TJRO - 7000391-50.2019.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 03:59
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA S/A. em 23/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 02:14
Decorrido prazo de GELSON GUILHERME DA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 02:09
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA S/A. em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 02:05
Decorrido prazo de VANDERNI GRIFFO LUCAS em 17/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 13:35
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2021 16:21
Juntada de Outros documentos
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09/02/2021 08:29
Decorrido prazo de VANDERNI GRIFFO LUCAS em 08/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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26/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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25/01/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo nº: 7000391-50.2019.8.22.0010.
AUTOR: VANDERNI GRIFFO LUCAS .
RÉU: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA S/A.
Advogado do(a) RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Rolim de Moura, 18 de janeiro de 2021. -
22/01/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:39
Outras Decisões
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20/01/2021 14:00
Conclusos para despacho
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20/01/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo nº: 7000391-50.2019.8.22.0010.
AUTOR: VANDERNI GRIFFO LUCAS .
RÉU: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA S/A.
Advogado do(a) RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Rolim de Moura, 18 de janeiro de 2021. -
18/01/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2021 09:26
Processo Desarquivado
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05/01/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 17:17
Arquivado Definitivamente
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24/09/2020 17:17
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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23/09/2020 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2019 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2019 06:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 05:54
Decorrido prazo de VANDERNI GRIFFO LUCAS em 17/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 03:51
Decorrido prazo de GELSON GUILHERME DA SILVA em 17/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 00:30
Publicado DECISÃO em 03/10/2019.
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01/10/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/09/2019 11:19
Conclusos para despacho
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24/09/2019 11:18
Juntada de Certidão
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21/08/2019 00:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 00:47
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA S/A. em 20/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 15:16
Juntada de Petição de recurso
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01/08/2019 00:32
Publicado SENTENÇA em 06/08/2019.
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01/08/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2019 23:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 23:28
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2019 10:31
Conclusos para julgamento
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08/06/2019 02:48
Decorrido prazo de VANDERNI GRIFFO LUCAS em 07/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2019.
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15/05/2019 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2019 11:21
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA S/A. em 28/03/2019 23:59:59.
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12/03/2019 17:49
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2019 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2019 11:54
Audiência conciliação cancelada para 19/03/2019 10:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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01/02/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/02/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2019 12:34
Conclusos para despacho
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31/01/2019 10:27
Audiência conciliação designada para 19/03/2019 10:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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31/01/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
22/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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