TJRO - 7026043-96.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 10:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/11/2021 13:19
Transitado em Julgado em 12/11/2021
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16/11/2021 13:19
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 08:57
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 12:20
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 09:30
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2021 08:54
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2021 12:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2021 19:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2021 17:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 11:40
Pedido de inclusão em pauta
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06/07/2021 11:10
Conclusos para decisão
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06/07/2021 11:10
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
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06/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7026043-96.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7026043-96.2019.8.22.0001 - Porto Velho / 8ª Vara Cível Apelante: Banco Bradesco Cartões S.A.
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB/RO 10502 / OAB/MG 108504) Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB/MG 78870) Advogado: Fernando Alves Neiva (OAB/MG 154094) Apelado: Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 01/07/2021 DESPACHO
Vistos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta.
Fica dispensada a intimação da parte apelada para contrarrazões, posto que a triangulação processual ainda não restou formada na origem.
Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julho de 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
05/07/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 09:51
Conclusos para decisão
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02/07/2021 09:50
Juntada de termo de triagem
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01/07/2021 23:15
Recebidos os autos
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01/07/2021 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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