TJRO - 7010093-92.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 20:40
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS PEREIRA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREIA GOMES ARAUJO em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:24
Decorrido prazo de FLAVIA DAIANE DOS SANTOS PEREIRA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 18:51
Publicado SENTENÇA em 22/09/2021.
-
23/09/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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17/09/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2021 17:37
Conclusos para julgamento
-
14/09/2021 17:37
Juntada de Certidão
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03/09/2021 01:21
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS PEREIRA em 25/08/2021 23:59.
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09/08/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2021.
-
09/08/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 20:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2021 20:35
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2021 08:00
Juntada de Certidão
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02/07/2021 10:05
Expedição de Ofício.
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30/06/2021 11:23
Juntada de Certidão
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28/06/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 00:40
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS PEREIRA em 24/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 00:36
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREIA GOMES ARAUJO em 24/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 00:35
Decorrido prazo de FLAVIA DAIANE DOS SANTOS PEREIRA em 24/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 00:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 04:45
Publicado DECISÃO em 01/06/2021.
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31/05/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 11:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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09/04/2021 00:15
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 11:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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15/03/2021 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
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15/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7010093-92.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS PEREIRA .
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 11 de março de 2021. -
11/03/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 12:07
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2021 15:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/03/2021 11:54
Juntada de Certidão
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02/03/2021 05:47
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS PEREIRA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 05:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 05:27
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREIA GOMES ARAUJO em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 05:13
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 00:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/02/2021 05:41
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS PEREIRA em 24/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:29
Publicado SENTENÇA em 11/02/2021.
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10/02/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Processo n°: 7010093-92.2020.8.22.0007 REQUERENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIA ANDREIA GOMES ARAUJO - RO9820, FLAVIA DAIANE DOS SANTOS PEREIRA - RO9735 REQUERIDO: ENERGISA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 10 (dez) dias.
CACOAL(RO), 14 de janeiro de 2021. -
08/02/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2021 18:47
Conclusos para julgamento
-
03/02/2021 23:25
Juntada de Petição de outras peças
-
15/01/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Processo n°: 7010093-92.2020.8.22.0007 REQUERENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIA ANDREIA GOMES ARAUJO - RO9820, FLAVIA DAIANE DOS SANTOS PEREIRA - RO9735 REQUERIDO: ENERGISA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 10 (dez) dias.
CACOAL(RO), 14 de janeiro de 2021. -
14/01/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:22
Decorrido prazo de ENERGISA em 16/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2020 02:16
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS PEREIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:11
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREIA GOMES ARAUJO em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:11
Decorrido prazo de FLAVIA DAIANE DOS SANTOS PEREIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDREIA GOMES ARAUJO em 23/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 22:04
Outras Decisões
-
17/11/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 18/11/2020.
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17/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 19:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 18:35
Juntada de Petição de outras peças
-
13/11/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 16/11/2020.
-
13/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 15:21
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2020 13:32
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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