TJRO - 7015142-35.2020.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
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04/07/2024 02:48
Decorrido prazo de RUDNEI BARBOSA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:12
Decorrido prazo de RUDNEI BARBOSA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:08
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE PAIVA BARBOSA em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:03
Publicado NOTIFICAÇÃO em 11/06/2024.
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10/06/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/06/2024 00:22
Decorrido prazo de RUDNEI BARBOSA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:20
Decorrido prazo de AUREA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:17
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE PAIVA BARBOSA em 06/06/2024 23:59.
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10/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 01:27
Publicado SENTENÇA em 10/05/2024.
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09/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:42
Homologada a Transação
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09/05/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 11:15
Recebidos os autos
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23/04/2024 11:19
Juntada de termo de triagem
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11/07/2023 07:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2023 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2023 00:55
Decorrido prazo de AUREA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:51
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:50
Decorrido prazo de TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7015142-35.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREA RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE - RO5177 REU: RUDNEI BARBOSA e outros Advogados do(a) REU: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033, VILSON DOS SANTOS SOUZA - RO4828 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. -
14/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:26
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7015142-35.2020.8.22.0001 Assunto: Promessa de Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: AUREA RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO DO AUTOR: ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE, OAB nº RO5177 REU: SANDRA REGINA DE PAIVA BARBOSA, RUDNEI BARBOSA ADVOGADOS DOS REU: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO5033, VILSON DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO4828 Valor: R$ 183.450,00 DECISÃO Os requeridos opuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sob a alegação de omissão, obscuridade e contradição na sentença de id. 88411160, quando da análise das provas dos autos.
Intimada a parte autora para manifestação, pugnou pelo não acolhimento. É o relatório, DECIDO.
Recebo os embargos, pois tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A omissão ocorre quando o julgado não aprecia os pedidos e ainda quando incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, do CPC; a obscuridade se caracteriza pela ausência de clareza da decisão, de modo a dificultar a correta interpretação do pronunciamento judicial; a contradição existe em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento.
O erro material, por sua vez, consiste em inexatidões materiais ou erros de cálculo, conforme art. 494, do CPC.
Não logrou a parte embargante em demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração (CPC 1.022), uma vez que as questões jurídicas necessárias foram devidamente enfrentadas.
A discussão acerca do fato de ter sido aplicado ou não os fundamentos e a legislação que a autora entende ser cabível, é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria já apreciada, objetivando modificar o julgamento a seu favor, o que não é admissível em sede de embargos declaratórios, devendo ser interposto o recurso adequado.
Destaco: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Ademais, ressalto que a sentença reflete o livre convencimento do magistrado do direito aplicável ao caso concreto, suficientemente analisado e decidido, não se exigindo a análise individual de todos os argumentos das partes.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamentos suficientes, não configura omissão. 2.
Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3.
Embargos de Declaração rejeitados. (STJ - EDcl no REsp: 1549458 SP 2014/0130168-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2022) [grifei].
Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Posto isso, recebo e deixo de acolher os embargos de declaração, mantendo a sentença nos exatos termos em que foi prolatada.
Advirto à parte embargante que a oposição de embargos em caráter meramente protelatório, utilizando-se do sistema recursal tão somente para opor óbice ao cumprimento das decisões judiciais culminará em sanção por litigância de má-fé.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, 27 de maio de 2023 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REU: SANDRA REGINA DE PAIVA BARBOSA, RUDNEI BARBOSA AUTOR: AUREA RODRIGUES DO NASCIMENTO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
27/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2023 10:03
Conclusos para decisão
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23/05/2023 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7015142-35.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREA RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE - RO5177 REU: RUDNEI BARBOSA e outros Advogados do(a) REU: VILSON DOS SANTOS SOUZA - RO4828, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 Advogados do(a) REU: VILSON DOS SANTOS SOUZA - RO4828, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
12/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 01:04
Decorrido prazo de TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:02
Decorrido prazo de AUREA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:53
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 14/04/2023 23:59.
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27/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:36
Publicado SENTENÇA em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:25
Julgado procedente em parte o pedido
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06/03/2023 08:32
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 19:43
Juntada de Petição de alegações finais
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01/02/2023 18:47
Juntada de Petição de alegações finais
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05/12/2022 01:01
Publicado DESPACHO em 06/12/2022.
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05/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/12/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 08:41
Conclusos para despacho
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09/11/2022 10:03
Decorrido prazo de RUDNEI BARBOSA em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 09:58
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE PAIVA BARBOSA em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 09:58
Decorrido prazo de TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA em 08/11/2022 23:59.
