TJRO - 7004246-66.2016.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2021 21:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/04/2021 10:18
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 16:21
Decorrido prazo de M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:11
Decorrido prazo de M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:39
Decorrido prazo de M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 09:31
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Processo: 7004246-66.2016.8.22.0002 - Agravo Interno em Recurso Especial (PJE) Origem: 7004246-66.2016.8.22.0002 - Ariquemes / 4ª Vara Cível Agravante : M.
L.
Construtora e Empreendedora Ltda Advogado : Alan Moraes dos Santos (OAB/RO 7260) Advogado : Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811) Agravado : Volmil Comércio de Pecas e Serviços Ltda - EPP Advogado : José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Relator : DES. Kiyochi Mori DECISÃO
Vistos. Trata-se de agravo interno interposto por M.
L.
Construtora e Empreendedora LTDA., contra decisão que não admitiu o Recurso Especial por ela apresentado ante o óbice às Súmulas 282 e 356 do STF e à Súmula 07/STJ. Alega que foi ventilada a violação aos artigos citados nas razões de apelação e embargos de declaração e assim houve prequestionamento.
Aduz também que a resolução do tema se recosta em matéria exclusiva de direito, não havendo reexame do material probatório. Requer o provimento do recurso, para determinar o regular processamento do Recurso Especial. Examinados, decido. Verifica-se que a pretensão do recorrente é descabida, uma vez que o agravo interno previsto no art. 1.030, §2º do CPC é hipótese recursal cabível quando a decisão de inadmissibilidade tiver sido fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, I e III do CPC). No caso dos autos, tendo sido inadmitido o recurso por outro motivo, o recurso cabível é o agravo previsto no art. 1.042 do Código de Ritos. A propósito, eis o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO INC.
V DO ART. 1.030 DO CPC/2015.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
INTEMPESTIVIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O recurso especial foi inadmitido por descabimento de alegação de violação de súmula, falta de demonstração do dissídio e aplicação das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF.
Tal decisão deveria ter sido impugnada por meio do agravo nos próprios autos previsto no art. 1.042 do CPC/2015 - em conformidade com o previsto no § 1º do art. 1.030 daquele código -, porém a parte, equivocadamente, interpôs o agravo interno disciplinado pelo art. 1.021 do CPC/2015. 2. "Nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015, o agravo em recurso especial é o recurso cabível contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial não fundamentada em recurso repetitivo e proferida após a vigência do CPC/2015 (18/3/2016), motivo pelo qual a interposição de agravo interno incabível não interrompe o prazo do recurso adequado" (STJ - AgInt no AREsp: 1508918 MT 2019/0146334-7, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 18/02/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2020) - grifei Cumpre consignar que a interposição de agravo interno contra decisão que não admite recurso especial, excetuadas as hipóteses do art. 1.030 do CPC, constitui erro que impede o conhecimento do recurso e a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Pelo exposto, não conheço do recurso. Publique-se.
Intime-se. Porto Velho, 14 de janeiro de 2021 Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
19/01/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
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14/01/2021 11:42
Não conhecido o recurso de M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (APELANTE)
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29/12/2020 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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29/12/2020 10:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2020 00:41
Decorrido prazo de M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA em 12/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 18:53
Expedição de #Não preenchido#.
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19/10/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2020.
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19/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 11:53
Expedição de Certidão.
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16/10/2020 11:49
Juntada de Petição de
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30/09/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 10:23
Expedição de Certidão.
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08/09/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2020.
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08/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
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31/08/2020 12:51
Recurso Especial não admitido
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31/08/2020 12:51
Recurso Especial não admitido
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03/02/2020 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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03/02/2020 08:56
Expedição de Certidão.
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23/01/2020 10:50
Decorrido prazo de VOLMIL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 21/01/2020 23:59:59.
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28/11/2019 08:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2019 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2019.
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28/11/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 11:17
Expedição de Certidão.
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27/11/2019 11:16
Juntada de Petição de recurso especial
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25/11/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 11:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2019.
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31/10/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 08:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2019 11:54
Incluído em pauta para 16/10/2019 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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07/10/2019 12:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 08:05
Pedido de inclusão em pauta
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15/08/2019 00:11
Decorrido prazo de M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA em 14/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 11:40
Conclusos para decisão
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30/07/2019 11:19
Juntada de Petição de
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30/07/2019 11:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 11:55
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2019.
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22/07/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2019 12:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 10:12
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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04/07/2019 09:45
Incluído em pauta para 10/07/2019 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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01/07/2019 07:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 18:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2019 11:37
Pedido de inclusão em pauta
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11/04/2017 11:44
Conclusos para decisão
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11/04/2017 11:43
Juntada de Certidão
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07/03/2017 12:16
Recebidos os autos
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07/03/2017 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2017
Ultima Atualização
14/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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