TJRO - 7000210-30.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2021 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7000210-30.2020.8.22.0005 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7000210-30.2020.8.22.0005-Presidente Médici / Vara Única Embargante/Apelante/Apelado: Mauro Franco Marcon Advogada : Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) Advogada : Leila Soares de Oliveira (OAB/RO 10559) Embargada/Apelada/Apelante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO (OAB/PB 15013) Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogado : Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 14/04/2021 DESPACHO Vistos, Intime-se a embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração.
Após, volte-me conclusos.
C. Porto Velho, 23 de abril de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
26/04/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 08:01
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 08:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2021 08:01
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 07:57
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 17 de março de 2021 - por videoconferência 7000210-30.2020.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7000210-30.2020.8.22.0005-Presidente Médici / Vara Única Apelante/Apelado: Mauro Franco Marcon Advogada : Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) Advogada : Leila Soares de Oliveira (OAB/RO 10559) Apelada/Apelante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO OAB/PB 15.013 Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogado : Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 25/11/2020 “RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelações cíveis.
Ação de reparação por danos em decorrência da falta de energia prolongada.
Perda material em indústria de laticínios.
Dano material configurado.
Preço do produto fixado em quilogramas.
Necessidade de ajuste da sentença.
Dano moral inexistente.
Recurso autoral parcialmente provido.
Recurso da parte requerida parcialmente provido. A interrupção injustificada do fornecimento do serviço de energia elétrica por tempo relevante e sem justificativa plausível obriga o ofensor a compensar os danos materiais experimentados pelo consumidor, cujo valor deve se ajustar ao dano efetivo, no caso, se verificando o preço do produto pago a indústria.
O dano moral à pessoa jurídica não é presumível, motivo pelo qual deve estar demonstrado nos autos o prejuízo ou abalo à imagem comercial, o que não ficou evidenciado no caso em tela. -
19/04/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 12:16
Conhecido o recurso de MAURO FRANCO MARCON - CPF: *03.***.*00-87 (APELANTE), ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELADO), MAURO FRANCO MARCON - CPF: *03.***.*00-87 (APELADO) e ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE
-
31/03/2021 19:31
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
27/03/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 12:58
Deliberado em sessão
-
16/03/2021 19:19
Incluído em pauta para 17/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
09/03/2021 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 04:31
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 19:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 19:41
Decorrido prazo de MAURO FRANCO MARCON em 05/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 19:02
Decorrido prazo de MAURO FRANCO MARCON em 05/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 06:49
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:19
Decorrido prazo de MAURO FRANCO MARCON em 05/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 21:50
Decorrido prazo de MAURO FRANCO MARCON em 05/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 15:15
Pedido de inclusão em pauta
-
09/02/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Processo: 7000210-30.2020.8.22.0005 - APELAÇÃO (PJE) Origem: 7000210-30.2020.8.22.0005 - Presidente Médici/Vara Única APELANTE/APELADO: MAURO FRANCO MARCON Advogado : ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS FRANCO (OAB/RO 1627) Advogado : LEILA SOARES DE OLIVEIRA (OAB/RO 10559) APELADA/APELANTE: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado: AUGUSTO FELIPE DA SILVEIRA LOPES DE ANDRADE (OAB/MG 109119) Advogado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB/RO 7828) Relator: DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Data da distribuição: 25/11/2020 DESPACHO Vistos, Concedido o prazo para que a apelante recolhesse o preparo recursal em dobro, esta peticionou requerendo a reconsideração ao argumento de que as custas iniciais foram diferidas e que, na sentença, lhe foram concedidos os benefícios da AJG.
Pois bem.
Quanto as custas iniciais, estas foram recolhidas pela apelada.
Em relação ao preparo, por mais que a sentença tenha se manifestado no sentido de concessão do benefício, não o fez na parte dispositiva, assim, não houve, como entende a apelante, a concessão do benefício, eis que, além da ausência na parte dispositiva, não houve a ressalva do art. 98, §3º do CPC.
A apelante, em seu recurso, não requereu a concessão do benefício, ensejando a aplicação do art. 1007, §4º do CPC: CPC Art. 1007 (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Deste modo, mantenho a decisão quanto a necessidade de recolhimento em dobro.
Quanto ao pedido de parcelamento do preparo recursal, vislumbro ser este possível.
Assim, concedo a apelante a possibilidade de recolher o preparo recursal, em dobro, porém, em seis parcelas, sendo que a primeira deve ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após, volte-me conclusos. Porto Velho, 15 de janeiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
19/01/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 19:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/12/2020 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
-
31/12/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/12/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 13:14
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 07:10
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70002103020208220005.pdf
-
25/11/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 09:18
Juntada de termo de triagem
-
25/11/2020 07:51
Recebidos os autos
-
25/11/2020 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7006671-71.2018.8.22.0010
Oscar Ruis Gomes Nascimento
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Iran da Paixao Tavares Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/11/2018 10:15
Processo nº 7001862-79.2020.8.22.0006
Paulo Gomes Pereira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/12/2020 14:52
Processo nº 7002663-04.2020.8.22.0003
Janeo de Oliveira Facanha
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/02/2021 17:53
Processo nº 7004189-06.2020.8.22.0003
Ariel Cicero de Oliveira Conceicao
Adauto Alves dos Santos
Advogado: Michael Robson Souza Peres
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/12/2020 17:06
Processo nº 7002663-04.2020.8.22.0003
Janeo de Oliveira Facanha
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/08/2020 14:47