TJRR - 0829072-16.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0829072-16.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que a IMPUGNAÇÃO apresentada pela Fazenda Pública no EP. 64 é . ( ) TEMPESTIVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz responsável pela Primeira Vara da Fazenda Pública, INTIMO o(a) Exequente para apresentar RÉPLICA a IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Boa Vista, 30 de julho de 2025.
SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
30/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/07/2025 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/07/2025 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
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24/07/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/07/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2025 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2025 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2025 08:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0829072-16.2024.8.23.0010 Despacho Atento ao ep. 35, verifico que, na planilha apresentada, a parte exequente incluiu a taxa Selic a partir de 12/2021 (ep. 35.2).
Assim, intime-se novamente a referida parte para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar os cálculos apresentados.
Apresentados os cálculos, manifeste o Estado executado, em 05 (cinco) dias.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
28/06/2025 12:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 12:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/06/2025 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
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15/06/2025 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/06/2025 12:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0829072-16.2024.8.23.0010 Despacho Tratando-se de sentença que transitou em julgado antes da publicação da Lei Estadual nº 1.635/2022, o novo limite de 17 salários-mínimos para a expedição de requisição de pequeno valor a ela não se aplica (Tema 792, da Repercussão Geral do STF).
Desse modo, intime-se novamente a parte exequente, acerca da eventual renúncia ao valor que supera 25 salários-mínimos, atualmente fixados em R$37.950,00.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
09/06/2025 08:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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09/06/2025 07:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 07:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:45
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0829072-16.2024.8.23.0010 Despacho Atento ao ep. 35, observo que o valor da dívida principal ultrapassa o limite máximo para expedição de Requisição de Pequeno Valor.
Sendo assim, nos termos do art. 48 da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a renúncia ou não do valor excedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de homologação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
21/05/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/05/2025 08:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
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09/05/2025 08:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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08/05/2025 19:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2025 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/04/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 10:49
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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04/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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30/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2025 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0829072-16.2024.8.23.0010 Decisão Verifico que a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente efetuou correção monetária no período entre fevereiro e julho de 2012, embora a sentença coletiva tenha determinado somente correção a partir de agosto do ano de 2012.
Nesse sentido, o cálculo apresentado estaria em desconformidade com o título executivo que se pretende executar.
Assim, observo que a cobrança excede os limites de correção monetária indicados no título executivo judicial, resultando em excesso à execução.
Portanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novos cálculos, com a indicação do montante devido entre fevereiro de julho de 2012, sem correção monetária, bem como período remanescente, com termo de correção a partir de agosto de 2012.
Com a apresentação dos novos cálculos, manifeste-se o ente executado, em 05 (cinco) dias.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
17/02/2025 00:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/02/2025 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 18:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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19/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:36
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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17/12/2024 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/11/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:12
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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25/09/2024 12:39
Conclusos para decisão
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25/09/2024 12:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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19/08/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:07
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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07/07/2024 23:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/07/2024 23:50
Distribuído por sorteio
-
07/07/2024 23:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2024 23:50
Distribuído por sorteio
-
07/07/2024 23:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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