TJRO - 7007497-78.2019.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 09:39
Juntada de outras peças
-
17/05/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:33
Juntada de Petição de custas
-
06/03/2023 01:56
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 01:34
Publicado NOTIFICAÇÃO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:17
Expedição de Edital.
-
01/09/2022 06:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:22
Decorrido prazo de ADAO FAGUNDES DE SOUZA em 11/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 00:23
Decorrido prazo de ADAO FAGUNDES DE SOUZA em 05/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 01:00
Publicado SENTENÇA em 28/07/2022.
-
27/07/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2022 12:14
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 01:05
Publicado DESPACHO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
-
11/05/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2022.
-
02/05/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 06:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 19/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:49
Decorrido prazo de ADAO FAGUNDES DE SOUZA em 03/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 04/03/2022 23:59.
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28/04/2022 16:09
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 03/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:53
Decorrido prazo de ADAO FAGUNDES DE SOUZA em 15/03/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:11
Decorrido prazo de ADAO FAGUNDES DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 00:06
Publicado DESPACHO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:47
Expedição de Edital.
-
17/02/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:03
Outras Decisões
-
11/02/2022 18:47
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
20/01/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 09:25
Outras Decisões
-
17/01/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 02:00
Publicado DECISÃO em 17/12/2021.
-
16/12/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 08:37
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2021 08:00
Conclusos para decisão
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14/09/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 04:28
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2021.
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01/09/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
25/08/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 00:02
Decorrido prazo de ADAO FAGUNDES DE SOUZA em 28/06/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 01:00
Publicado CITAÇÃO em 06/05/2021.
-
05/05/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 08:09
Decorrido prazo de ADAO FAGUNDES DE SOUZA em 29/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2021.
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13/04/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 08:44
Expedição de Edital.
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06/04/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 07/04/2021.
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06/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 17:58
Outras Decisões
-
31/03/2021 13:01
Conclusos para despacho
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30/03/2021 00:34
Decorrido prazo de ADAO FAGUNDES DE SOUZA em 29/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 01:40
Publicado DESPACHO em 08/03/2021.
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05/03/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone:(69) 34213279 Processo : 7007497-78.2019.8.22.0005 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 RÉU: ADAO FAGUNDES DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da certidão do AR NEGATIVO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, e no caso de renovação do ato (expedição de nova carta AR/Mandado), fica intimada para efetuar o pagamento das custas, conforme Lei de Custas nº 3896/2016, artigo 19.
OU: 1) Caso queira a nova diligência por oficial de justiça, deverá proceder o recolhimento da taxa, que deverá ser o valor da diligência do oficial de justiça positiva (urbana ou rural / liminar/comum / simples ou composta), gerando o boleto para pagamento no link abaixo descriminado, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=MlUemieeJXHJRLgVw2OOAp_bZ65KzfhrXqOHVab-.wildfly01:custas1.1, Art. 402 - Das Diretrizes Judiciais, que trata das diligências a serem realizadas NESTA COMARCA: I – Comum urbano (1008.2), quando a diligência envolver até duas pessoas ou se referir a um único ato processual a ser praticado na zona urbana; II – Comum rural (1008.4), quando a diligência envolver até duas pessoas ou se referir a um único ato processual a ser praticado na zona rural (distância superior a 25 km da sede da Comarca); III – Composto urbano (1008.3), quando a diligência envolver mais de duas pessoas ou se referir a atos processuais diversos a serem praticados na zona urbana; IV – Composto Rural (1008.5), quando a diligência envolver mais de duas pessoas ou se referir a atos processuais diversos a serem praticados na zona rural (distância superior a 25 km da sede da Comarca); V – Complexo simples (1008.6), quando se tratar do cumprimento de MANDADO s urbanos ou rurais, relativos a liminares, despejo, busca e apreensão, remoção, manutenção ou reintegração de posse, condução coercitiva e prisão civil, envolvendo até duas pessoas e/ou se referir a ato processual único. VI – Complexo especial (1008.7), quando se tratar do cumprimento de MANDADOs urbanos ou rurais, relativos a liminares, despejo, busca e apreensão, remoção, manutenção ou reintegração de posse, condução coercitiva e prisão civil, envolvendo mais de duas pessoas e/ou atos processuais diversos. 2) Art - 30, da Lei n. 3.826/2016, que trata das diligências simples, (citação/intimação) a serem realizadas por Oficial de Justiça no Estado de Rondônia em COMARCA DIVERSA: Carta de Ordem, Precatórias ou Rogatórias (1015) - vinculada a este feito, para possibilitar o envio do mandado, pelo Cartório, diretamente à Central de Mandados, conforme Provimento 007/2016, art. 1º, § 3º - CGJ e Provimento n. 008/2017-CG. 3) No caso de Cartas Precatórias, o recolhimento das custas deverá ser realizado na comarca do Juízo Deprecado. 4) Em caso de solicitação de busca de endereços, bloqueios online e assemelhados, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, conforme estabelecido no art. 17 da Lei 3.896/2016.
