TJRO - 7003210-51.2019.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2021 04:06
Decorrido prazo de MOISES FERREIRA em 20/08/2021 23:59.
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03/09/2021 03:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 20/08/2021 23:59.
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03/09/2021 03:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/08/2021 23:59.
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02/09/2021 13:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/08/2021 23:59.
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18/08/2021 01:11
Publicado DECISÃO em 19/08/2021.
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18/08/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2021 13:43
Arquivado Definitivamente
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17/08/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2021 23:29
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 08:38
Juntada de Petição de outras peças
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13/08/2021 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/08/2021 23:59:59.
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21/07/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 22:49
Juntada de Certidão
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10/06/2021 09:39
Expedição de Alvará.
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06/05/2021 23:07
Juntada de Petição de outras peças
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05/05/2021 12:17
Expedição de Alvará.
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01/05/2021 16:35
Juntada de Petição de outras peças
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25/03/2021 16:35
Juntada de Certidão
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24/03/2021 03:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 00:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 00:10
Decorrido prazo de MOISES FERREIRA em 19/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 08:50
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
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09/03/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7003210-51.2019.8.22.0012 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MOISES FERREIRA, LINHA 04, KM 04, RUMO ESCONDIDO.
S/N ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Defiro o bloqueio judicial em aplicações financeiras do devedor. Após aguardar em gabinete a resposta à consulta, verifiquei que a busca e penhora online surtiu os efeitos esperados.
Assim, convolo o bloqueio judicial em penhora, VALENDO O TERMO DE APREENSÃO NO BACENJUD COMO "TERMO DE PENHORA". Intime-se o executado para ofertar impugnação à penhora, da forma que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, desde já defiro a expedição de alvará judicial ou ofício, para a transferência de valores, conforme requerido pelo autor.
Por outro lado, apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro a expedição de alvará ou ofício para a transferência de quantias incontroversas. Expeça-se o necessário. Colorado do Oeste- , 26 de fevereiro de 2021. Eli da Costa Junior Juiz(a) de direito -
05/03/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 01:45
Publicado DESPACHO em 02/03/2021.
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01/03/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Colorado do Oeste - 1ª Vara Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP:76.993-000 Fone: (069) 3341-3021/3022 – e-mail: [email protected] Processo nº: 7003210-51.2019.8.22.0012.
REQUERENTE: MOISES FERREIRA .
REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil; II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito; III - Notificar a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de protesto extrajudicial e inscrição em dívida ativa.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Porto Velho (RO), 1 de novembro de 2020. -
26/02/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2021 22:42
Conclusos para despacho
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08/02/2021 23:18
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2021 06:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 01:33
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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14/01/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 11:47
Juntada de Petição de outras peças
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12/01/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 17:40
Outras Decisões
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17/12/2020 21:23
Conclusos para despacho
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17/12/2020 01:30
Decorrido prazo de MOISES FERREIRA em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 01:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 01:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 09/12/2020.
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07/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:37
Outras Decisões
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30/11/2020 23:34
Conclusos para decisão
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28/11/2020 00:17
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
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04/11/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2020 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 11:24
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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26/10/2020 16:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/10/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2020 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 09:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/05/2020 09:57
Conclusos para despacho
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19/05/2020 15:28
Juntada de Petição de outras peças
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11/05/2020 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2020.
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11/05/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 01:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 01:10
Decorrido prazo de ENERGISA em 07/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 17:44
Juntada de Petição de recurso
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06/03/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 08:27
Juntada de Petição de outras peças
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06/03/2020 01:21
Publicado SENTENÇA em 09/03/2020.
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06/03/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 12:52
Julgado procedente o pedido
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22/02/2020 00:09
Juntada de Petição de outras peças
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18/02/2020 10:19
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2020 09:23
Conclusos para julgamento
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04/02/2020 07:22
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/02/2020 23:59:59.
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08/01/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 17:26
Outras Decisões
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13/12/2019 21:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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