TJRO - 7000179-58.2021.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:57
Juntada de Petição de outras peças
-
29/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:19
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR número #Oculto#
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29/04/2024 12:19
Determinada a demonstração de existência de repercussão geral e manifestação sobre a questão constitucional
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29/04/2024 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2024 12:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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15/01/2024 13:46
Conclusos para despacho
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15/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
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10/01/2024 09:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 07:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/10/2022 23:59.
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20/10/2022 07:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/10/2022 23:59.
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20/10/2022 07:52
Decorrido prazo de LUCIANO SUAVE COUTINHO em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 10:02
Decorrido prazo de JANETE MOLINA DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
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21/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:50
Publicado DESPACHO em 22/09/2022.
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21/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:04
Determinada a demonstração de existência de repercussão geral e manifestação sobre a questão constitucional
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20/09/2022 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2022 09:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Não preenchido#
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23/08/2022 08:08
Conclusos para decisão
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01/06/2022 19:06
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 9
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21/05/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 08:08
Juntada de Petição de outras peças
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07/05/2021 01:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 16:04
Juntada de Petição de outras peças
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28/04/2021 08:08
Juntada de Petição de outras peças
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28/04/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 29/04/2021.
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28/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2021.
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28/04/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2021 07:03
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 07:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 18:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (9)
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20/04/2021 11:27
Conclusos para despacho
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17/04/2021 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 16:38
Juntada de Petição de outras peças
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13/04/2021 14:07
Juntada de Petição de outras peças
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12/04/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2021.
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12/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 13:40
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2021 15:23
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2021 15:23
Mandado devolvido sorteio
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24/03/2021 15:23
Mandado devolvido sorteio
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08/03/2021 20:35
Juntada de Certidão
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01/03/2021 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2021 08:07
Juntada de Petição de outras peças
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18/01/2021 07:55
Juntada de Petição de outras peças
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18/01/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7000179-58.2021.8.22.0010 Requerente/Exequente: MARIA JOSE VIVAN COLITO Advogado/Requerente/Exequente: LUCIANO SUAVE COUTINHO, OAB nº RO10800, EDNEI RANZULA DA SILVA, OAB nº RO10798, JANETE MOLINA DE OLIVEIRA BARBOZA, OAB nº RO10815 Requerido/Executado: Banco do Brasil S/A Advogado/Requerido/Executado: SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 9.621,91 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, JUNTADA DE DOCUMENTOS LEGÍVEIS e DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS a seu cumprimento 1) Recebo a inicial, sob responsabilidade dos interessados. 2) Apesar do art. 334 do CPC e Enunciado 61 da ENFAM é desnecessária audiência de tentativa de conciliação. Consigne-se que em outros feitos envolvendo as mesmas matérias nunca houve sequer proposta de acordo. 3) Portanto, CITE-SE e INTIME-SE o requerido, pelo rito ordinário para querendo, contestar, sob pena de revelia e seus efeitos. 3.1) Por objetividade, para regular atividade probatória, com fundamento nos arts. 6.º, 139 e 378, todos do CPC, RECOMENDA-SE ao requerido juntar toda documentação que tenha acerca dos fatos em questão, incluindo eventuais comprovantes de depósito e saques feitos pela Autora, critérios de correção, planilhas de cálculo e saldo atualizado. 3.2) Também se recomenda a AMBAS PARTES a juntada de documentos legíveis, pois os que acompanham a inicial não estão. 4) Vindo resposta, manifestem-se as partes, inclusive especificando outras provas ou diligências, caso queira justificando sua necessidade e pertinência com a lide.
Prazo comum: DEZ dias. 4.1) Havendo protesto “genérico” por produção de todo tipo de provas, sem indicar sua necessidade, ou não havendo manifestação útil, a lide será sentenciada na forma que se encontra, por já haver considerável quantidade de documentos nos autos e se tratar de matéria predominantemente de direito. 5) Custas ao final pelo vencido, tendo em vista o valor e natureza do pedido. Consigno que a Autora tem veículos em seu nome, sendo este indicativo de que possa arcar com as custas, caso sucumbente. Da mesma forma menciono que esta decisão é tomada em cumprimento aos arts. 33, 123 e 261, §3.º, todos das DGJ e art. 35, VII, da LOMAN.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, 14 de janeiro de 2021. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito Lista de Veículos - Total: 2 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações QTC1779 RO HONDA/CG 160 FAN 2018 2018 MARIA JOSE VIVAN COLITO Sim ui-button ui-button OHU7409 RO FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4 2012 2013 MARIA JOSE VIVAN COLITO Não ui-button ui-button -
14/01/2021 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 15:00
Expedição de Mandado.
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14/01/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:00
Outras Decisões
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14/01/2021 10:20
Conclusos para despacho
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14/01/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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