09:02
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 31/01/2020.
-
29/01/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 11:34
Outras Decisões
-
23/01/2020 15:20
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 09:51
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
22/01/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 08:45
Outras Decisões
-
27/12/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
27/12/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004247-73.2020.8.22.0014
Julian Ricardo Barreto Bezerra
Servico Autonomo de Aguas e Esgotos - Sa...
Advogado: Adriel Amaral Kelm
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/08/2020 10:19
Processo nº 7001081-18.2020.8.22.0019
Jose Edvaldo Gomes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Loreni Hoffmann Zeitz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/05/2020 21:55
Processo nº 7011520-13.2018.8.22.0002
Cooperativa de Credito do Norte de Rondo...
Jose Marcos Florencio dos Santos
Advogado: William Alves Jacintho Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/09/2018 10:56
Processo nº 7000574-72.2020.8.22.0014
Naiade Barbosa Lohmann
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/01/2020 09:38
Processo nº 7057727-39.2019.8.22.0001
Latam Airlines Group S/A
Franklim Soares Rodrigues
Advogado: Franciele Defendi Tezzei
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/07/2020 16:12