TJRO - 7014367-51.2019.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2021 01:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:51
Decorrido prazo de OZIEL LUIZ MAULAZ em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:50
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ MAULAZ em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:47
Decorrido prazo de DORALICE GERALDO MAULAZ em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:15
Decorrido prazo de JUCYARA ZIMMER em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:10
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 11:29
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2021 00:10
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE Processo nº: 7014367-51.2019.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL LUIZ MAULAZ, OZIEL LUIZ MAULAZ, DORALICE GERALDO MAULAZ Advogado do(a) EXEQUENTE: JUCYARA ZIMMER - RO5888 Advogado do(a) EXEQUENTE: JUCYARA ZIMMER - RO5888 Advogado do(a) EXEQUENTE: JUCYARA ZIMMER - RO5888 EXECUTADO: ENERGISA, ENERGISA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Com base em acórdão/sentença, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. 1) Em caso de condenação pela Turma Recursal, o valor das custas corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da ação, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). 2) Em caso de condenação por desídia do autor ou por deixar de comparecer à audiência do processo, o valor das custas corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 3% (três por cento) sobre o valor da ação. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Ariquemes, 18 de janeiro de 2021. -
25/01/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2021 00:15
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE Processo nº: 7014367-51.2019.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL LUIZ MAULAZ, OZIEL LUIZ MAULAZ, DORALICE GERALDO MAULAZ Advogado do(a) EXEQUENTE: JUCYARA ZIMMER - RO5888 Advogado do(a) EXEQUENTE: JUCYARA ZIMMER - RO5888 Advogado do(a) EXEQUENTE: JUCYARA ZIMMER - RO5888 EXECUTADO: ENERGISA, ENERGISA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Com base em acórdão/sentença, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. 1) Em caso de condenação pela Turma Recursal, o valor das custas corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da ação, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). 2) Em caso de condenação por desídia do autor ou por deixar de comparecer à audiência do processo, o valor das custas corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 3% (três por cento) sobre o valor da ação. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Ariquemes, 18 de janeiro de 2021. -
18/01/2021 16:25
Conclusos para julgamento
-
18/01/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2020 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 10:13
Expedição de Ofício.
-
07/12/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 00:51
Decorrido prazo de OZIEL LUIZ MAULAZ em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:51
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ MAULAZ em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:50
Decorrido prazo de DORALICE GERALDO MAULAZ em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:46
Decorrido prazo de JUCYARA ZIMMER em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:46
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 00:22
Publicado SENTENÇA em 26/10/2020.
-
23/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2020 17:31
Conclusos para julgamento
-
14/10/2020 01:26
Decorrido prazo de OZIEL LUIZ MAULAZ em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:26
Decorrido prazo de DORALICE GERALDO MAULAZ em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 01:26
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ MAULAZ em 13/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 09:45
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
05/10/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2020 01:07
Decorrido prazo de OZIEL LUIZ MAULAZ em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 01:06
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ MAULAZ em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 01:06
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 01:05
Decorrido prazo de JUCYARA ZIMMER em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 01:06
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ MAULAZ em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 01:05
Decorrido prazo de OZIEL LUIZ MAULAZ em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 01:05
Decorrido prazo de DORALICE GERALDO MAULAZ em 03/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:41
Decorrido prazo de DORALICE GERALDO MAULAZ em 02/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 00:15
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 21/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 18:16
Expedição de Alvará.
-
20/08/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 21/08/2020.
-
20/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 12:26
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 21:04
Outras Decisões
-
18/08/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2020.
-
05/08/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 30/07/2020.
-
29/07/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 20:14
Outras Decisões
-
27/07/2020 20:14
Outras Decisões
-
27/07/2020 20:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 00:51
Decorrido prazo de OZIEL LUIZ MAULAZ em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:50
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ MAULAZ em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:50
Decorrido prazo de DORALICE GERALDO MAULAZ em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:46
Decorrido prazo de JUCYARA ZIMMER em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:46
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 17/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 03/07/2020.
-
02/07/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 15:54
Outras Decisões
-
30/06/2020 12:33
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 09:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/06/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2020.
-
04/06/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:53
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
02/06/2020 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/02/2020 18:14
Outras Decisões
-
04/02/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2020.
-
29/01/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 00:26
Decorrido prazo de OZIEL LUIZ MAULAZ em 27/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:26
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ MAULAZ em 27/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:26
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 27/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:25
Decorrido prazo de DORALICE GERALDO MAULAZ em 27/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:16
Decorrido prazo de JUCYARA ZIMMER em 27/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:16
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 17:53
Juntada de Petição de recurso
-
23/01/2020 16:15
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 00:23
Publicado SENTENÇA em 13/12/2019.
-
11/12/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 21:38
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2019 16:29
Conclusos para julgamento
-
05/12/2019 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2019 00:37
Decorrido prazo de OZIEL LUIZ MAULAZ em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 00:36
Decorrido prazo de SAMUEL LUIZ MAULAZ em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 00:36
Decorrido prazo de DORALICE GERALDO MAULAZ em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 00:16
Decorrido prazo de JUCYARA ZIMMER em 11/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 00:31
Publicado DESPACHO em 18/10/2019.
-
16/10/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 21:55
Outras Decisões
-
11/10/2019 17:39
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
26/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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