TJRO - 7001972-06.2019.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 00:35
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 04/12/2023 23:59.
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24/11/2023 09:22
Arquivado Provisoramente
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23/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:56
Publicado DECISÃO em 23/11/2023.
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22/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:19
Determinado o arquivamento
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21/11/2023 23:12
Conclusos para despacho
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20/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7001972-06.2019.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSMAIR MARCELINO Advogado do(a) EXEQUENTE: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507 EXECUTADO: ROMILDO PEREIRA ESPANHOL INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA. -
08/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
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13/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7001972-06.2019.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSMAIR MARCELINO Advogado do(a) EXEQUENTE: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507 EXECUTADO: ROMILDO PEREIRA ESPANHOL INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória. -
05/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
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28/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:23
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:35
Publicado DECISÃO em 13/07/2023.
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17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.
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17/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7001972-06.2019.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória, Correção Monetária EXEQUENTE: OSMAIR MARCELINO ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507 EXECUTADO: ROMILDO PEREIRA ESPANHOL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
A parte exequente pugnou pela penhora, por meio de Oficial de Justiça, dos semoventes localizados em nome do devedor. 1. Considerando que a presente demanda tramita desde 2019 e até o momento não houve a satisfação integral do crédito da parte exequente, bem como, tendo em vista a realização de outras diligências nestes autos, DEFIRO o pedido formulado pela exequente (ID 92597724). 2. Desde que recolhidas as custas processuais, expeça-se mandado de avaliação e penhora dos bens indicados no pedido retro. 2.1. Se o Sr.
Oficial de Justiça verificar que a parte ré/executada tenta obstar o cumprimento da diligência, com fulcro no art. 846 do CPC, desde já autorizo a abertura das fechaduras por intermédio de chaveiro, adotando-se, nesta hipótese, as cautelas insertas no art. 846, §1º e §§ do CPC. 2.2. Defiro, outrossim, o auxílio de reforço policial, se necessário. 2.3. Fica, ainda, autorizado o Sr.
Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 3. Proceda-se à PENHORA dos bens, AVALIANDO-OS e DEPOSITANDO-OS, em poder do credor (§ 1º do art. 840, CPC), salvo recusa. 3.1 Localizados os semoventes, deverá o oficial de justiça proceder, junto ao IDARON, com o bloqueio da ficha em nome de Romildo Pereira Espanhol, CPF n. *18.***.*85-72. 4. Efetivada a penhora e avaliação, intime-se na mesma oportunidade a parte executada, bem como para cientificar-lhe que, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, poderá requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, se comprovar que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo a parte exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no parágrafo único, do art. 847, §2°, do CPC. 5. Pode a parte executada, ainda, nos moldes do art. 917, §1°, do CPC, IMPUGNAR, no prazo de 15 dias. 5.1 Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias. 6. Localizados bens penhoráveis, intime-se o(a) exequente para no prazo de 15 dias requerer que lhe seja(m) adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). 7. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem, especialmente no que toca a eventual remoção dos animais.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO n.º_____/2023.
Pimenta Bueno/RO, 11 de julho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
11/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:39
Deferido o pedido de OSMAIR MARCELINO.
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04/07/2023 11:12
Conclusos para decisão
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28/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 02:47
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
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22/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:55
Expedição de Alvará.
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14/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 13/06/2023 23:59.
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04/06/2023 08:25
Mandado devolvido sorteio
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11/05/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 07:17
Juntada de Certidão
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08/05/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 08:33
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
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18/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7001972-06.2019.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSMAIR MARCELINO Advogado do(a) EXEQUENTE: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507 EXECUTADO: ROMILDO PEREIRA ESPANHOL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
17/04/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 00:10
Decorrido prazo de OSMAIR MARCELINO em 04/04/2023 23:59.
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27/03/2023 02:51
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2023 12:52
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 01:26
Decorrido prazo de OSMAIR MARCELINO em 30/01/2023 23:59.
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13/01/2023 00:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:21
Decorrido prazo de OSMAIR MARCELINO em 24/11/2022 23:59.
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16/11/2022 04:28
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2022.
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16/11/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:57
Decorrido prazo de ERIC JULIO DOS SANTOS TINE em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 12:57
Decorrido prazo de OSMAIR MARCELINO em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:57
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 07/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:58
Publicado DESPACHO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 13:19
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 08:20
Conclusos para decisão
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14/10/2022 08:19
Juntada de Certidão
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26/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:04
Publicado DESPACHO em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ERIC JULIO DOS SANTOS TINE em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 00:25
Decorrido prazo de OSMAIR MARCELINO em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 00:22
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 22/08/2022 23:59.
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11/08/2022 01:05
Publicado DECISÃO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 00:17
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2022 18:03
Conclusos para despacho
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05/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 06:41
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 14/07/2022 23:59.
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02/08/2022 01:56
Publicado DESPACHO em 03/08/2022.
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02/08/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ERIC JULIO DOS SANTOS TINE em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:15
Decorrido prazo de OSMAIR MARCELINO em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:13
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 27/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:38
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:10
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 14/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 03:09
Publicado DESPACHO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 01:35
Publicado DESPACHO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 19:50
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 00:55
Publicado DECISÃO em 26/04/2022.
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25/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:00
Outras Decisões
-
15/10/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 07:26
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 00:18
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 01:15
Publicado DECISÃO em 06/10/2021.
-
05/10/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 12:50
Outras Decisões
-
09/08/2021 08:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 00:55
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 04:12
Publicado DESPACHO em 12/07/2021.
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09/07/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:30
Outras Decisões
-
01/05/2021 23:38
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 01:50
Publicado DESPACHO em 06/04/2021.
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05/04/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:12
Outras Decisões
-
30/03/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2021 00:18
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 25/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 08:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2021 10:24
Conclusos para decisão
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19/03/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 00:04
Publicado DESPACHO em 18/03/2021.
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17/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:00
Outras Decisões
-
09/02/2021 02:10
Decorrido prazo de OSMAIR MARCELINO em 08/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:47
Conclusos para despacho
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03/02/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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14/01/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7001972-06.2019.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OSMAIR MARCELINO Advogado do(a) EXEQUENTE: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO0002507A EXECUTADO: ROMILDO PEREIRA ESPANHOL INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação/tomar ciência acerca da devolução de carta precatória -
13/01/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 12:48
Juntada de outras peças
-
12/11/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2020.
-
12/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 00:01
Decorrido prazo de OSMAIR MARCELINO em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 00:01
Decorrido prazo de OSMAIR MARCELINO em 21/09/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 08:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2020.
-
06/08/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 14:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/06/2020 00:51
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 17/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 00:48
Publicado DECISÃO em 26/05/2020.
-
25/05/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 10:25
Outras Decisões
-
11/02/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2020.
-
30/01/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 10:58
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 10:16
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2019.
-
11/09/2019 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 11:55
Expedição de Carta precatória.
-
06/09/2019 00:28
Decorrido prazo de OSMAIR MARCELINO em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 00:28
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 00:28
Decorrido prazo de ERIC JULIO DOS SANTOS TINE em 05/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 00:24
Publicado DESPACHO em 04/09/2019.
-
02/09/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 16:58
Outras Decisões
-
30/07/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 13:14
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 12:22
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 10:00
Mandado devolvido sorteio
-
28/06/2019 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2019 03:27
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA ESPANHOL em 14/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2019 11:38
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/05/2019 11:56
Publicado DESPACHO em 24/05/2019.
-
22/05/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2019 15:07
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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