TJRO - 7002536-09.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 04:18
Expedição de RPV.
-
10/01/2022 10:36
Juntada de Petição de outras peças
-
17/12/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO em 17/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 00:03
Decorrido prazo de ROZANE INEZ VICENSI em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO em 08/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 11:49
Juntada de Petição de outras peças
-
18/09/2021 12:27
Publicado DECISÃO em 16/09/2021.
-
18/09/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
14/09/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:18
Outras Decisões
-
10/09/2021 06:52
Conclusos para julgamento
-
20/08/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 02:25
Outras Decisões
-
04/08/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 16:39
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/08/2021 12:24
Processo Desarquivado
-
02/08/2021 12:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/07/2021 12:32
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 08:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO em 13/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA RAMOS DE ALMEIDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2021.
-
18/06/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 21:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2021 10:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO em 24/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:46
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA RAMOS DE ALMEIDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2021 09:23
Conclusos para julgamento
-
03/05/2021 15:46
Juntada de Petição de outras peças
-
03/05/2021 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:49
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2021 13:01
Conclusos para julgamento
-
07/04/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO em 19/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 15:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE em 24/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2021 09:30
Mandado devolvido sorteio
-
24/02/2021 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2021 06:50
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:40
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA RAMOS DE ALMEIDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO em 05/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 11:05
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 01:42
Publicado CITAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7002536-09.2020.8.22.0022 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: MARIA DA PENHA RAMOS DE ALMEIDA, CPF nº DESCONHECIDO, LINHA 86 KM 23,5 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ELIANE DOS SANTOS, OAB nº RO9572 REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE, AVENIDA SÃO PAULO 1490 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, AVENIDA SÃO PAULO 1061 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ DESPACHO
Vistos.
Recebo a ação para processamento.
Excetuando-se à regra processual, no presente caso não será designada audiência de conciliação, tendo em vista que recente entendimento firmado no Encontro Estadual dos Juizados Especiais de Rondônia, estabeleceu a desnecessidade de audiência, quando se verificar, pela natureza da matéria, não haver qualquer prejuízo.
Confira: Prescindem da sessão de conciliação, que alude o art. 16 da lei 9.099/95, as ações de massa propostas perante o Juizado Especial Cível, sempre que a matéria nelas versada for essencialmente de direito e a composição entre as partes já se tenha revelado inócua em casos idênticos. Tal enunciado está em perfeita harmonia com os princípios norteadores da Lei n° 9.099/95, quais seja, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º), que também se aplicam ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Deste modo, considerando o caso dos autos, se constata que a não realização de audiência de conciliação não trará qualquer prejuízo às partes, tampouco, violará direito à ampla defesa ou contraditório, posto que para esse resguardo o Juízo fixará prazo para a parte requerida apresentar defesa.
Ressalto que, caso as partes tenham interesse na realização da audiência de conciliação, basta requerer nos autos sua designação.
Portanto, citem-se os requeridos para apresentar resposta, no prazo de quinze dias.
Consigne-se ainda que a parte requerida deverá apresentar a documentação que disponha para esclarecimento da causa.
Vindo a contestação, intime-se à parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Após, volvam-me conclusos para sentença.
Serve a presente de Mandado Intimação/Citação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
São Miguel do Guaporé,12 de janeiro de 2021. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de Direito -
13/01/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 19:44
Outras Decisões
-
11/01/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 11:49
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/01/2021 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
08/01/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
08/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 12:58
Declarada incompetência
-
16/11/2020 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7008335-24.2019.8.22.0004
David Jose Gambert
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/12/2019 16:52
Processo nº 7001258-21.2016.8.22.0019
Antonio Aparecido da Silva
Prefeitura Municipal de Machadinho do Oe...
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/11/2019 12:04
Processo nº 7004327-16.2020.8.22.0021
Jonas Felix da Silva
Agnaldo Pereira Radis
Advogado: Barbara Siqueira Pereira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/10/2020 15:54
Processo nº 7000014-18.2020.8.22.0019
Adonias Helio de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/01/2020 20:23
Processo nº 7000899-52.2021.8.22.0001
Emporio Gelatto Comercio de Sorvetes Eir...
Oi Movel S.A
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/01/2021 11:26