TJRO - 7049417-10.2020.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:03
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 00:54
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:14
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:10
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:09
Decorrido prazo de IZABEL BISPO DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:04
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 24/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:46
Publicado SENTENÇA em 27/09/2023.
-
26/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:53
Determinado o arquivamento
-
26/09/2023 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2023.
-
20/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:56
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:14
Decorrido prazo de IZABEL BISPO DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:51
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:10
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:09
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:09
Decorrido prazo de IZABEL BISPO DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/07/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:52
Decorrido prazo de IZABEL BISPO DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:10
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:07
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:40
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:34
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:28
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:03
Decorrido prazo de IZABEL BISPO DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:45
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:46
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:46
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:41
Decorrido prazo de IZABEL BISPO DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:02
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7049417-10.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica Parte autora: REQUERENTE: IZABEL BISPO DOS SANTOS Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061 Parte requerida: REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado para pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
A intimação se dará por carta com aviso de recebimento/pelo diário da justiça/ por meio eletrônico/ por edital, nos termos do art. 513, §2º, I a IV, do CPC. Também, fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação caso queira, conforme art. 525 do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se , no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, observando que, caso ocorra o pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o valor remanescente. Se houver interesse em proceder com as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá o exequente comprovar o pagamento das custas conforme o número das diligências e dos CPF/CNPJ pesquisado, nos termos da Lei n. 3.896/2016, artigos 2º, VIII e 17.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita adimplemento integral da obrigação. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO: a) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S); b) ou EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) para efetuar o pagamento acima e impugnar; desde logo nomeio curador especial ao intimado por edital, na pessoa do Defensor Público que exerce tal função, intimando-se-o. Porto Velho/RO, 29 de maio de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
29/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/05/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:08
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:10
Juntada de termo de triagem
-
02/08/2022 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2022 03:57
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 21:00
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:57
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:35
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:33
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 01:56
Publicado DESPACHO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2022 20:48
Decorrido prazo de ENERGISA em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:54
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:29
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2022.
-
09/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:58
Publicado DECISÃO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2022 08:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2021 08:21
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de IZABEL BISPO DOS SANTOS em 09/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:06
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:03
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 28/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2021.
-
28/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 26/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2021.
-
18/10/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 01:01
Publicado SENTENÇA em 06/10/2021.
-
05/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:04
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 00:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 04:09
Publicado DESPACHO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 11:15
Outras Decisões
-
08/07/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:15
Outras Decisões
-
25/06/2021 08:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 00:49
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/03/2021 12:26
Juntada de Petição de custas
-
25/03/2021 09:41
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
24/03/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 12:07
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
23/03/2021 08:14
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 13:53
Recebidos os autos.
-
15/03/2021 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/03/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2021 06:25
Decorrido prazo de IZABEL BISPO DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:21
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 23/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 17:43
Recebidos os autos.
-
18/01/2021 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/01/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:38
Audiência Conciliação designada para 25/03/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
11/01/2021 03:50
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
11/01/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 10:30
Outras Decisões
-
18/12/2020 12:28
Juntada de Petição de custas
-
18/12/2020 09:30
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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