TJRO - 7041906-29.2018.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2025 02:16
Publicado DESPACHO em 28/07/2025.
-
25/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:40
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2025 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 06:49
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2025 06:25
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 03:00
Publicado DECISÃO em 26/05/2025.
-
23/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 13:45
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 04:50
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2025 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2025.
-
13/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:19
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:36
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2025.
-
18/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2025 01:52
Publicado DECISÃO em 18/03/2025.
-
17/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2024.
-
26/11/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 01:24
Publicado DECISÃO em 13/11/2024.
-
12/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 20:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 18:46
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 01:26
Publicado DESPACHO em 18/10/2024.
-
17/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:42
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2024.
-
07/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:27
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 01:36
Publicado DECISÃO em 30/08/2024.
-
29/08/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 20:29
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
20/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:09
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2024.
-
01/08/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2024.
-
07/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
-
06/06/2024 09:03
Expedição de RPV.
-
06/06/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 07:16
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
-
27/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
-
21/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 00:48
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 09/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2024.
-
30/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:34
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2024.
-
17/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:12
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:49
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
-
30/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:07
Publicado DECISÃO em 30/01/2024.
-
29/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 09:13
Juntada de Petição de outras peças
-
14/12/2023 00:16
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 01:16
Publicado DESPACHO em 21/11/2023.
-
20/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 00:30
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:14
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 20:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 20:02
Publicado DESPACHO em 19/09/2023.
-
18/09/2023 18:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:24
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:21
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 04/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:21
Publicado DESPACHO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:13
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:11
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7041906-29.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS - RO2353, MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES - RO5136 EXECUTADO: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID.92819349 / 93446906 e anexos Prazo: 5 dias .
Porto Velho-RO, 12 de julho de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
28/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 15:12
Juntada de Petição de outras peças
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7041906-29.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353, MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136 Polo Passivo: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando os termos da petição de id 92418989 , intime-se o Estado de Rondônia para comprovar o efetivo cumprimento do despacho de id 91469279 , no prazo de 15 dias.
Vindo comprovação, dê-se vista ao exequente para manifestação, em 5 dias. Acaso decorrido o prazo sem comprovação, voltem conclusos para análise do pedido de aplicação de multa.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 04 de julho de 2023. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito -
09/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 10:14
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 03:29
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7041906-29.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS - RO2353, MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES - RO5136 EXECUTADO: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID.91907877 E ANEXO.
Prazo: 5 dias .
Porto Velho-RO, 14 de junho de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
14/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 02:47
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 7041906-29.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso EXEQUENTE: DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353, MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136 EXECUTADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Apesar da contrariedade do Estado, DEFIRO o pedido do ID 89463497, em que a parte exequente requer que o executado providencie os descontos referentes aos honorários advocatícios contratuais, com base no entendimento de que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, sejam eles contratuais ou sucumbenciais, diante da natureza da prestação alimentícia dos honorários advocatícios se admite o desconto em folha de pagamento do devedor in verbis: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.NATUREZA ALIMENTAR, MESMO QUANDO SE TRATAR DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
COLISÃOENTRE O DIREITO A ALIMENTOS DO CREDOR E O DIREITO DE MESMA NATUREZADO DEVEDOR. 1.- Honorários advocatícios, sejam contratuais, sejam sucumbenciais,possuem natureza alimentar. (EREsp 706331/PR, Rel.
Ministro HUMBERTOGOMES DE BARROS, Corte Especial, DJe 31/03/2008). 2.- Mostrando-se infrutífera a busca por bens a serem penhorados edada a natureza de prestação alimentícia do crédito do exequente, derigor admitir o desconto em folha de pagamento do devedor, soluçãoque, ademais, observa a gradação do art. 655 do CPC, sem impedimentoda impenhorabilidade constatada do art. 649, IV, do CPC. 3.- Recurso Especial provido. (STJ - REsp: 948492 ES 2007/0103337-5, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 01/12/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/12/2011) O Posicionamento da corte cidadã é no sentido de que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, sejam eles contratuais ou sucumbenciais, partindo dessa premissa, o STJ posicionou-se no sentido de se admitir o desconto em folha de pagamento do devedor, dada a natureza de prestação alimentícia dos honorários advocatícios advocatícios. Nesta esteira, determino que o setor competente do Estado de Rondônia faça os descontos em folha conforme o solicitado na petição contida em ID 89463497. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Feito os descontos, diga o exequente sobre o que falta para extinção do feito.
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 31 de maio de 2023 . Audarzean Santana da Silva Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
31/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 03:41
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:41
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 25/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 04:11
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 7041906-29.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso EXEQUENTE: DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353, MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Intime-se pessoalmente o Estado de Rondônia para ciência e manifestação acerca do petitório contido em ID 89463497.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 28 de abril de 2023 . Audarzean Santana da Silva Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
28/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 06:53
Juntada de Petição de outras peças
-
28/02/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2023 13:15
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
17/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 20:11
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:18
Juntada de termo de triagem
-
11/12/2019 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/10/2019 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 09:16
Juntada de Petição de outras peças
-
10/09/2019 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 03:33
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 18:09
Juntada de Petição de recurso
-
18/07/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 00:41
Publicado SENTENÇA em 15/07/2019.
-
11/07/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 09:12
Julgado improcedente o pedido
-
05/07/2019 12:02
Conclusos para julgamento
-
02/07/2019 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:38
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 17/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 16:06
Juntada de Petição de outras peças
-
06/06/2019 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2019.
-
06/06/2019 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 07:13
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA NUNES em 30/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 16:13
Juntada de Petição de outras peças
-
06/05/2019 18:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 16:16
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 12:37
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 16:12
Juntada de Petição de custas
-
26/10/2018 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2018.
-
26/10/2018 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 18:16
Juntada de Petição de custas
-
17/10/2018 12:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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