TJRO - 7039509-94.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 11:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/03/2021 10:44
Expedição de #Não preenchido#.
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08/03/2021 22:42
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:42
Decorrido prazo de NELSON BENTES DA COSTA em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:11
Decorrido prazo de NELSON BENTES DA COSTA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:39
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:39
Decorrido prazo de NELSON BENTES DA COSTA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 12:26
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 25 de novembro de 2020 - por videoconferência 7039509-94.2018.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7039509-94.2018.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Apelante : Banco Honda S/A Advogado : Márcio Santana Batista (OAB/SP 257034) Advogado : Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB/RO 8137) Apelado : Nelson Bentes da Costa Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 20/10/2020 "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
Inércia da parte- autora não verificada.
Endereço errado no AR.
Extinção do processo sem resolução de mérito indevida.
Recurso provido. Verificado que não ocorreu a intimação da parte-autora para cumprimento de determinação do juiz, em razão de erro no endereço constante no AR, a reforma da sentença de extinção é medida que se impõe, ante a nulidade dos atos posteriores. -
19/01/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 11:53
Conhecido o recurso de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (APELANTE) e provido
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27/11/2020 09:04
Deliberado em sessão
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25/11/2020 15:26
Incluído em pauta para 25/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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17/11/2020 17:39
Expedição de Certidão.
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04/11/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 16:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/11/2020 08:50
Pedido de inclusão em pauta
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20/10/2020 13:43
Conclusos para decisão
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20/10/2020 13:43
Juntada de termo de triagem
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20/10/2020 09:46
Recebidos os autos
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20/10/2020 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
02/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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