TJRO - 7000054-97.2020.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 00:24
Decorrido prazo de LRC COELHO COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:29
Juntada de Petição de outras peças
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17/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 18:11
Publicado DESPACHO em 12/04/2024.
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11/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:12
Determinado o arquivamento
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11/04/2024 12:12
Expedido alvará de levantamento
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05/04/2024 08:40
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/03/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 13:56
Conclusos para decisão
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29/02/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
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26/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
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16/02/2024 11:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/02/2024 01:12
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 01:23
Publicado SENTENÇA em 09/02/2024.
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08/02/2024 13:35
Juntada de Petição de outras peças
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08/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 15:58
Juntada de Petição de outras peças
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24/01/2024 00:06
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:05
Decorrido prazo de LRC COELHO COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:05
Decorrido prazo de CEREALISTA E MAQUINA ARROZEIRA RIO MACHADO LTDA - EPP em 23/01/2024 23:59.
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10/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:36
Publicado DESPACHO em 10/01/2024.
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09/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:40
Conclusos para despacho
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14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de LRC COELHO COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7000054-97.2020.8.22.0019 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LRC COELHO COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE ROCHA BOTELHO - MG143688 EXECUTADO: CEREALISTA E MAQUINA ARROZEIRA RIO MACHADO LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
04/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 01:13
Publicado DESPACHO em 01/11/2023.
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31/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 18:35
Conclusos para decisão
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30/10/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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24/10/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 06:04
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo: 7000054-97.2020.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LRC COELHO COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE ROCHA BOTELHO - MG143688 EXECUTADO: CEREALISTA E MAQUINA ARROZEIRA RIO MACHADO LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - MANIFESTAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto ao resultado da ATA NEGATIVA DE 1º E 2º LEILÃO, em PETIÇÃO ID 97620135, e informe como pretende alienar o bem, conforme DECISÃO ID 94288649. -
21/10/2023 00:29
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 00:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
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06/10/2023 00:18
Decorrido prazo de CEREALISTA E MAQUINA ARROZEIRA RIO MACHADO LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:25
Decorrido prazo de CEREALISTA E MAQUINA ARROZEIRA RIO MACHADO LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 08:33
Juntada de Certidão
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29/09/2023 04:43
Juntada de Petição de outras peças
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29/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 ÓRGÃO EMITENTE: Machadinho do Oeste - 1º Juízo EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 1º Juízo da Comarca de Machadinho do Oeste, Estado de Rondônia.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizia leiloes.com.br , devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7000054-97.2020.8.22.0019 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2) EXEQUENTE: LRC COELHO COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. - ME (CNPJ: 04.***.***/0001-54) e EXECUTADO: CEREALISTA E MAQUINA ARROZEIRA RIO MACHADO LTDA. - EPP (CNPJ: 11.***.***/0001-34). 3) DATAS: 1º Leilão no dia 06 de outubro de 2023, com encerramento às 10:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20 de outubro de 2023, com encerramento às 10:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 40.660,02 (quarenta mil, seiscentos e sessenta reais e dois centavos), em 21 de julho de 2020, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id 60302822.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Galpões em alvenaria e de estrutura metálica, terreno c/ 1.325.3500m², lote urbano denominado Chácara Julinho II, Avenida Tancredo Neves, nº. 6278, Setor Industrial, Machadinho do Oeste/RO, , a saber: – Lote urbano denominado Chácara Julinho II, localizado na Avenida Tancredo Neves, nº. 6278, Setor Industrial, Machadinho do Oeste/RO, com uma área de 1.325,3500m² (um mil, trezentos e vinte e cinco metros, trinta e cinco centímetros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: Norte Área do Município de Machadinho D'Oeste com metros; Sul: Área do Município de Machadinho D'Oeste, com metros; Leste: Área do Município de Machadinho D'Oeste, com metros; Oeste: Área do Município de Machadinho D'Oeste, com metros, perfazendo um perímetro de 148,53m e situa-se neste município de Machadinho D'Oeste/RO.
Descrição do Perímetro: Inicia-se no vértice denominado (Marco C68MO934) localizado mais ao norte, do perímetro a ser descrito, definido pelas coordenadas UTM (N=8.958.829,799; E=612.786,613), em limite com Área do município de Machadinho do Oeste, daí, segue margeando a lateral do perímetro em descrição, com a Área de Machadinho do Oeste numa distância de 30,29m, até o vértice (Marco C68MO935) definido pelas coordenadas UT (N=8.958.813,945); confrontando-se com Área do Município de Machadinho do Oeste, dai, segue margeando a lateral do perímetro em descrição, com a Área do Município de Machadinho do Oeste numa distância de 43,68m, até o vértice (Marco C68M0936) definido pelas coordenadas UTM (N=8.958.776,036; E=612.790,712), confrontando com a Área do Município do Oeste, daí segue margeando a lateral do perímetro em descrição, com a Área do Município de Machadinho do Oeste numa distância de 29,45m até o vértice (Marco C68M0937) definido pelas coordenadas UTM (N=8.958.790,250; E=612.764,924), confrontando com a Área do Município de Machadinho do Oeste, dai segue margeando a lateral do perímetro em descrição, com a Área do Município de Machadinho do Oeste numa distância de - 45,11m até o início desta descrição, no vértice 968M0934, confrontando com Área do Município de Machadinho do Oeste.
Benfeitorias: Imóvel localizado na zona urbana do município de Machado do Oeste/RO, no setor industrial.
