TJRO - 7039690-27.2020.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2025 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2025.
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27/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2025 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2025.
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21/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:33
Expedição de Carta precatória.
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05/03/2025 16:14
Juntada de Petição de custas
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26/02/2025 00:50
Decorrido prazo de AFC ANTARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2025 01:17
Publicado DESPACHO em 03/02/2025.
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31/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AFC ANTARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 17/12/2024 23:59.
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25/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 01:50
Publicado DECISÃO em 25/11/2024.
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23/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 09:00
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:31
Juntada de Petição de custas
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de AFC ANTARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 01:43
Publicado DESPACHO em 04/10/2024.
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03/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:44
Conclusos para decisão
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21/05/2024 08:13
Juntada de Petição de outras peças
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21/05/2024 00:29
Decorrido prazo de AFC ANTARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
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20/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 03/05/2024.
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02/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 09:07
Conclusos para decisão
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19/04/2024 00:07
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 18/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 19:55
Conclusos para decisão
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20/12/2023 12:55
Juntada de Petição de outras peças
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12/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
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11/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
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01/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 00:33
Decorrido prazo de AFC ANTARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
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21/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 03:05
Decorrido prazo de P V H OTM TRANSPORTES LTDA em 07/11/2023 23:59.
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04/10/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 20:52
Juntada de Petição de outras peças
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18/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
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18/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
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26/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:51
Expedição de Edital.
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11/07/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:20
Decorrido prazo de NATAN DE SOUSA LIMA JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
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04/07/2023 17:20
Decorrido prazo de AFC ANTARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 01:11
Decorrido prazo de P V H OTM TRANSPORTES LTDA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 01:05
Decorrido prazo de NATAN DE SOUSA LIMA JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:57
Decorrido prazo de AFC ANTARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 30/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:14
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7039690-27.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: AFC ANTARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: NATAN DE SOUSA LIMA JUNIOR, OAB nº SP277311 REQUERIDO: P V H OTM TRANSPORTES LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 266.175,72 Data da distribuição: 21/10/2020 DESPACHO Promova-se a mudança de classe processual para cumprimento de sentença. Nos termos do art. 523 do CPC, fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo (ID n. 91174421), em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios fixados na sentença, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
A intimação se dará por Edital, nos termos do inciso IV do §2º do art. 513 do CPC.
Ademais, dê-se ciência para Defensoria Pública.
Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção.
Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento.
Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Intime-se.
CÓPIA DESTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Porto Velho, 26 de maio de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
26/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 17:05
Conclusos para despacho
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25/05/2023 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2023 08:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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24/05/2023 03:52
Decorrido prazo de AFC ANTARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:52
Decorrido prazo de NATAN DE SOUSA LIMA JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:48
Decorrido prazo de P V H OTM TRANSPORTES LTDA em 23/05/2023 23:59.
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28/04/2023 02:43
Publicado SENTENÇA em 02/05/2023.
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28/04/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7039690-27.2020.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: AFC ANTARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO AUTOR: NATAN DE SOUSA LIMA JUNIOR, OAB nº SP277311 REU: P V H OTM TRANSPORTES LTDA ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 266.175,72 Data da distribuição: 21/10/2020 SENTENÇA I – RELATÓRIO AFC ANTARES INVESTIMENTOS e PARTICIPAÇÕES LTDA ajuizou ação de cobrança contra PVH OTM TRANSPORTES EIRELLI, ambos qualificados no processo, pretendendo receber valor da requerida referente a contrato de aluguel firmado entre as partes.
Segundo o autor, em 20/04/2015, as partes firmaram contrato de locação comercial referente ao imóvel localizado na Avenida Nações Unidas, n. 1.448, Bairro Roque, nesta cidade.
Menciona que o contrato tinha vigência de 48 meses com início em 20/04/2015 com valor de R$15.000,00, mais encargos de IPTU.
Argumenta que a partir de setembro/2018 a requerida deixou de pagar os aluguéis, bem como os encargos do IPTU.
