TJRR - 0821402-58.2023.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:31
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LUCIANA FURTADO PEREIRA
-
04/07/2025 08:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER
-
04/07/2025 00:00
Intimação
TERMO Nº 2415112 Autos n. 0821402-58.2023.8.23.0010 Exequente: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA - CAER Procurador: Dr.
Carlos Henrique Andrade Carlos (OAB/RR 2447N) Executado: MARIA LUCIANA FURTADO PERREIRA Advogados: Dr.
Antonio Rodson Fernandes Moreira (OAB/RR 1640N).
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 02 de julho de 2025, às 10h, nesta sala de audiência da 6ª Vara – Execução Cível, sob a presidência do MM.
Juiz de Direito Titular, Dr.
ELVO PIGARI JÚNIOR, comigo escrevente, foi iniciada a presente audiência de conciliação por videoconferência. 1.
Iniciada a audiência, presentes os ilustres Advogados das partes, bem como a senhora Maria Luciana Furtado Pereira, executada. 2.Pelas partes foi requerida a suspensão do processo até o dia 17 (dezessete) do corrente mês. 3.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte Decisão: Defiro o pedido. 4.
O procurador da CAER informou seu telefone para contato ( 95) 98101-0189.
Presente a acadêmica Bianca Soares Martins da Costa, CPF: *55.***.*09-94.
Eu, Neucy da Silva Ciricio, Técnica Judiciária, o digitei.
Documento assinado eletronicamente por ELVO PIGARI JUNIOR, Juiz de Direito, em 02/07/2025, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
Termo 2415112 SEI 0014585-97.2023.8.23.8000 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2415112 e o código CRC 799C8862.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - GABINETE DA SEXTA VARA CIVEL.
Palácio da Justiça.
Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - RR.
Telefone: , email: - http://www.tjrr.jus.br.
Termo 2415112 SEI 0014585-97.2023.8.23.8000 / pg. 2 -
03/07/2025 15:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/07/2025 15:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/07/2025 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/07/2025 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 12:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
10/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LUCIANA FURTADO PEREIRA
-
09/06/2025 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR Praça do Centro Cívico, 296 - Centro, Boa Vista-RR Central de Atendimento: (95) 3198-4141 - [email protected] Audiência designada para: 02/07/2025 Processo: 0821402-58.2023.8.23.0010 Copie este link e envie para os convidados da conferência: https://g.tjrr.jus.br/pjlg Copiar endereço Termo de Uso O uso deste serviço é permitido somente para a pessoa que recebeu o convite nominalmente.
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Os convidados (partes, testemunhas, peritos) podem fazer uso deste serviço para participar de audiências por videoconferência, em Processos Judiciais e atividades fins a que elas se destinam.
Exceto, porém, nas seguintes condições: a) Produção ou transmissão de dados ou materiais considerados ilegais, entre outros, por caracterizarem: transgressão dos direito do autor, de proteção à criança e ao meio-ambiente, atentado à privacidade ou promoção à discriminação racial, de gênero ou religiosa; b) Veiculação de propaganda comercial, política ou religiosa; c) Transmissão de mensagens ou material de propaganda não solicitada pelo destinatário; d) Uso em atividades estritamente comerciais; e) Atividades que contribuam para ineficiência ou esgotamento dos recursos na rede sejam eles computacionais comunicacionais ou humanos; f) Atividades que promovam a corrupção ou destruição de dados de usuários; g) Atividades que interrompam ou prejudiquem a utilização dos Serviços de Rede por outros usuários; O desrespeito a essas condições levará o usuário a receber, de uma simples advertência, até a responder judicialmente por seus atos. Scriba - Sistema de Videoconferência - Versão: 2.04 © 2016-2020 - Desenvolvido por: Secretaria de Tecnologia da Informação do TJRR 23/05/2025, 09:03 Convidar para audiência https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/scriba/guest?id=0821402-58.2023.8.23.0010&date=02072025&time=1000&checksum=e94768f82705c8908f853e7… 1/1 -
23/05/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/05/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/05/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 09:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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16/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LUCIANA FURTADO PEREIRA
-
15/05/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 17:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2025 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 22:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LUCIANA FURTADO PEREIRA
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18/03/2025 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2025 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0821402-58.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Pagamento) Classe Processual: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Requerente(s): MARIA LUCIANA FURTADO PEREIRA Requerido(s): DECISÃO Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença.
Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2025, de 29 de janeiro de 2025, DJE 7795, de 04/02/2025), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo.
De plano, vislumbra-se que o feito encontra-se com o cadastramento correto da classe processual junto ao sistema, devendo, contudo, ser alterado o assunto principal para a TPU 7691 – Inadimplemento .
No mais, constata-se que a execução foi regularmente distribuída e autuada, tendo sido realizadas as diligências e expedientes cartorários necessários, respeitada a duração razoável do processo, encontrando-se, portanto, em ordem e aguardando a análise da impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, que segue, e os expedientes necessários ao seu cumprimento. É a inspeção.
DECIDO.
São devidas custas processuais para o conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016 e do Provimento/CGJ nº. 03/2020 - TJRR.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 136811/RR (Temas 674 e 675), submetido à sistemática dos recurso repetitivos, consignou a seguinte tese “Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte”.
No mesmo sentido o TJRR: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE -DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS A INFIRMAR O JULGADO - MULTA DO ART. 1.021 § 4º CPC - NÃO INCIDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. (TJRR – AgInt 9001192-56.2024.8.23.0000, Rel.
Des.
CRISTÓVÃO SUTER, Câmara Cível, julg.: 22/11/2024, public.: 11/12/2024) No caso dos autos, ante a impugnação apresentada, não restou comprovado o recolhimento das custas devidas no prazo legal (EP 81), independentemente de sua intimação.
Portanto, não conheço da impugnação apresentada pela parte executada em razão da ausência de recolhimento das custas judiciais.
Intime-se a parte exequente para que instrua o feito com a planilha atualizada do débito com a incidência da multa e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Após, conclusos para DECISÃO.
Desta feita, à Secretariapara a adoção das seguintes providências: 1.
Retirar pendências de análises ou expedientes, se houver; 2.
Realizar as anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; 3.
Promover a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; 4.
Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2025”; e 5.
Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
16/02/2025 05:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 12:35
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
27/11/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2024 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
14/11/2024 08:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
07/10/2024 08:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/10/2024 18:46
RETORNO DE MANDADO
-
19/09/2024 11:01
Juntada de OUTROS
-
26/08/2024 08:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/08/2024 16:58
Expedição de Mandado
-
06/08/2024 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 09:42
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2024 10:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (AR)
-
28/05/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 10:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/05/2024 11:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
-
03/05/2024 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2024 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2024 13:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2024 21:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2024 07:42
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/04/2024 07:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 07:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2024
-
15/03/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2024 14:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2024 14:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2024 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 15:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/02/2024 21:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/02/2024 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 21:59
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
07/02/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JEANE ANDREIA DE SOUZA FERREIRA
-
25/12/2023 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2023 16:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/12/2023 14:53
RETORNO DE MANDADO
-
13/12/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JEANE ANDREIA DE SOUZA FERREIRA
-
05/12/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 11:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/10/2023 10:57
Expedição de Mandado
-
18/10/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2023 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 12:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/09/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
12/09/2023 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 18:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
12/09/2023 08:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2023 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 15:05
Juntada de OUTROS
-
07/08/2023 21:16
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
02/08/2023 11:48
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
28/07/2023 17:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/07/2023 12:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2023 12:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/07/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 11:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/07/2023 17:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/07/2023 08:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/06/2023 10:49
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2023 10:49
Distribuído por sorteio
-
20/06/2023 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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