TJRO - 7006897-64.2018.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:31
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:22
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 14/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:19
Publicado SENTENÇA em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena email: [email protected] 7006897-64.2018.8.22.0014 Cumprimento de sentença Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A EXECUTADO: RAFAEL MARQUES DE FREITAS ADVOGADO DO EXECUTADO: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562 R$ 68.909,75 SENTENÇA CRISTIANE TESSARO ingressou com ação de cumprimento de sentença em face de RAFAEL MARQUES DE FREITAS, ambos qualificados nos autos.
As partes juntaram aos autos acordo de id 90896647 .
Em face do exposto, homologo o acordo estabelecido entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas finais.
Expeça-se alvará de transferência, dos valores existentes nos autos, em favor da parte exequente.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 9.270,07 CRISTIANE TESSARO *72.***.*63-44 1545923 - 0 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3325 C.: 1372-2 EditarExcluir R$ 949,06 CRISTIANE TESSARO *72.***.*63-44 1545924 - 9 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3325 C.: 1372-2 EditarExcluir TOTAL R$ 10.219,13 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Após, certifique-se a CPE o levantamento dos valores e arquivem-se os autos. Vilhena, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em substituição legal -
31/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:11
Expedido alvará de levantamento
-
31/05/2023 15:11
Homologada a Transação
-
31/05/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:39
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo: 7006897-64.2018.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO ADVOGADO DA EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO -OAB/RO 1562 EXECUTADO: RAFAEL MARQUES DE FREITAS ADVOGADO DO EXECUTADO: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A DESPACHO Defiro o pedido de penhora online, com fundamento no artigo 835, inciso I do CPC.
Segue documento que comprova a penhora online via Sisbajud no valor de R$ 10.170,05.
Nos termos do artigo 854 §2º do CPC/2015, INTIME-SE desta penhora o executado, na pessoa de seu advogado já constituído, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação.
Não havendo manifestação do executado, converto o bloqueio em penhora, independente de termo (artigo 854, § 5º do CPC/2015) e voltem os autos conclusos para transferência dos valores.
Cumpra-se, servindo o presente como mandado/carta.
Vilhena- RO, terça-feira, 9 de maio de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
09/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 01:31
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:17
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 30/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 01:06
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
10/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:58
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:51
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:45
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 19/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 01:05
Publicado DESPACHO em 18/07/2022.
-
15/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 00:24
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 13/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 01:33
Publicado DESPACHO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:01
Outras Decisões
-
21/03/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 19:17
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:25
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE FREITAS em 11/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:11
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2021 21:46
Outras Decisões
-
09/12/2021 08:29
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:49
Recebidos os autos
-
30/11/2021 12:17
Juntada de termo de triagem
-
19/07/2021 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/06/2021 12:37
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2021 00:26
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:26
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 01/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 15:00
Juntada de Petição de recurso
-
10/05/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 11/05/2021.
-
10/05/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 08:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 02:41
Decorrido prazo de VALDINEI LUIZ BERTOLIN em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:05
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 23/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 21:37
Juntada de Petição de recurso
-
15/01/2021 00:02
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2020 12:46
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:46
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 09:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 04:33
Decorrido prazo de VALDINEI LUIZ BERTOLIN em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:49
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 00:30
Publicado DECISÃO em 25/05/2020.
-
22/05/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 07:59
Outras Decisões
-
21/05/2020 07:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2020 08:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 01:39
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 18/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:30
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 04/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 11:59
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
28/04/2020 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 09:53
Outras Decisões
-
14/04/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 08:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
27/03/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 11:56
Outras Decisões
-
25/03/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2020 01:02
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 01:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 01:01
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 26/02/2020.
-
21/02/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 11:45
Outras Decisões
-
19/02/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 14/02/2020.
-
13/02/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 17:24
Outras Decisões
-
10/02/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 01:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 10:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 17:01
Audiência Conciliação não-realizada para 07/11/2019 16:00 Vilhena - 4ª Vara Cível.
-
08/10/2019 08:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 08:04
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 07:57
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 07/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 07:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 03:34
Publicado DESPACHO em 16/09/2019.
-
12/09/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 18:18
Audiência Conciliação designada para 07/11/2019 16:00 Vilhena - 4ª Vara Cível.
-
11/09/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 12:00
Outras Decisões
-
02/05/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 18:15
Audiência Conciliação não-realizada para 26/04/2019 09:30 Vilhena - 4ª Vara Cível.
-
26/04/2019 08:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 11:43
Publicado Despacho em 27/02/2019.
-
01/03/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 10:47
Audiência conciliação designada para 26/04/2019 09:30 Vilhena - 4ª Vara Cível.
-
25/02/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 10:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2018 17:41
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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