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31/10/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:59
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 02:51
Publicado DESPACHO em 14/10/2022.
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13/10/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:05
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 08/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:03
Juntada de Petição de juntada de ar
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02/08/2022 04:56
Decorrido prazo de RUDNEI BARBOSA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 16:51
Decorrido prazo de RUDNEI BARBOSA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:38
Decorrido prazo de AUREA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 11:32
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 11:13
Decorrido prazo de TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 11:01
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE PAIVA BARBOSA em 25/07/2022 23:59.
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01/07/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 07:32
Expedição de Ofício.
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28/06/2022 01:20
Publicado DECISÃO em 29/06/2022.
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28/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 07:39
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 06:13
Decorrido prazo de RUDNEI BARBOSA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:09
Decorrido prazo de TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:17
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE PAIVA BARBOSA em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:47
Decorrido prazo de RUDNEI BARBOSA em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:13
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE PAIVA BARBOSA em 17/03/2022 23:59.
-
12/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2022.
-
04/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 04:12
Publicado DESPACHO em 04/04/2022.
-
01/04/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:42
Outras Decisões
-
18/03/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2022.
-
09/03/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 00:42
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 00:07
Decorrido prazo de RUDNEI BARBOSA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:07
Decorrido prazo de AUREA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:07
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE PAIVA BARBOSA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:04
Decorrido prazo de TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:03
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 14/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 22/11/2021.
-
19/11/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:16
Outras Decisões
-
18/10/2021 10:31
Conclusos para julgamento
-
16/10/2021 00:12
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE PAIVA BARBOSA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:11
Decorrido prazo de RUDNEI BARBOSA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:10
Decorrido prazo de AUREA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:05
Decorrido prazo de TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:05
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 15/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 09:31
Publicado DESPACHO em 23/09/2021.
-
23/09/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:06
Outras Decisões
-
21/09/2021 00:04
Decorrido prazo de AUREA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 20/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 13:45
Conclusos para julgamento
-
20/09/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 03:47
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 21/08/2021 15:03.
-
02/09/2021 13:14
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2021.
-
02/09/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
24/08/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2021 15:06
Mandado devolvido sorteio
-
19/08/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
17/07/2021 01:36
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE PAIVA BARBOSA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 01:36
Decorrido prazo de RUDNEI BARBOSA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 01:31
Decorrido prazo de TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA em 16/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 08:40
Outras Decisões
-
07/07/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 00:03
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 14:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/04/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 07:55
Expedição de Ofício.
-
14/04/2021 08:14
Outras Decisões
-
13/04/2021 11:31
Audiência Conciliação Instrução e Julgamento realizada para 13/04/2021 11:00 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
-
23/02/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7015142-35.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREA RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE - RO5177 RÉU: RUDNEI BARBOSA e outros Advogado do(a) RÉU: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 Advogado do(a) RÉU: TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/01/2021 08:31
Audiência Conciliação Instrução e Julgamento designada para 13/04/2021 11:00 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
-
18/01/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 08:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 01:06
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE PAIVA BARBOSA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:02
Decorrido prazo de RUDNEI BARBOSA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:02
Decorrido prazo de TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA em 16/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 01/12/2020.
-
30/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 09:26
Outras Decisões
-
01/10/2020 17:59
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 00:27
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE PAIVA BARBOSA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:26
Decorrido prazo de RUDNEI BARBOSA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:12
Decorrido prazo de TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA em 23/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 01/09/2020.
-
31/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 22:10
Outras Decisões
-
27/08/2020 15:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 00:20
Decorrido prazo de AUREA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 00:11
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:52
Outras Decisões
-
15/07/2020 17:07
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2020.
-
19/06/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 00:01
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE PAIVA BARBOSA em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2020.
-
18/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2020 12:16
Decorrido prazo de RUDNEI BARBOSA em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 01:40
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 08:54
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE PAIVA BARBOSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 07:39
Decorrido prazo de RUDNEI BARBOSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:44
Decorrido prazo de AUREA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 00:45
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 17:24
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/05/2020 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2020 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2020 03:49
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE PAIVA BARBOSA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:35
Decorrido prazo de RUDNEI BARBOSA em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 11:17
Expedição de Ofício.
-
24/04/2020 01:10
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
24/04/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 13:05
Outras Decisões
-
23/04/2020 07:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 12:39
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
15/04/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 10:36
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2020 10:36
Outras Decisões
-
08/04/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 00:06
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
08/04/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 11:55
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
07/04/2020 11:39
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2020 10:03
Expedição de Ofício.
-
06/04/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 17:18
Declarada suspeição por \"nome do magistrado\"
-
06/04/2020 15:34
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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