OBS.: Não é necessário peticionar unicamente informando ciência, uma vez que o Sistema a registrará automaticamente no limite do prazo da intimação. Ji-Paraná, 19 de novembro de 2020. -
04/03/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:17
Outras Decisões
-
24/02/2021 04:06
Decorrido prazo de ADAO FAGUNDES DE SOUZA em 23/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone:(69) 34213279 Processo : 7007497-78.2019.8.22.0005 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 RÉU: ADAO FAGUNDES DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da certidão do AR NEGATIVO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, e no caso de renovação do ato (expedição de nova carta AR/Mandado), fica intimada para efetuar o pagamento das custas, conforme Lei de Custas nº 3896/2016, artigo 19.
OU: 1) Caso queira a nova diligência por oficial de justiça, deverá proceder o recolhimento da taxa, que deverá ser o valor da diligência do oficial de justiça positiva (urbana ou rural / liminar/comum / simples ou composta), gerando o boleto para pagamento no link abaixo descriminado, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=MlUemieeJXHJRLgVw2OOAp_bZ65KzfhrXqOHVab-.wildfly01:custas1.1, Art. 402 - Das Diretrizes Judiciais, que trata das diligências a serem realizadas NESTA COMARCA: I – Comum urbano (1008.2), quando a diligência envolver até duas pessoas ou se referir a um único ato processual a ser praticado na zona urbana; II – Comum rural (1008.4), quando a diligência envolver até duas pessoas ou se referir a um único ato processual a ser praticado na zona rural (distância superior a 25 km da sede da Comarca); III – Composto urbano (1008.3), quando a diligência envolver mais de duas pessoas ou se referir a atos processuais diversos a serem praticados na zona urbana; IV – Composto Rural (1008.5), quando a diligência envolver mais de duas pessoas ou se referir a atos processuais diversos a serem praticados na zona rural (distância superior a 25 km da sede da Comarca); V – Complexo simples (1008.6), quando se tratar do cumprimento de MANDADO s urbanos ou rurais, relativos a liminares, despejo, busca e apreensão, remoção, manutenção ou reintegração de posse, condução coercitiva e prisão civil, envolvendo até duas pessoas e/ou se referir a ato processual único. VI – Complexo especial (1008.7), quando se tratar do cumprimento de MANDADOs urbanos ou rurais, relativos a liminares, despejo, busca e apreensão, remoção, manutenção ou reintegração de posse, condução coercitiva e prisão civil, envolvendo mais de duas pessoas e/ou atos processuais diversos. 2) Art - 30, da Lei n. 3.826/2016, que trata das diligências simples, (citação/intimação) a serem realizadas por Oficial de Justiça no Estado de Rondônia em COMARCA DIVERSA: Carta de Ordem, Precatórias ou Rogatórias (1015) - vinculada a este feito, para possibilitar o envio do mandado, pelo Cartório, diretamente à Central de Mandados, conforme Provimento 007/2016, art. 1º, § 3º - CGJ e Provimento n. 008/2017-CG. 3) No caso de Cartas Precatórias, o recolhimento das custas deverá ser realizado na comarca do Juízo Deprecado. 4) Em caso de solicitação de busca de endereços, bloqueios online e assemelhados, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, conforme estabelecido no art. 17 da Lei 3.896/2016.
OBS.: Não é necessário peticionar unicamente informando ciência, uma vez que o Sistema a registrará automaticamente no limite do prazo da intimação. Ji-Paraná, 19 de novembro de 2020. -
19/01/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:01
Outras Decisões
-
01/12/2020 08:33
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 09:52
Juntada de Petição de custas
-
23/11/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2020.
-
20/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 07:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/11/2020 00:01
Decorrido prazo de ADAO FAGUNDES DE SOUZA em 06/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 12:56
Juntada de Petição de custas
-
07/10/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 10:50
Publicado DESPACHO em 06/10/2020.
-
05/10/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 12:51
Outras Decisões
-
09/09/2020 10:59
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 10:28
Juntada de Petição de custas
-
31/08/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2020.
-
27/08/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2020 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2020 01:21
Decorrido prazo de MARCELO ESTEBANEZ MARTINS em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 01:21
Decorrido prazo de ADAO FAGUNDES DE SOUZA em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 12:06
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 10/06/2020.
-
09/06/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 23:31
Outras Decisões
-
07/05/2020 00:20
Decorrido prazo de ADAO FAGUNDES DE SOUZA em 06/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 28/02/2020.
-
27/02/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2020 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2020 23:14
Outras Decisões
-
11/02/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 08:31
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 08:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 29/01/2020.
-
27/01/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 12:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 20/01/2020 23:59:59.
-
27/11/2019 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2019.
-
27/11/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 09:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/08/2019 00:57
Decorrido prazo de ADAO FAGUNDES DE SOUZA em 14/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2019 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2019 11:11
Publicado DESPACHO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2019 16:31
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 12:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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