TJRO - 7005334-84.2017.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 16:50
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:11
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:53
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:57
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:56
Decorrido prazo de MARGARIDA CARDOSO DOS SANTOS BATISTA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:43
Decorrido prazo de CLARICE DE CAMARGO em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:24
Publicado DECISÃO em 16/08/2023.
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15/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 01:24
Publicado DECISÃO em 08/08/2023.
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07/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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05/08/2023 00:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:50
Decorrido prazo de CLARICE DE CAMARGO em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:44
Decorrido prazo de MARGARIDA CARDOSO DOS SANTOS BATISTA em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:31
Decorrido prazo de MARGARIDA CARDOSO DOS SANTOS BATISTA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:28
Decorrido prazo de CLARICE DE CAMARGO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:26
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:30
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:22
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:30
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7005334-84.2017.8.22.0009 Cumprimento de sentença EXEQUENTES: SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS, MARGARIDA CARDOSO DOS SANTOS BATISTA, CLARICE DE CAMARGO ADVOGADO DOS EXEQUENTES: ANA PAULA GOMES DA SILVA, OAB nº RO3596 EXECUTADO: CLÁUDIO ALVES BRAGA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 23.357,71(vinte e três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos) DESPACHO
Vistos.
Ante a pesquisa realizada, consoante espelho em anexo, intime-se a interessada para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se.
Pimenta Bueno/RO, 6 de julho de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
06/07/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 00:27
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:27
Decorrido prazo de MARGARIDA CARDOSO DOS SANTOS BATISTA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:24
Decorrido prazo de CLARICE DE CAMARGO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:47
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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19/06/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 00:31
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:30
Decorrido prazo de CLARICE DE CAMARGO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:25
Decorrido prazo de MARGARIDA CARDOSO DOS SANTOS BATISTA em 07/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:41
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:24
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
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23/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 01:25
Publicado DECISÃO em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7005334-84.2017.8.22.0009 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES DA SILVA, OAB nº RO3596 EXECUTADO: CLÁUDIO ALVES BRAGA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 23.357,71(vinte e três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos) DECISÃO
Vistos.
Cumpre salientar que é firme na jurisprudência o entendimento de que os valores não recebidos em vida pelo de cujus podem ser pagos aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário, desde que o cônjuge supérstite e todos os sucessores habilitem-se pessoalmente em juízo.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73.
INOCORRÊNCIA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
HERDEIROS.
HABILITAÇÃO.
ABERTURA DE INVENTÁRIO.
DESNECESSIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese.
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, para habilitação dos herdeiros no processo de execução, é desnecessária a abertura do inventário.
IV - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição da Republica, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
V - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido. (STJ, 1ª Turma, AgInt no REsp 1.600.735/PR, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, julgado em 23/08/2016, DJe 05/09/2016).
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
SUCESSÃO.
HABILITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS.
ABERTURA DE INVENTÁRIO.1.
A jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que a abertura de inventário é desnecessária para o levantamento de valores decorrentes de ação executiva, desde que a viúva e todos os herdeiros se habilitem pessoalmente em juízo. 2.
Agravo regimental improvido. (STJ, 6ª Turma, AgRg nos EDcl no REsp 1.018.236/PR, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015).
Assim, subsistindo apenas a figura dos herdeiros e existindo valor a ser pago, estes devem ser habilitados no processo de execução como sucessores.
Isso posto, homologo a habilitação dos herdeiros do autor.
Proceda-se a retificação da autuação.
Intimem-se os sucessores, por intermédio do patrono, para prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Pimenta Bueno/RO, 22 de maio de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
22/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
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05/05/2023 00:53
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): 69 3452-0907 e 99965-6111 Processo: 7005334-84.2017.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES DA SILVA, OAB nº RO3596 EXECUTADO: CLÁUDIO ALVES BRAGA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
De forma derradeira, intime-se a interessada, para manifestação acerca do ID 89424974, sob pena de extinção.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE INTIMAÇÃO Pimenta Bueno/RO, 3 de maio de 2023.
Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito -
03/05/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 03:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:31
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:58
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): 69 3452-0907 e 99965-6111 Processo: 7005334-84.2017.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES DA SILVA, OAB nº RO3596 EXECUTADO: CLÁUDIO ALVES BRAGA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a patrona da parte exequente, a fim de aportar a certidão de ID 85810284 atualizada, bem como para que esclareça quanto ao outro herdeiro constante na certidão de óbito de ID 80273462, no prazo de 10 (dez) dias.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 22 de fevereiro de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
12/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 10:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 02:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:47
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 00:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 01:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 00:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:23
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:22
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 02/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 01:58
Publicado DESPACHO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:30
Determinada diligência
-
29/11/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 01:01
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:39
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 01:24
Publicado DECISÃO em 19/08/2022.
-
18/08/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/08/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:43
Determinada diligência
-
09/06/2022 05:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:09
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 07:35
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 00:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 04:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 04:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:35
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:16
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 14:59
Mandado devolvido sorteio
-
14/03/2022 14:59
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 20:06
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 01:51
Publicado DESPACHO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:30
Determinada diligência
-
02/03/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 01:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUJUBIM em 31/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 08:02
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2021 00:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:07
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:03
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 07:51
Publicado DECISÃO em 25/11/2021.
-
23/11/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:59
Outras Decisões
-
23/09/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 04:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 15/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 10:56
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2021.
-
06/09/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
03/09/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 22:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 20/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2021.
-
04/08/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 00:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 00:56
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 00:50
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 00:26
Publicado DECISÃO em 25/06/2021.
-
24/06/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:41
Outras Decisões
-
07/06/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 01:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 11/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 04:15
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 03:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7005334-84.2017.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES DA SILVA - RO3596 EXECUTADO: CLÁUDIO ALVES BRAGA INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
13/01/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 11:35
Expedição de Alvará.
-
03/12/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 02:22
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2020 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2020 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 10:22
Outras Decisões
-
23/07/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2020.
-
14/07/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 00:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 00:40
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 00:36
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 10/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 26/06/2020.
-
25/06/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 08:37
Outras Decisões
-
06/05/2020 08:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2020.
-
21/02/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 00:01
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 12/02/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 07:44
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2019 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 17:01
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2019 04:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 03:53
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 03:39
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 27/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 03:36
Publicado DESPACHO em 06/09/2019.
-
04/09/2019 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 11:57
Outras Decisões
-
22/08/2019 10:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 10:03
Processo Desarquivado
-
22/08/2019 10:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 23:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/04/2018 12:14
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2018 12:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2018 17:08
Homologada a Transação
-
23/03/2018 12:37
Conclusos para julgamento
-
15/03/2018 21:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 05:10
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DA SILVA em 20/02/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 05:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS em 20/02/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 05:10
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 20/02/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 06:11
Publicado Despacho em 26/01/2018.
-
26/01/2018 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 09:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 07:49
Conclusos para decisão
-
15/12/2017 14:19
Decorrido prazo de CLÁUDIO ALVES BRAGA em 14/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 01:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 17:52
Publicado Despacho em 21/11/2017.
-
20/11/2017 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2017 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 23:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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