TJRO - 7004546-48.2018.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 09:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/04/2021 09:28
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 09:28
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 22:50
Decorrido prazo de EDIVAN DIAS MARIA em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:50
Decorrido prazo de EDIVAN DIAS MARIA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:49
Decorrido prazo de EDIVAN DIAS MARIA em 19/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 13:09
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 18/11/2020 a 25/11/2020 AUTOS N. 7004546-48.2018.8.22.0005 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : RESIDENCIAL JI-PARANA LTDA.
ADVOGADO(A): JÉSSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES – RO9480 ADVOGADO(A): ROBISLETE DE JESUS BARROS – RO2943 ADVOGADO(A): SABRINA MAZON VALADÃO LACERDA MIRANDA – RO7791 APELADO : EDIVAN DIAS MARIA ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DIAS – RO6192 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/11/2019 “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação de rescisão contratual c/c danos morais e materiais.
Venda de lote urbano.
Metragem inferior.
Venda com indicação precisa da metragem e descrição das confrontações.
Ciência do vício pela parte vendedora.
Restituição dos valores.
Manutenção da sentença. A disparidade entre a descrição do imóvel objeto de contrato de compra e venda e o que fisicamente existe sob titularidade do vendedor provoca instabilidade na relação contratual, mormente quando o fato era de conhecimento prévio do vendedor. É devida a rescisão contratual, quando verificada a existência de vício conhecido pelo alienante, situação que afasta a alegação de culpa exclusiva de terceiro. -
20/01/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 16:10
Conhecido o recurso de RESIDENCIAL JI-PARANA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido.
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25/11/2020 12:22
Deliberado em sessão
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13/11/2020 10:07
Expedição de Certidão.
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23/10/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 10:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2020 20:09
Pedido de inclusão em pauta
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11/11/2019 12:20
Conclusos para decisão
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11/11/2019 12:16
Juntada de termo de triagem
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06/11/2019 20:01
Recebidos os autos
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06/11/2019 19:46
Recebidos os autos
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06/11/2019 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
15/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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