TJRO - 7001902-61.2020.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 22:44
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:31
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 13:59
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS em 28/07/2022 23:59.
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03/08/2022 13:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/07/2022 23:59.
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03/08/2022 13:53
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 28/07/2022 23:59.
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03/08/2022 13:34
Decorrido prazo de JOSE MARTINS PEREIRA em 28/07/2022 23:59.
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03/08/2022 12:59
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 28/07/2022 23:59.
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05/07/2022 00:55
Publicado SENTENÇA em 06/07/2022.
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05/07/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2022 09:47
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 09:43
Homologada a Transação
-
14/06/2022 08:52
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 08:51
Recebidos os autos
-
07/06/2022 07:56
Juntada de despacho
-
18/10/2021 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2021 11:36
Outras Decisões
-
01/10/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 08:25
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 15/09/2021 23:59.
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14/09/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 10:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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08/09/2021 08:05
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2021.
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06/09/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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03/09/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 11:03
Recebidos os autos
-
30/08/2021 10:32
Juntada de despacho
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12/06/2021 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/05/2021 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
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17/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 17:26
Juntada de Certidão
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12/05/2021 00:52
Decorrido prazo de JOSE MARTINS PEREIRA em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 00:41
Decorrido prazo de Energisa em 11/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 15:34
Juntada de Petição de recurso
-
26/04/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
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26/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 16:45
Julgado procedente o pedido
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22/04/2021 09:45
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 00:09
Juntada de Petição de outras peças
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26/02/2021 15:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 12:03
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2021 04:20
Decorrido prazo de JOSE MARTINS PEREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo: 7001902-61.2020.8.22.0006 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material REQUERENTES: JOSE MARTINS PEREIRA, CPF nº *03.***.*62-68, RUA RL 4 QUADRA 3 RECANTO DO LAGO - 75390-420 - TRINDADE - GOIÁS, ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF nº *75.***.*15-49, 6ª LINHA S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: JOSE ANDRE DA SILVA, OAB nº RO9800, ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Postergo a análise do pedido da gratuidade da justiça em caso de eventual interposição de recurso, uma vez que trata-se de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais. Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, para melhor oportunizar a parte requerida na produção de provas. Visando economia processual e celeridade, deixo de designar audiência de conciliação, pois é notório que em todas as ações em trâmite nesta vara em desfavor da Requerida não é firmado acordo, o que redunda em desperdício de tempo e expediente da escrivania. Caso a requerida tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo que tiver a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para esse fim. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: a) Cite-se a parte requerida para os termos da presente ação, para querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art. 344, do CPC. b) Havendo interesse da parte requerida em apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. c) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se nos autos, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. d) Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 12 de janeiro de 2021. Jose Antonio Barreto Juíza de Direito -
14/01/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:57
Outras Decisões
-
23/12/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
23/12/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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