TJRO - 7008974-29.2016.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 14:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/10/2023 14:00
Desentranhado o documento
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19/10/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 15:02
Juntada de Petição de outras peças
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04/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 05:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2023 10:30
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 08:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/05/2022 08:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/05/2022 08:43
Conclusos para despacho
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03/05/2022 08:42
Juntada de Certidão
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10/03/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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15/02/2021 10:29
Juntada de Petição de outras peças
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06/02/2021 06:40
Decorrido prazo de JOSE HELENA DESSBESSEL em 05/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3442 8273 - [email protected] Processo nº: 7008974-29.2016.8.22.0010 Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Executado: JOSE HELENA DESSBESSEL Homologo o acordo celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas insertas na petição ao Id 44185244, com fundamento no art. 924, inciso III c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Porém, deixo de determinar a extinção da execução. MANTENHO todas as eventuais restrições até cumprimento do acordo. Aguarde-se cumprimento do acordo. Custas e honorários quitados. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, apenas na pessoa dos Procuradores. Transcorrido o prazo acima, vistas ao Exequente para dizer se o acordo está sendo cumprido e baixa das restrições.
Caso não esteja, indique o valor da dívida atualizado com planilha (arts. 524 e 798, inciso I, 'b' do NCPC) e bens penhoráveis.
Rolim de Moura/RO, sábado, 16 de janeiro de 2021, 06:59 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito -
18/01/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2021 06:59
Homologada a Transação
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11/01/2021 12:19
Conclusos para despacho
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07/08/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2019 10:55
Conclusos para despacho
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31/07/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 08:48
Juntada de Certidão
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05/04/2018 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/04/2018 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/12/2017 09:02
Conclusos para despacho
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13/12/2017 13:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2017 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2017 12:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2017 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2017 11:29
Juntada de Certidão
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27/06/2017 07:55
Publicado CITAÇÃO em 27/06/2017.
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27/06/2017 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2017 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2017 07:22
Conclusos para despacho
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05/04/2017 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/03/2017 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2017 12:53
Mandado devolvido dependência
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02/02/2017 17:54
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2017 17:49
Expedição de Mandado.
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30/01/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2016 10:21
Conclusos para despacho
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09/12/2016 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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