TJRO - 7000809-80.2018.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 09:21
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 02/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000809-80.2018.8.22.0023 AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO, CPF nº *96.***.*82-72, ROBSON MIRANDA, CPF nº *85.***.*70-49 REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta “alvará eletrônico”, pela qual o Juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: a) Beneficiário: ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO, CPF: *96.***.*82-72.
Dados Bancários: Conta 3000007-1, Agência 4935-2, Banco do Brasil.
Valores: R$ 1.263,80 (mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta centavos) e R$ 247,47 (duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), com as devidas correções.
O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, domingo, 9 de julho de 2023 Robson JOSÉ dos Santos Juiz (a) de Direito AUTOR: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL REU: ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO, CPF nº *96.***.*82-72, LINHA 90 OU LINHA 26 KM 23 s/n ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ROBSON MIRANDA, CPF nº *85.***.*70-49, ROD 377 KM 06 LINHA 3 s/n ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
09/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 14:41
Expedido alvará de levantamento
-
05/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000809-80.2018.8.22.0023 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 REU: ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para manifestar-se referente ao ID 90587372 (TED devolvida). -
12/05/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:43
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:36
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 09:20
Juntada de Certidão
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02/05/2023 15:10
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 03:40
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:40
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 26/04/2023 23:59.
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14/04/2023 18:11
Publicado DESPACHO em 17/04/2023.
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14/04/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000809-80.2018.8.22.0023 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 REU: ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, novamente intimada para prestar as informações abaixo, a fim de que seja expedido o alvará judicial eletrônico: a) Nome do Favorecido, CPF/CNPJ, Instituição Financeira, Tipo de Conta, Agência e o Nº da Conta com o Dígito Verificador. -
13/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:38
Expedido alvará de levantamento
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05/04/2023 08:47
Conclusos para despacho
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04/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:48
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:07
Publicado DESPACHO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:15
Publicado DESPACHO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/11/2022 23:59.
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10/11/2022 07:30
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:31
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 07/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 09:09
Mandado devolvido sorteio
-
29/09/2022 09:09
Mandado devolvido sorteio
-
29/09/2022 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 08:28
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 03:39
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 22/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:54
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 22/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:31
Publicado DECISÃO em 28/03/2022.
-
25/03/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 20:21
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:21
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 13:51
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
11/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 12:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 00:24
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:24
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 12:35
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:25
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:23
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 10:21
Publicado DESPACHO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:50
Determinada Requisição de Informações
-
14/09/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:03
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2021.
-
03/09/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 01:35
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 01:35
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 02/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2021 14:01
Mandado devolvido sorteio
-
05/08/2021 04:21
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 04:15
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 04:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 07:36
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 12:56
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2021 16:49
Mandado devolvido dependência
-
27/07/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 28/07/2021.
-
27/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2021 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 07:34
Expedição de Mandado.
-
24/07/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2021 15:45
Outras Decisões
-
28/06/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 03:51
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:46
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 18/06/2021.
-
17/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2021 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 01:20
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:20
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 00:34
Publicado DESPACHO em 25/05/2021.
-
24/05/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 19:50
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
19/05/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 09:09
Movimento Processual Retificado 19/05/2021 09:09 - Juntada de certidão
-
08/04/2021 21:00
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 04:25
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:19
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 00:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 00:37
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:36
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 03:31
Publicado DESPACHO em 01/03/2021.