Informa que o imóvel sofreu uma ocorrência de incêndio, mas foi reconstruído pela seguradora.
Sustenta que após a reconstrução do imóvel contatou a requerida para que esta regularizasse o seu débito para receber novamente o bem, mas quedou-se inerte.
Aduz que o valor do débito dos alugueis mais IPTU perfaz o montante de R$266.175,72.
Requer a procedência do pedido com a condenação da requerida a pagar a quantia de R$266.175,72.
Apresentou documentos.
Recebida a petição inicial, foi determinada a citação da requerida (ID n. 50414210).
O requerido foi citado por edital (ID n. 62118877 e 62534128).
Foi apresentada defesa por negativa geral (ID n. 66947241).
A autora apresentou réplica à contestação (ID n. 67251703), impugnando todos os termos da defesa. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
O pedido deve ser acolhido.
Considerando que a defesa da parte requerida foi por negativa geral, não restou demonstrada a ocorrência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Tratando-se de matéria exclusivamente fática, diante dos documentos apresentados pela autora, não existem elementos para se formar convicção em contrário, sendo razoável o desfecho pretendido pelo requerente.
Dessa forma, o pedido deve ser julgado procedente.
III – CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por AFC ANTARES INVESTIMENTOS e PARTICIPAÇÕES LTDA contra PVH OTM TRANSPORTES EIRELLI, ambos qualificados no processo e, em consequência, CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$266.175,72 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), corrigido monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (INPC), a partir do ajuizamento da ação, e com juros simples de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados, na forma do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, em 10% (dez) do valor da condenação, considerando o trabalho desenvolvido e o zelo demonstrado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de abril de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz de Direito -
26/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
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25/08/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 22:23
Decorrido prazo de AFC ANTARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 14/02/2022 23:59.
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26/01/2022 12:21
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 14:47
Juntada de Petição de outras peças
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13/01/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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13/01/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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12/01/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 08:19
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2021 06:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 09:15
Decorrido prazo de P V H OTM TRANSPORTES LTDA em 17/11/2021 23:59.
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29/10/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 19:17
Publicado CITAÇÃO em 23/09/2021.
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23/09/2021 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 00:19
Decorrido prazo de AFC ANTARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 20/09/2021 23:59.
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20/09/2021 23:29
Juntada de Certidão
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20/09/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 13:59
Juntada de Petição de custas
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14/09/2021 03:18
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2021.
-
10/09/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:39
Expedição de Edital.
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08/09/2021 08:28
Outras Decisões
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02/09/2021 19:29
Decorrido prazo de AFC ANTARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 19/08/2021 23:59.
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20/08/2021 01:21
Decorrido prazo de AFC ANTARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 07:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/08/2021 10:15
Conclusos para despacho
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10/08/2021 10:18
Juntada de Petição de outras peças
-
10/08/2021 04:32
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2021.
-
10/08/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 17:17
Juntada de Petição de juntada de ar
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30/06/2021 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2021 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2021 00:55
Decorrido prazo de NATAN DE SOUSA LIMA JUNIOR em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:55
Decorrido prazo de AFC ANTARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:30
Decorrido prazo de P V H OTM TRANSPORTES LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 08:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2021 00:10
Publicado DESPACHO em 25/05/2021.
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21/05/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 16:26
Determinada Requisição de Informações
-
02/02/2021 08:10
Conclusos para decisão
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22/01/2021 14:11
Juntada de Petição de outras peças
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20/01/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7039690-27.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFC ANTARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: NATAN DE SOUSA LIMA JUNIOR - SP277311 RÉU: P V H OTM TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
19/01/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 11:57
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/01/2021 09:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/12/2020 16:45
Juntada de Petição de expediente
-
18/12/2020 16:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/12/2020 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 07:57
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/11/2020 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2020 09:31
Juntada de Certidão
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28/10/2020 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2020 19:51
Outras Decisões
-
21/10/2020 08:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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