Imóvel urbano com fins comerciais/industrial, com área de 1.325,35m², com galpões em alvenaria e de estrutura metálica, telhado em zinco, contra piso em concreto bruto, situado próximo ao Posto de Combustível Brinati e as madeireiras da região.
Localizada onde predomina a presença de madeireiras, borracharias, posto de combustível, chácaras e imóveis residenciais.
Imóvel com fornecimento dos serviços de energia e de água encanada.
No município é realizado/prestado o serviço de coleta de lixo no perímetro urbano.
No município não há rede de esgoto, sendo utilizadas fossas sépticas.
Imóvel matriculado sob o nº. 4.078 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machadinho do Oeste/RO. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), em 21 de junho de 2023. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): JÚLIO APARECIDO BAENA DOS SANTOS, Avenida Tancredo Neves, nº. 6278 e/ou 7268, Machadinho do Oeste/RO. 8) ÔNUS: Arrolamento em trâmite na Receita Federal do Branco, em Porto Velho/RO; Penhora nos autos nº. 7001630-28.2020.8.22.0019, em favor do Estado de Rondônia, em trâmite no 1º Juízo da Comarca de Machadinho do Oeste/RO; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra.
DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 13) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br , devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 14) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 15) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 15.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 16) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 17) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 18) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 19) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 20) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Havendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão no importe de meio salário mínimo vigente, a título de comissão para a leiloeira, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação da praça, sem prejuízo de ressarcimento em valor superior, caso comprovada as despesas.
Nesta hipótese, caberá a parte executada o pagamento da comissão, nos termos do art. 826 do CPC e ao exequente, em caso de pedido de desistência.
II - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 21) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 22) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 23) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 24) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 25) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 26) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado CEREALISTA E MAQUINA ARROZEIRA RIO MACHADO LTDA. - EPP (CNPJ: 11.***.***/0001-34) na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Machadinho do Oeste, Estado de Rondônia.
OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Sede do Juízo: Fórum Cível, Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000, e-mail: [email protected] Machadinho D'Oeste, 26 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
28/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 04:53
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2023.
-
27/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 08:10
Expedição de Edital.
-
26/09/2023 08:00
Mandado devolvido sorteio
-
25/09/2023 12:25
Juntada de Petição de outras peças
-
22/09/2023 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 10:07
Expedição de Edital.
-
13/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:22
Publicado DECISÃO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de CEREALISTA E MAQUINA ARROZEIRA RIO MACHADO LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:46
Publicado DECISÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 00:34
Decorrido prazo de LRC COELHO COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:30
Decorrido prazo de CEREALISTA E MAQUINA ARROZEIRA RIO MACHADO LTDA - EPP em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:58
Decorrido prazo de CEREALISTA E MAQUINA ARROZEIRA RIO MACHADO LTDA - EPP em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 00:31
Decorrido prazo de CEREALISTA E MAQUINA ARROZEIRA RIO MACHADO LTDA - EPP em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:26
Mandado devolvido sorteio
-
23/06/2023 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:22
Decorrido prazo de LRC COELHO COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 06/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 04:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:21
Expedição de Alvará.
-
23/01/2023 10:57
Expedido alvará de levantamento
-
19/01/2023 12:59
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 00:15
Decorrido prazo de LRC COELHO COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 14/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:59
Decorrido prazo de CEREALISTA E MAQUINA ARROZEIRA RIO MACHADO LTDA - EPP em 13/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 01:01
Decorrido prazo de CEREALISTA E MAQUINA ARROZEIRA RIO MACHADO LTDA - EPP em 29/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 16:07
Mandado devolvido sorteio
-
29/07/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:11
Decorrido prazo de LRC COELHO COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 21/03/2022 23:59.
-
02/02/2022 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 06:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 11:09
Outras Decisões
-
05/11/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 00:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:53
Outras Decisões
-
30/08/2021 08:10
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 11:50
Juntada de Petição de custas
-
28/07/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2021.
-
28/07/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 01:15
Decorrido prazo de LRC COELHO COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 20/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 04:08
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2021.
-
12/07/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 00:07
Decorrido prazo de CEREALISTA E MAQUINA ARROZEIRA RIO MACHADO LTDA - EPP em 19/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2021 14:30
Mandado devolvido sorteio
-
14/01/2021 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2021 07:18
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7000054-97.2020.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cheque EXEQUENTE: LRC COELHO COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ME, AVENIDA MARIA CATARINA CIMINI 161, 207 CENTRO - 35300-397 - CARATINGA - MINAS GERAIS ADVOGADO DO EXEQUENTE: FELIPE ROCHA BOTELHO, OAB nº MG143688 EXECUTADO: CEREALISTA E MAQUINA ARROZEIRA RIO MACHADO LTDA - EPP, AV.
TANCREDO NEVES 7268 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 31.238,45 DECISÃO Vistos, Acolho os embargos (id. 50421620).
Revogo a sentença proferida anteriormente.
Intime-se o exequente para prover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se o necessário.
Machadinho D'Oeste, segunda-feira, 9 de novembro de 2020. -
13/01/2021 13:45
Outras Decisões
-
13/01/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2020.
-
11/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 15:14
Outras Decisões
-
09/11/2020 11:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 09:54
Outras Decisões
-
29/10/2020 12:09
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 07:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2020.
-
21/10/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 17:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/10/2020 13:45
Juntada de Petição de custas
-
19/10/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 00:35
Decorrido prazo de LRC COELHO COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 15/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2020.
-
22/09/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2020.
-
11/03/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2020 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2020 12:51
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 16:51
Recebida a emenda à inicial
-
04/02/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 07:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 11:43
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 08:04
Outras Decisões
-
09/01/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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