-
26/02/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé PROCESSO: 7000809-80.2018.8.22.0023 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº BA211648, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB nº AL4875 RÉUS: ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO, CPF nº *96.***.*82-72, ROBSON MIRANDA, CPF nº *85.***.*70-49 RÉUS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de bens via sistema SREI, cujas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registro de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Destaca-se ainda que, o Sistema SREI, operador do CNIB-cadastro nacional de indisponibilidade de bens/indisponibilidade.org.penhora on line, oportuniza pesquisa de bens de imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, §2º do Provimento n. 0011/2016-CG. No mais, se houvesse bens imóveis registrados em nome da parte executada, esses constariam nas Declarações de imposto de renda que já foram juntadas ao presente feito. Assim, intime-se o exequente para impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921 do CPC. Intime-se. Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé,segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 Lucas Niero Flores Juiz (a) de Direito AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº DESCONHECIDO, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL RÉUS: ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO, CPF nº *96.***.*82-72, LINHA 90 OU LINHA 26 KM 23 s/n ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ROBSON MIRANDA, CPF nº *85.***.*70-49, ROD 377 KM 06 LINHA 3 s/n ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
24/02/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 17:20
Outras Decisões
-
24/02/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé PROCESSO: 7000809-80.2018.8.22.0023 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº BA211648, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB nº AL4875 RÉUS: ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO, CPF nº *96.***.*82-72, ROBSON MIRANDA, CPF nº *85.***.*70-49 RÉUS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de bens via sistema SREI, cujas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registro de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Destaca-se ainda que, o Sistema SREI, operador do CNIB-cadastro nacional de indisponibilidade de bens/indisponibilidade.org.penhora on line, oportuniza pesquisa de bens de imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, §2º do Provimento n. 0011/2016-CG. No mais, se houvesse bens imóveis registrados em nome da parte executada, esses constariam nas Declarações de imposto de renda que já foram juntadas ao presente feito. Assim, intime-se o exequente para impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921 do CPC. Intime-se. Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé,segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 Lucas Niero Flores Juiz (a) de Direito AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº DESCONHECIDO, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL RÉUS: ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO, CPF nº *96.***.*82-72, LINHA 90 OU LINHA 26 KM 23 s/n ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ROBSON MIRANDA, CPF nº *85.***.*70-49, ROD 377 KM 06 LINHA 3 s/n ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
07/02/2021 03:30
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 03:11
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:30
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:23
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé PROCESSO: 7000809-80.2018.8.22.0023 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº BA211648, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB nº AL4875 RÉUS: ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO, CPF nº *96.***.*82-72, ROBSON MIRANDA, CPF nº *85.***.*70-49 RÉUS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de bens via sistema SREI, cujas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registro de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Destaca-se ainda que, o Sistema SREI, operador do CNIB-cadastro nacional de indisponibilidade de bens/indisponibilidade.org.penhora on line, oportuniza pesquisa de bens de imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, §2º do Provimento n. 0011/2016-CG. No mais, se houvesse bens imóveis registrados em nome da parte executada, esses constariam nas Declarações de imposto de renda que já foram juntadas ao presente feito. Assim, intime-se o exequente para impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921 do CPC. Intime-se. Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé,segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 Lucas Niero Flores Juiz (a) de Direito AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº DESCONHECIDO, QUADRA SBS QUADRA 4 s/n ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL RÉUS: ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO, CPF nº *96.***.*82-72, LINHA 90 OU LINHA 26 KM 23 s/n ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ROBSON MIRANDA, CPF nº *85.***.*70-49, ROD 377 KM 06 LINHA 3 s/n ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
19/01/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 - Fone:(69) 36213028 PROCESSO Nº: 7000809-80.2018.8.22.0023 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A RÉU: ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO, ROBSON MIRANDA FINALIDADE: Fica a parte autora intimada, por via de seu advogado, para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
18/01/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:21
Outras Decisões
-
12/11/2020 00:51
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:45
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 18:52
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 00:23
Publicado DESPACHO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 20:57
Quebra de sigilo fiscal
-
09/10/2020 08:48
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao cartório.
-
08/10/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
06/08/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 01:06
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 01:01
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 00:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 20:51
Outras Decisões
-
21/07/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2020.
-
30/06/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2020 16:29
Mandado devolvido dependência
-
05/05/2020 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2020 08:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 08:30
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 00:50
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 00:46
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 00:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2020.
-
26/02/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 27/02/2020.
-
26/02/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 22:33
Outras Decisões
-
18/02/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 03:11
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 03:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:15
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 03/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 15:05
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 09:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 10:25
Outras Decisões
-
17/12/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2019.
-
11/12/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 18:16
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2019 18:15
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 07:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 08:40
Outras Decisões
-
19/08/2019 11:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 00:12
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:12
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 16/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 03:14
Publicado DESPACHO em 09/08/2019.
-
07/08/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 12:18
Outras Decisões
-
30/04/2019 11:32
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 09:47
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2019.
-
25/04/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 23:41
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 02/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 23:41
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 02/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 23:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 23:41
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 02/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 11:17
Publicado Despacho em 26/03/2019.
-
25/03/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2019 12:04
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 08:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2019.
-
29/01/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 03:24
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2018.
-
21/11/2018 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 12:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2018 08:07
Mandado devolvido sorteio
-
27/09/2018 08:07
Mandado devolvido sorteio
-
13/09/2018 12:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/09/2018 13:09
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 08:04
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 30/08/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 08:04
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 30/08/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 15:11
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 30/08/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 15:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 09:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2018 12:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 06:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 06:56
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 16/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 06:56
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 16/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 06:27
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 16/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 06:57
Publicado Despacho em 09/07/2018.
-
08/07/2018 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 09:34
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 17:40
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 17:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 17:40
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO em 08/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 17:40
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA em 08/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 10:17
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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