TJRO - 7008014-77.2019.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2021 08:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/08/2021 10:07
Transitado em Julgado em 10/08/2021
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12/08/2021 10:07
Expedição de #Não preenchido#.
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12/08/2021 10:02
Expedição de #Não preenchido#.
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04/08/2021 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 09:01
Expedição de #Não preenchido#.
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19/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 07/07/2021 7008014-77.2019.8.22.0007 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7008014-77.2019.8.22.0007-Cacoal / 2ª Vara Cível Embargante : Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A Advogado : Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369) Embargado : Antônio Canuto de Araújo Advogada : Juliana Ribeiro Biazzi (OAB/RO 9739) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 27/01/2021 Decisão: "EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Embargos de declaração em apelação.
Ausência de vícios.
Rejeitados.
Ausentes os vícios alegados pela embargante, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. -
16/07/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 07/07/2021 7008014-77.2019.8.22.0007 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7008014-77.2019.8.22.0007-Cacoal / 2ª Vara Cível Embargante : Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A Advogado : Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369) Embargado : Antônio Canuto de Araújo Advogada : Juliana Ribeiro Biazzi (OAB/RO 9739) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 27/01/2021 Decisão: "EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Embargos de declaração em apelação.
Ausência de vícios.
Rejeitados.
Ausentes os vícios alegados pela embargante, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. -
14/07/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 08:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2021 12:22
Deliberado em sessão
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05/07/2021 12:42
Incluído em pauta para 07/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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29/06/2021 09:48
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 16:42
Pedido de inclusão em pauta
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08/03/2021 19:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 19:02
Decorrido prazo de ANTONIO CANUTO DE ARAUJO em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO CANUTO DE ARAUJO em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 19/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 08:27
Conclusos para decisão
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29/01/2021 08:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 08:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 12:28
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 18 de novembro de 2020 - por videoconferência 7008014-77.2019.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7008014-77.2019.8.22.0007-Cacoal - 2ª Vara Cível Apelante : Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A Advogado : Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369) Apelado : Antônio Canuto de Araújo Advogada : Juliana Ribeiro Biazzi (OAB/RO 9739) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 23/07/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Seguro DPVAT.
Honorários periciais.
Insurgência.
Resolução 232/2016 do CNJ.
Recurso protelatório.
Litigância de má-fé.
Configuração. A Resolução 232/2016 do CNJ trata especialmente dos valores de honorários pagos pelo poder público em nome dos beneficiários da gratuidade da Justiça, conforme dispõe o art. 1º da referida resolução. Existindo reiteradas decisões deste Tribunal, julgando a matéria em questão e sendo o proveito econômico almejado irrisório, depreende-se que a interposição do recurso tem intuito manifestamente protelatório, estando configurada a litigância de má-fé. -
19/01/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 11:52
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
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20/11/2020 19:07
Deliberado em sessão
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18/11/2020 13:36
Incluído em pauta para 18/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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11/11/2020 11:00
Expedição de Certidão.
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27/10/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 14:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/10/2020 12:25
Pedido de inclusão em pauta
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28/07/2020 12:43
Conclusos para decisão
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28/07/2020 11:48
Juntada de termo de triagem
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23/07/2020 17:59
Recebidos os autos
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23/07/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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