TJRO - 0004894-03.2014.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 07:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:11
Decorrido prazo de RUBENS GONZAGA DE SOUZA em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 19/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 21:10
Decorrido prazo de RUBENS GONZAGA DE SOUZA em 19/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 21:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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24/02/2021 11:54
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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24/02/2021 11:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2021 00:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 19/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 15:02
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 25 de novembro de 2020 - por videoconferência 0004894-03.2014.8.22.0014 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0004894-03.2014.8.22.0014-Vilhena / 1ª Vara Cível Embargante : Rubens Gonzaga de Souza Advogado : Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogado : Valdinei Luiz Bertolin (OAB/RO 6883) Embargada : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado : Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369) Advogado : Armando Krefta (OAB/RO 321) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 19/08/2020 "EMBARGOS ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Embargos de declaração.
Contradição.
Acolhimento.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis os aclaratórios contra decisão judicial, para o fim de esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. Havendo contradição do no julgado, devem os embargos ser acolhidos para sanar o vício existente. -
19/01/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 12:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/11/2020 09:05
Deliberado em sessão
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25/11/2020 15:26
Incluído em pauta para 25/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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17/11/2020 18:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 12:51
Pedido de inclusão em pauta
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12/09/2020 00:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 11/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 08:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/08/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 11:09
Conclusos para decisão
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25/08/2020 11:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 09:19
Expedição de #Não preenchido#.
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19/08/2020 09:04
Expedição de #Não preenchido#.
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19/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2020.
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19/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 11:09
Prejudicado o recurso
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18/08/2020 11:09
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido
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03/08/2020 09:55
Deliberado em sessão
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30/07/2020 09:09
Incluído em pauta para 30/07/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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28/07/2020 15:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 13:24
Pedido de inclusão em pauta
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17/03/2020 09:52
Conclusos para decisão
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17/03/2020 09:36
Juntada de termo de triagem
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17/03/2020 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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17/03/2020 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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17/03/2020 08:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/03/2020 08:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/03/2020 08:11
Reconhecida a prevenção
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17/03/2020 08:11
Reconhecida a prevenção
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17/03/2020 08:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/02/2020 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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27/02/2020 09:16
Reconhecida a prevenção
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14/08/2017 16:27
Conclusos para decisão
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14/08/2017 16:26
Juntada de conclusão judicial
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07/08/2017 17:21
Juntada de termo de triagem
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07/08/2017 07:34
Recebidos os autos
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07/08/2017 07:34
Recebidos os autos
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07/08/2017 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
03/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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