TJRO - 7007497-38.2020.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 11:52
Decorrido prazo de ADELSON MARQUES DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 11:51
Decorrido prazo de ADELSON MARQUES DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:38
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2022.
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13/10/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/10/2022 00:07
Decorrido prazo de ADELSON MARQUES DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:04
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:04
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:02
Publicado SENTENÇA em 10/10/2022.
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11/10/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2022 07:07
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:28
Expedição de Alvará.
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03/10/2022 10:38
Processo Desarquivado
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03/10/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 08:24
Arquivado Provisoramente
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01/09/2022 08:24
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2022 10:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2022 23:59.
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09/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2022.
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09/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:50
Juntada de Certidão
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24/05/2022 13:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2022 23:59.
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29/04/2022 02:30
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA em 25/03/2022 23:59.
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29/04/2022 01:44
Decorrido prazo de ADELSON MARQUES DE OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59.
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29/04/2022 01:00
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO em 25/03/2022 23:59.
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28/04/2022 20:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2022 23:59.
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23/03/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 03:22
Publicado DESPACHO em 24/03/2022.
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23/03/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:31
Outras Decisões
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11/03/2022 07:26
Conclusos para despacho
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11/03/2022 07:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2022 11:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/03/2022 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2022.
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04/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 08:05
Processo Desarquivado
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03/03/2022 07:12
Juntada de Certidão
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02/03/2022 17:06
Juntada de Certidão
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26/08/2021 10:39
Arquivado Provisoramente
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26/08/2021 10:38
Juntada de Certidão
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19/07/2021 15:40
Outras Decisões
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14/07/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 13:31
Conclusos para despacho
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24/06/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 00:20
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO em 13/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 09:56
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2021 13:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2021 09:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
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22/04/2021 13:35
Juntada de Certidão
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20/04/2021 08:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/04/2021 11:15 Cacoal - 1ª Vara Cível.
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20/04/2021 01:03
Publicado SENTENÇA em 22/04/2021.
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20/04/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 10:41
Julgado procedente o pedido
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19/04/2021 07:58
Conclusos para decisão
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24/02/2021 06:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 7007497-38.2020.8.22.0007 $Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: ADELSON MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA, OAB nº RO6074, JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO, OAB nº RO3952 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO O Ato Conjunto nº. 020/2020– PR – CGJ que disciplina o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia estabelece em seu artigo 15 que: Art. 15.
Na segunda e terceira etapas, as audiências e as sessões serão realizadas, sempre que possível, por videoconferência, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto. A autora peticiona nos autos, requerendo a designação de audiência por videoconferência.
Consta ainda, nos do processo 7002873-77.2019.8.22.0007, patrocinado pelos mesmos Advogados, petição informando a disponibilização de ambientes físico e tecnológico para realização de audiências na modalidade videoconferência na sede do escritório dos causídicos, requerendo ainda, que o pedido se estenda a todos os processos por eles patrocinados.
Assim, com fundamento nos Atos Conjuntos nº. 009/2020 e 020/2020– PR – CGJ, na Resolução 314/CNJ, nos artigos 193, 217 e 453, §1º do CPC e na lei 11419/2006, DESIGNO o dia 19/04/2021, às 09:30 para audiência de instrução de julgamento, na modalidade videoconferência, por meio da plataforma Google Meet para tomada de depoimento pessoal da parte autora, da parte ré e oitiva das testemunhas indicadas pela parte autora - Paulo, Irma e Cristiane.
Nos termos do artigo 455 do CPC, a ausência comprovante de intimação ou compromisso de participação independente de intimação das testemunhas, implica desistência da prova oral. 1.
Intimem-se as partes (via PJe) para, em 05 dias: juntar o comprovante de recebimento de carta com AR pelas testemunhas OU manifestar o compromisso de participação das testemunhas independentemente de intimação. informar eventual impossibilidade de participação na audiência por videoconferência nos termos do artigo 6º, par. 3º da Resolução 314/CNJ, caso em que a audiência será realizada na modalidade mista (participantes sem acesso a dispositivos tecnológicos na sala de audiências do fórum e participantes com acesso por meio remoto), conforme Resolução 341/CNJ e Ato Conjunto 020/2020 do TJRO Cacoal,11 de janeiro de 2021.
Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito DO PROCEDIMENTO E REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Até 1 hora antes do horário designado para a realização da audiência, o servidor responsável entrará em contato com as partes, advogados e testemunhas para o envio do link de acesso à plataforma virtual. 1.
Todos os participantes devem estar PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL COM FOTO. 2.
Os participantes deverão estar SEM MÁSCARA para sua identificação e colheita de depoimentos, e CADA UM EM SEU AMBIENTE, isolado dos demais participantes. 3.
Todos os participantes deverão estar disponíveis para contato pelo email e/ou número de celular informado nos autos, a partir da data e horário designados para a audiência. 4.
Ingressarão na audiência, com o link da videoconferência, partes, advogados, promotores, defensores, procuradores, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. 5.
Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, DEVERÁ SER HABILITADA EM TEMPO INTEGRAL A CÂMERA. 6.
O uso dos microfones será gerenciado pela Magistrada, com o auxílio de servidor/estagiário designado para tanto. 7.
As testemunhas serão autorizadas a entrar na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal, DEVENDO SER RESPEITADA A INCOMUNICABILIDADE ENTRE ELAS, sob as penas da lei. 8.
A ausência de envio de mensagem, visualização do link informado ou acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado ausência à audiência virtual e, se for de qualquer das partes (advogados), presumir-se-á que não pretende mais a produção da prova oral. 9.
Deverá ser observado, no mais, o disciplinado na Portaria 002/2020 deste Juízo, publicada no DJE 94 de 21 de maio de 2020. -
14/01/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 13:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/04/2021 09:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
11/01/2021 15:45
Outras Decisões
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14/10/2020 10:18
Conclusos para julgamento
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13/10/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 10:36
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2020.
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05/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 08:59
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 11:31
Outras Decisões
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24/08/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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