TJRO - 7056206-59.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 12:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/03/2021 15:23
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2021 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 18:37
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 18/11/2020 a 25/11/2020 AUTOS N. 7056206-59.2019.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS – RO0016/1995 ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONDINI CARVALHO – RO4240 APELADO : ADELSO ALVES SILVA DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/07/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Declaratória de inexistência de débito.
Dificuldade no acesso ao medidor.
Consumo pela média.
Apuração da diferença.
Possibilidade.
Cobrança indevida.
Desrespeito às médias aritméticas dos valores faturados. Ocorrendo a impossibilidade de aferir o consumo da residência do autor no período cobrado, é cabível a cobrança relativa à recuperação de consumo, tendo em vista a ausência de acesso ao medidor A cobrança apurada pela concessionária se torna indevida, quando não respeitadas as médias aritméticas dos valores faturados nos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento anteriores à constatação do impedimento, nos termos do art. 87, § 1º, da Resolução da ANEEL. -
20/01/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 16:11
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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25/11/2020 12:22
Deliberado em sessão
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13/11/2020 10:04
Expedição de Certidão.
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14/09/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 10:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/09/2020 09:34
Pedido de inclusão em pauta
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23/07/2020 09:56
Conclusos para decisão
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23/07/2020 09:39
Juntada de termo de triagem
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14/07/2020 17:26
Recebidos os autos
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14/07/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
15/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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