TJRO - 7006846-95.2019.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 14:16
Juntada de Certidão
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05/03/2021 08:57
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 08:52
Juntada de Certidão
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05/03/2021 08:48
Juntada de Certidão
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04/03/2021 16:30
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2021 01:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7006846-95.2019.8.22.0021 EXEQUENTE: ISRAEL ALTAMIRO BARBOSA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO EXECUTADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos, Procedi a alteração da classe processual para que passe a constar que o feito encontra-se em fase cumprimento de sentença. A parte executada efetuou o pagamento parcial do valor apurado pela exequente, contudo, alegou dificuldades financeiras decorrente da pandemia causada pelo COVID-19 e fez proposta de parcelamento do valor remanescente. Rejeito a justificativa e indefiro o pedido de parcelamento, posto que a parte executada continua exercendo suas atividades normalmente e, portanto, tem capacidade econômica para arcar com o valor exequendo.
Do mesmo modo a proposta de acordo, foi recusada pela parte autora. Assim, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à exequente a importância do saldo remanescente apurado na planilha de ID 51904044, devendo descontar os valores já depositados nos autos e proceder as atualizações necessárias, sob pena de multa e bloqueio de ativos financeiros. Em caso de pagamento no prazo declinado, fica desde já deferida a expedição de alvará para seu levantamento. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Sem prejuízo, defiro desde logo, o levantamento dos valores depositados pelo executado em favor da parte exequente, defiro o pedido do ID 52656192, proceda a liberação dos valores por meio de transferência bancária para conta indicado no ID supracitado. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA/ INTIMAÇÃO/ CITAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ PRECATÓRIA/ OFÍCIO. Buritis, 18 de dezembro de 2020. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito -
14/01/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 10:37
Outras Decisões
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17/12/2020 14:32
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 13:33
Conclusos para despacho
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13/11/2020 09:00
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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13/11/2020 08:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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12/11/2020 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2020 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2020 02:34
Decorrido prazo de ISRAEL ALTAMIRO BARBOSA em 18/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 12:45
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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28/04/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 22:08
Outras Decisões
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14/04/2020 12:36
Conclusos para despacho
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08/04/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 15:43
Juntada de Petição de recurso
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20/03/2020 09:50
Juntada de Petição de outras peças
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20/03/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
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20/03/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 20:30
Julgado procedente o pedido
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23/01/2020 15:22
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/01/2020 23:59:59.
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10/01/2020 09:29
Conclusos para despacho
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09/01/2020 16:51
Juntada de Petição de outras peças
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09/01/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
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09/01/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 09:05
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 18:04
Outras Decisões
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14/11/2019 17:07
Conclusos para despacho
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14/11/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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