TJRO - 7005351-15.2020.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 01:26
Decorrido prazo de ELYTON VIEIRA DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 01:19
Decorrido prazo de MASSARI COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 01:05
Decorrido prazo de LEONARDO ZANELATO GONCALVES em 04/10/2021 23:59.
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30/09/2021 14:29
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 01:35
Publicado SENTENÇA em 01/10/2021.
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30/09/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 13:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/09/2021 10:48
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 10:46
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2021 12:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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27/09/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 01:24
Decorrido prazo de MASSARI COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME em 14/09/2021 23:59.
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06/09/2021 13:54
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2021.
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06/09/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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02/09/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 18:12
Juntada de Certidão
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26/07/2021 15:40
Expedição de Carta precatória.
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26/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
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23/07/2021 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/07/2021 09:07
Recebidos os autos.
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23/07/2021 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/07/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2021 01:26
Decorrido prazo de ELYTON VIEIRA DOS SANTOS em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 01:20
Decorrido prazo de MASSARI COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO ZANELATO GONCALVES em 07/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 06/07/2021.
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05/07/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 10:15
Outras Decisões
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29/06/2021 11:23
Conclusos para despacho
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29/06/2021 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/06/2021 09:07
Juntada de ata da audiência cejusc
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16/06/2021 09:05
Juntada de ata da audiência cejusc
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15/06/2021 12:10
Recebidos os autos.
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15/06/2021 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/06/2021 12:10
Audiência Conciliação redesignada para 28/09/2021 12:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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14/06/2021 14:19
Recebidos os autos.
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14/06/2021 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/06/2021 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/06/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2021.
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09/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2021 14:00
Recebidos os autos.
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07/06/2021 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/06/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/05/2021 12:23
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2021 17:16
Recebidos os autos.
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19/05/2021 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/04/2021 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/04/2021 12:08
Recebidos os autos.
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08/04/2021 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/04/2021 12:08
Juntada de Certidão
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31/03/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/03/2021 08:56
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2021 08:56
Mandado devolvido dependência
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11/03/2021 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2021.
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11/03/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7005351-15.2020.8.22.0010 REQUERENTE: MASSARI COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO ZANELATO GONCALVES - RO3941 REQUERIDO: ELYTON VIEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: RDMJEC - Sala de Conciliação 01 - Cejusc Data: 15/06/2021 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 10 de março de 2021. -
10/03/2021 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2021 08:39
Recebidos os autos.
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10/03/2021 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/03/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 08:38
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 08:36
Audiência Conciliação redesignada para 15/06/2021 12:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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02/03/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
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25/02/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7005351-15.2020.8.22.0010 REQUERENTE: MASSARI COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO ZANELATO GONCALVES - RO3941 REQUERIDO: ELYTON VIEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do retorno do AR NEGATIVO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 23 de fevereiro de 2021. -
23/02/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 12:14
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2021 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/02/2021 11:04
Recebidos os autos.
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05/02/2021 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/02/2021 11:04
Juntada de Certidão
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05/02/2021 03:29
Decorrido prazo de ELYTON VIEIRA DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 03:25
Decorrido prazo de MASSARI COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 03:22
Decorrido prazo de LEONARDO ZANELATO GONCALVES em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7005351-15.2020.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória R$ 6.090,00 REQUERENTE: MASSARI COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME, CNPJ nº 11.***.***/0001-78, AV.
BELO HORIZONTE 5051 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941 REQUERIDO: ELYTON VIEIRA DOS SANTOS, CPF nº *17.***.*32-00, AVENIDA NORTE SUL 6278, NOVAMETAIS CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Na forma do art. 249 do Código de Processo Civil⊃1;, Cite(m)-se e intimem-se à audiência preliminar telepresencial a ser realizada em 30/03/21, às 11 horas, no CEJUSC, frisando-se que (art. 7º, do Provimento Corregedoria n.º 018/2020): I. os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. a parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; c) não desejando ou não dispondo dos meios necessários à participação da audiência, informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 8h às 12h), pelos telefones 3449-3740 (também whatsapp) e 3449-3700 até cinco dias antes da data designada; d) estar com o telefone disponível durante o horário da audiência; e) acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados; f) comparecer acompanhada de advogado, se causa de valor superior a 20 salários mínimos; g) estar, durante a audiência telepresencial, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial.
III. se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995.
IV. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. a falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. a contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII. se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo seguinte telefone/whatsapp da Defensoria: 69 9 84465413.
Serve este de carta/mandado. Rolim de Moura, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 às 09:59 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito _________________________ ⊃1; Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (§ 1º) § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). -
03/02/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 02:46
Decorrido prazo de ELYTON VIEIRA DOS SANTOS em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:25
Decorrido prazo de MASSARI COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:05
Decorrido prazo de LEONARDO ZANELATO GONCALVES em 02/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:02
Publicado DESPACHO em 03/02/2021.
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02/02/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7005351-15.2020.8.22.0010 REQUERENTE: MASSARI COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO ZANELATO GONCALVES - RO3941 REQUERIDO: ELYTON VIEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do AR NEGATIVO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 13 de janeiro de 2021. -
01/02/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 12:09
Outras Decisões
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29/01/2021 07:24
Conclusos para despacho
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28/01/2021 16:46
Juntada de Certidão
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28/01/2021 16:45
Audiência Conciliação designada para 30/03/2021 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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27/01/2021 01:20
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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27/01/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7005351-15.2020.8.22.0010 REQUERENTE: MASSARI COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO ZANELATO GONCALVES - RO3941 REQUERIDO: ELYTON VIEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do AR NEGATIVO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 13 de janeiro de 2021. -
26/01/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 12:04
Outras Decisões
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25/01/2021 21:29
Conclusos para despacho
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25/01/2021 21:27
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2021 10:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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25/01/2021 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/01/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7005351-15.2020.8.22.0010 REQUERENTE: MASSARI COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO ZANELATO GONCALVES - RO3941 REQUERIDO: ELYTON VIEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do AR NEGATIVO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 13 de janeiro de 2021. -
13/01/2021 14:44
Recebidos os autos.
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13/01/2021 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/01/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 10:50
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2020 01:30
Decorrido prazo de ELYTON VIEIRA DOS SANTOS em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 01:25
Decorrido prazo de MASSARI COMUNICACAO VISUAL EIRELI - ME em 14/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 10:13
Juntada de Certidão
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10/12/2020 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO ZANELATO GONCALVES em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 11/12/2020.
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10/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 09:28
Outras Decisões
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30/11/2020 10:33
Conclusos para despacho
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30/11/2020 09:35
Audiência Conciliação designada para 27/01/2021 10:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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30/11/2020 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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